DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8894/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.794/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Isabel Aparecida Mantuane Frugoli (220.649.178-88); Maria
Helena Falcao Paredes (700.511.001-34); Nelma Cavalcante dos Santos (079.914.792-34);
Waldesino Augusto Vieira (065.082.787-20); Wanete Ramos Rodrigues (136.742.186-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8895/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.805/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Joao Henrique Santos Monteiro (058.522.211-80); Maria
Jose 
Pedroso
Chagas 
(099.045.732-04);
Maria 
Lindomar
Monteiro 
de
Oliveira
(054.499.012-91); Maridalva Rodrigues de Vilhena (163.537.812-53); Rosinete de Jesus
Santos Vasconcelos (338.250.172-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8896/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.029/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Auseni
de Sousa
Martins Oliveira
(245.564.243-72);
Francisca Edinelia Fialho Santiago (913.362.873-49); Izabel Cristina Fialho Santiago
(009.177.203-69); Maria Verbena de Carvalho Sousa (217.209.323-87); Maysa Sousa
Pereira (072.405.393-00); Veraluce de Castro Peres (870.418.041-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8897/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.083/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Darquelina de Souza Martins (009.308.417-00); Edileusa
Silva Chaves Amorim (519.824.637-91); Fabiana de Brito Tavares (641.272.657-87); Isaura
Ramos Cordeiro (366.258.097-72); Maria Claudia Cavalcanti Lustosa (547.125.487-20);
Niara Sampaio de Souza (080.054.785-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8898/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.212/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Camila Iracet Alves (829.393.570-72); Cleuza Maria Mendes
Iracet (207.791.350-91); Denise Oliveira Guedes (726.377.220-53); Luci Reginara Costa
Borba (538.075.880-00); Lucia Regina Borba de Quadros (487.172.580-49); Rita de Cassia
Iracet Alves Rodrigues (883.363.100-10); Rita de Cassia Iracet Alves Rodrigues
(883.363.100-10); Tatiana da Silva Alves (907.229.570-68); Vera Lucia Barbosa D Lapierre
(314.806.750-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8899/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.269/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eunice Pereira de Queiroz (294.008.216-20); Hiloko Kimura
(268.118.508-41); Iracy Sampaio do Nascimento (112.630.836-68); Maria Almeida da
Cunha (059.277.648-43); Odilla Mariotto (268.510.308-29).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8900/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.303/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elisangela Lima de Oliveira Toledo (028.825.027-37); Ilka
Espirito Santo de Aquino (158.964.045-49); Ilza do Espirito Santo Farias (222.277.685-68);
Ivana Couto do Espirito Santo (471.461.925-04); Jane Silva Santos (105.207.947-45);
Joelma Silva Santos (011.227.657-11); Maria Jose Mendonca Silva do Nascimento
(037.832.514-00); Maria da Graca Oliveira Nunes (710.972.793-91); Raquel Fernandes da
Costa (885.853.284-87); Rejane Fernandes da Costa (930.204.304-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8901/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.310/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Conceicao Marques dos Anjos (016.834.797-00); Cora dos
Santos Camara (831.347.945-00); Maria da Conceicao Nascimento da Silva (686.884.827-
72); Maria das Gracas Monteiro Francisco (870.815.209-87); Marilene Belmira de Oliveira
(617.243.864-68); Rita de Cassia Camara (038.134.687-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8902/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.325/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra de Souza de Macedo Lopes (051.570.017-70);
Dilma
Maria Policarpo
Silva Marra
(198.265.402-34);
Elizabete Coriolano
Cruz
(397.254.052-34); Maria do Carmo Prado Dias (998.616.585-72); Marilda Fiuza de Deus
(693.295.917-87); Mariza Fiuza de Deus (810.061.797-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8903/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.333/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelais Marinho da Silva (099.139.634-00); Betania de
Lourdes Marinho de Barros de Araujo (715.270.604-20); Georgina Maria Cabral Marques
de Barros
(464.448.824-00); Gildete Pereira
Gomes (077.855.368-05);
Inez de
Albuquerque Cabral de Barros (339.854.564-53); Isabel Lopes da Silva (403.625.317-49);
Izabel Cristina Galvao de Barros (782.092.504-34); Izabelita Cabral Marques de Barros
(057.790.074-97); Joana Darc Parente de Souza (443.325.057-00); Nilda Siqueira de Faria
Pereira (043.069.237-46); Regina Jose Maria (484.420.547-15); Sofia Maria Cabral de
Barros (709.436.564-00); Vera Lucia Jesus Silva (624.531.577-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8904/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.382/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Pereira de Arruda (110.904.547-67); Alexandra
Jesus de Arruda (136.030.027-92); Allana Alves de Arruda (097.621.824-05); Ana Claudia
Gomes Costa (031.268.397-97); Dalva Jose dos Reis (612.120.837-68); Daulizete Ferreira
Felix da Cruz (752.977.107-82); Daurian Jose Ferreira Teixeira (910.828.387-72); Doilza Jose
Ferreira Lira (010.438.727-01); Helidy Muniz Navegantes (629.683.197-87); Heloisa Helena
Xavier dos Santos (239.558.487-87); Ina Pereira da Costa (984.304.247-68); Lucimeire
Costa Figueiredo (010.146.917-96); Mariana Alves de Arruda (066.082.511-22); Neuza
Maria Xavier Medeiros Braga (010.967.737-40); Valdeci Pereira Lima (875.520.867-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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