DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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197
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil de Dalva
dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.406/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Dalva dos Santos (427.229.690-68).
1.2. 
Unidade
Jurisdicionada: 
Tribunal
Regional 
do
Trabalho 
da
4ª
Região/RS.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7116/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.455/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Elezia Maria Leal Erlacher (675.235.367-00); Maria Iracema
de Freitas (628.555.067-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7117/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.230/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Luciana Santana Sales (595.565.104-78); Maria Carolina
Garcia Pires (241.170.727-49).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7118/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.051/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Lucia Henrique de Lima (548.687.184-87); Barbara
Vitoria de Souza Clavico (074.421.391-67); Eliana Henrique de Lima (551.692.524-04);
Jozilene Ramalho dos Santos (382.893.182-00); Luciana Henrique de Lima (622.114.554-
68); Maria Geraldina Cardoso Santos (354.811.373-72); Nancy Henrique de Lima
(059.715.684-00); Onesinda Xavier Coutinho Rego (132.805.113-72); Roberta Henrique de
Lima (067.012.434-60); Veronica Maria Henrique de Lima (548.696.684-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7119/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.241/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Jurema Marchesan da Silva (257.387.550-49); Lucia Helena
Beck Serro (568.682.270-00); Maria Ines Beck Garbero (712.385.819-00); Mauriceia da
Silveira Fagundes Rodrigues (925.687.340-00); Neiva Lucas da Trindade (009.534.230-34);
Odete Santanna (744.487.570-72); Rita de Cassia Souza da Trindade (757.670.820-49);
Warlandete Buglione Beck (446.498.600-59).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7120/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.354/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Derucheque Alves dos Santos (491.753.607-30); Fabiola
Rosa Dias de Souza (053.588.562-85); Giselle Araujo de Souza (791.218.292-68); Luzia
Quintella Motta (461.908.727-00); Marcia Valeria Freitas da Silva (907.964.387-49); Maria
da Graca Mendes Biasse (258.349.835-53); Rafael Araujo de Souza (001.039.352-82);
Rosana
de Nazare
Tavares de
Castro
(375.118.822-34); Telma
Viana da
Silva
(072.946.975-15).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7121/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.436/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Doracy de Lyra Revoredo (000.249.191-52); Erci do Prado
Fabricio Carvalho (665.895.760-68); Evelyn Franca Damasceno (105.171.954-29); Kadma
de Lyra Varela Revoredo (376.757.451-91); Kaline Gomes dos Anjos (023.122.814-73);
Lane Lyra Revoredo (553.459.211-72); Maria das Gracas Mendes Pantoja dos Anjos
(061.867.932-49); Marleide Franca de Araujo (025.513.437-12); Syene Vasni de Lyra
Revoredo (274.720.354-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7122/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.452/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alcione Maria Moreira (410.617.997-00); Josiene Barros da
Cunha (010.149.227-80); Maria Olga de Castro Oliveira (055.244.977-66); Maria da Penha
de Souza (369.002.492-72); Maria de Lourdes da Silva Ferreira (018.961.584-20); Suzette
Salles da Cunha (018.951.497-38).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7123/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.474/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Ana Maria Trindade (865.414.637-00);
Marcia Vieira
Calistrato (019.454.927-59); Maria Leni de Medeiros Rodrigues (026.372.087-08); Maria
Matias Calistrato (357.866.804-44); Maria de Fatima da Silva (231.120.344-49); Marlene
Ramos Queiroz (026.147.197-06); Marta Helena Trindade (003.642.517-60); Raiane
Saldanha Calistrato (056.174.714-81); Raissa Saldanha Calistrato (065.979.464-05); Raquel
Saldanha Calistrato (043.494.944-21).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7124/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.495/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Albertina de Oliveira Menezes (389.611.137-04); Elisangela
Moreira da Silva (055.627.017-74); Raphaely Pristo Ferreira dos Santos (005.877.381-97);
Rosemary Ferreira de Menezes (516.448.517-68).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7125/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.523/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cledson Marcio Nonato Feitosa (111.926.917-25); Creuza
Moura Macedo (361.143.917-72); Dalile da Gloria Conceicao Freire (442.407.757-87);
Elaine Musser dos Santos (496.170.877-15); Luciana Andrade da Conceicao Freire
(014.436.635-57); Maria das Gracas Caripunas Pinheiro (531.400.527-15); Marly
Fernandes da Cruz (836.559.727-68); Sonia de Freitas Feitosa (546.536.817-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7126/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.526/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alderimar de Sousa Abreu Carvalho (183.023.351-34);
Alzenar Regina de Souza Abreu Reis (690.453.721-34); Berenice Bispo Bittencourt Duarte
(262.306.747-34); Dulce Mangrich (128.071.177-91); Joselma Belo Valladao (005.662.167-
10); Lucy Rosana Silva Souza (502.437.217-49); Suely Aragao Jorge (147.361.102-44).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

                            

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