DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.600/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Iris Lima Querino (275.225.178-50); Claudete Vieira de
Andrade Oliveira (029.651.367-97); Claudina Maria Vieira de Andrade (026.672.957-65);
Dilcenir Oliveira Crelier (396.514.797-87); Elba Thais Rodrigues de Freitas (942.216.857-
00); Eloisa Goncalves de Lima (334.279.328-77); Hagada Batista Oliveira (117.699.057-
82); Jaqueline Rosa dos Santos Soares (046.426.117-11); Katia Silva Andrade da Cruz
(086.962.217-02); Maria
Lucia Costa
do Rosario
(036.234.379-99); Maria
Quiteria
Rodrigues (918.911.917-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8860/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.618/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adeilda Rodrigues Monteiro (180.744.724-34); Claudia
Cristina de Andrade Santos (709.839.504-82); Dulce de Araujo Santos (115.569.605-06);
Graziela Maria Carvalho Ponde (425.103.847-91); Leonilha Sousa de Alencar Abreu
(121.121.943-72); Leonisia Sousa de Alencar Borges (169.638.733-72); Lidiane Sousa de
Alencar (032.756.053-30); Lidiene Sousa de Alencar (046.798.983-48); Maria Alice
Carvalho Ponde (690.844.757-04); Maria Eugenia Carvalho Ponde (634.745.907-82);
Maria Lucia de Andrade (223.538.014-04); Wyrla Maia de Brito (321.062.114-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8861/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.634/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daniele Carrinho Moco (081.091.587-14); Eunice Joaquim
de Oliveira Palandi (034.534.208-96); Janaina Francelina Correa da Costa Carrinho
(008.602.847-27); Maria de Sousa Fonseca (053.107.239-86); Solange Santos Vidal
Correia (403.370.907-00); Trindade Rosa do Nascimento (093.067.997-05).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8862/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.680/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adila Maria Oliveira de Vasconcelos (074.402.544-30); Ana
Lucia
Saldanha
Tavares
(026.323.207-71);
Ana
Marta
Almeida
Pessoa
Fortes
(797.309.737-68); Antonia Cristina Almeida de Aguiar Menezes (023.167.047-86); Luana
Christina Souza da
Silva (112.569.037-28); Monica Christina
Saldanha Tavares
(801.890.327-15); Nancy Avila de Carvalho (900.005.283-15); Regina Celia Coutinho
(850.785.227-00); Sebastiana da Fonseca de Aguiar Pessoa (301.263.127-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8863/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.820/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldo de Melo Sobral (289.821.424-87); Alice de Freitas
Oscar (388.770.583-15); Aurea de Melo Sobral (574.348.834-72); Cassia Maria Lima
Borja (385.605.777-34); Clotilde Bertoldi (736.377.777-20); Eliana Bertoldi (428.968.947-
72); Elizabeth Bertoldi (590.493.247-20); Luzia Celeste Bertoldi de Goes (013.341.347-
07); Manoel Henrique Lima Borja (537.501.367-34); Marcia Maria Lima Borja
(347.767.967-91); Maria
Aparecida Siqueira
(167.779.248-50); Regina
Celia Sobral
Fernandes (347.362.397-00); Rosangela Bertoldi (059.437.277-10); Sheyla da Silva Franco
Garcia (035.934.478-00).
1.2.
Órgão/Entidade: Diretoria
de Inativos
e Pensionistas/Comando
do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8864/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.410/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Maria Merini (624.413.379-04); Erica Angelina
Cardoso Mendes Eiglmeier Noronha (038.598.139-27); Janaina Gorete dos Santos Ribeiro
(763.978.077-20); Lucinete Neves Ribeiro (997.391.947-53); Odair Terezinha Schramm
(659.822.589-20);
Simone Raquel
Merini Santos
(733.661.969-04); Tatiana Merini
(900.411.279-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8865/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.451/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Karin Medeiros de Farias Schneider (466.238.920-87);
Maria de Jesus Ferreira (944.290.819-72); Marisa do Rocio Ribeiro Marcelino
(709.378.779-72); Rosamaria Fritsch de Verney (621.171.659-15); Willian de Lima Colaco
(073.776.669-78); Yvelise Maria Fritsch de Verney (390.021.100-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8866/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.455/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alba dos Santos Boness (283.250.898-73); Gardenia dos
Santos Boness Camacho (311.991.188-77); Luiza Nilce Ferreira da Silva (079.426.718-10);
Margaret dos Santos Boness Bispo (185.536.948-60); Maria Carolina de Morais Martins
(314.178.958-45); Maria Olivia de Moraes Martins Costa (083.044.708-37); Maria de
Jesus Araujo Rodrigues (044.148.907-99); Morgana dos Santos Boness (139.851.968-50);
Vera de Souza Fontes Barroso (553.113.777-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8867/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.465/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Fister Antunes (439.534.760-68); Caroline de
Abreu Castilho (777.057.420-04); Cinthia de Abreu Castilho Diel (685.472.500-34);
Helena Casares de Mattos (160.721.620-53);
Luciana Roberta Nunes Cardoso
(673.895.380-15); Marilda Dutra Rodrigues (189.183.790-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8868/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.489/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cleci Terezinha Bassetti Cestaro (396.541.419-49); Cleuseli
Albino de Almeida (656.109.209-06); Ivone Albino de Oliveira (681.972.509-44); Josiane
Aparecida Vedolin (061.007.739-29); Mara Cristina Queiroz Almeida (007.797.937-06);
Piedade
Souza
de
Almeida
(328.830.217-91);
Rosana
Rodrigues
de
Almeida
(827.918.137-72); Rosina Neves de Almeida (285.780.079-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8869/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.506/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas: Georgia
Cristiane
da
Cruz Bezerra
(611.289.961-20);
Maraildes Nascimento Veiga (811.949.861-53); Marcia Coelho Siqueira (533.343.537-53);
Maria Nazarete Goncalves Pinheiro (052.492.707-35); Rita de Cassia Costa Botelho
(385.595.017-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
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