DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7057-37/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7058/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 012.526/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e
Caixa Econômica Federal.
3.2. Responsáveis:
Ângelo Oswaldo
de Araújo
Santos (055.593.596-53),
Eduardo Evangelista Ferreira (033.916.746-79), Elisângela Rodrigues de Araújo Mazzoni
(972.573.116-68),
Geraldo
de
Paula Vargas
(461.094.806-06),
José
Leandro Filho
(245.656.446-49), e Kenny Katia Murta Bonfante (041.893.306-55).
4. Unidade jurisdicionada: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal:
8.1. Julia Garcia Resende Costa (OAB/MG 180.996), Loyanna de Andrade
Miranda (OAB/MG 111.202) e Guilherme Gosling de Oliveira Lott Lage (OAB/MG
179.688), representando José Leandro Filho;
8.2. Pedro José Nolasco da Cunha (OAB/MG 51.057), representando Ângelo
Oswaldo de Araújo Santos;
8.3. Luciano Guimarães Pereira (OAB/MG 93.098), representando Kenny Katia
Murta Bonfante;
8.4. Renata Perdigão de Paiva
Cota (OAB/MG 80.594), entre outros,
representando Geraldo de Paula Vargas; e
8.5. Renata Perdigão
de Paiva Cota (OAB/MG
80.594), representando
Elisângela Rodrigues de Araújo Mazzoni.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Caixa Econômica Federal (CEF), mandatária do extinto Ministério das
Cidades, contra José Leandro Filho, Kenny Kátia Murta Bonfante, Elisângela Rodrigues de
Araújo Mazzoni, Eduardo Evangelista Ferreira, Geraldo de Paula Vargas e Ângelo
Oswaldo de Araújo Santos, em razão da não comprovação da regular aplicação dos
recursos repassados por meio do Contrato de Repasse 212.765-26/2006 (peça 90),
firmado entre a União e o município de Ouro Preto/MG, cujo objeto previa a construção
de parte da rede de recalque de tubulações de esgoto, além da construção de uma
estação de tratamento de esgoto (ETE),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel o responsável Eduardo Evangelista Ferreira, para todos
os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei
8.443/1992;
9.2. acatar as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis José
Leandro Filho, Kenny Katia Murta Bonfante, Elisângela Rodrigues de Araújo Mazzoni,
Geraldo de Paula Vargas e Ângelo Oswaldo de Araújo Santos;
9.3. julgar regulares com ressalva, nos termos dos arts. 16, II; e 18 da Lei
8.443/1992, as contas dos responsáveis Eduardo Evangelista Ferreira, José Leandro Filho,
Kenny Katia Murta Bonfante, Elisângela Rodrigues de Araújo Mazzoni, Geraldo de Paula
Vargas e Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, dando-lhes quitação;
9.4. determinar à Caixa Econômica Federal - mandatária do extinto Ministério
das Cidades, e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com fulcro
no art. 250, inciso II, do RITCU, que, no prazo de 90 (noventa) dias:
9.4.1. iniciem tratativas junto ao Município de Ouro Preto-MG com vistas a
identificar as razões da ausência de funcionamento até o momento do sistema de
tratamento de esgoto financiado com recursos do Contrato de Repasse 212.765-26, cujo
objeto é a construção de estação de tratamento de esgoto, de modo que, em conjunto
com a Saneouro - concessionária dos serviços de água e esgoto do Município de Ouro
Preto, seja dada funcionalidade plena ao sistema de tratamento de esgoto daquela
localidade, com alcance integral do benefício social previsto no citado contrato de
repasse, adotando, se for o caso, os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.719/2023, por
analogia;
9.4.2. registre o processo de negociação junto ao Município de Ouro
Preto/MG para que, no caso de insucesso da medida, possam vir a ser identificadas, de
forma objetiva, as responsabilidades pelo impedimento à plena operação das obras,
ensejando a autuação de nova TCE, se for o caso;
9.4.3. encaminhe ao Tribunal informações a respeito das tratativas para
acompanhamento do processo de negociação;
9.5. determinar o monitoramento do cumprimento desta decisão;
9.6. comunicar esta decisão ao Município de Ouro Preto-MG, à Caixa
Econômica Federal, ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, à
Saneouro - concessionária dos serviços de água e esgoto do município de Ouro Preto-
MG, para as providências cabíveis;
9.7. encaminhar, para ciência, cópia desta decisão aos responsáveis, à
Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.
10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7058-37/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7059/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.685/2020-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Civil).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessados: Etelvina
Francisca
Rebhaim Bossle
(005.392.939-03);
Ivonete Cabral Bossle (342.193.319-72); Wilma Maciel Arruda (035.345.929-13).
3.2. Recorrente: Etelvina Francisca Rebhaim Bossle (005.392.939-03).
4. Unidade Jurisdicionada: Gerência Executiva do INSS - FLORIANÓPOLIS/SC -
INSS/MPS.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: José Augusto Pedroso Alvarenga (17577/OAB-SC),
representando Etelvina Francisca Rebhaim Bossle.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão civil, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 11.244/2023-TCU-
2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e à Gerência Executiva do INSS -
FLORIANÓPOLIS/SC - INSS/MPS.
10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7059-37/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7060/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 024.292/2020-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Alexandre Holanda Sampaio (097.779.543-87); Associação
Cientifica de Estudos Agrários (04.404.093/0001-70).
4. Unidade Jurisdicionada: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Mario David Meyer de Albuquerque (10118/OAB-CE),
representando Alexandre Holanda Sampaio; Carla Albuquerque Marques (1565 0 / OA B -
CE), representando Jesualdo Pereira Farias; Mario David Meyer de Albuquerque
(10118/OAB-CE), representando Associação Cientifica de Estudos Agrários.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, é apreciado recurso de reconsideração contra o Acórdão
3.326/2024-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-
lhe provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7060-37/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7061/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 024.310/2015-8.
2. Grupo I - Classe I - Assunto: Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Eliésio Rocha Adriano (576.699.458-34).
4. Unidade jurisdicionada: Município de Bela Cruz-CE.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7.
Unidade: 
Unidade
de
Auditoria
Especializada 
em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação Legal: Alanna Castelo Branco Alencar, OAB/CE 6.854, entre
outros, representando Eliésio Rocha Adriano.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia, nesta fase
processual, recurso de reconsideração contra o Acórdão 3.784/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fulcro nos arts.
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7061-37/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7062/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 035.316/2023-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Alessandro Saboia Lima e Silva (810.881.407-34); Glacya
Rodrigues Cavalcanti (296.026.701-00); Jose Vitor Caetano dos Santos (664.532.917-20);
Nubia Maria Carmo Souza (204.423.195-68); Wellington Geraldo Lara (436.595.516-00).
3.2. Recorrente: Alessandro Saboia Lima e Silva (810.881.407-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Polícia Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Marli Zelia Saboia (16305/OAB-RJ), representando
Alessandro Saboia Lima e Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de aposentadoria,
em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto em face do
Acórdão 10.586/2023-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c
os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Alessandro Saboia Lima
e Silva e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Departamento de
Polícia Federal.
10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7062-37/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7063/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 010.904/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria Helena da Silva (CPF 308.325.601-97).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (CNPJ 00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.

                            

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