DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500201
201
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
técnica (peça 21), em conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-
la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar ante a inexistência dos
pressupostos necessários à sua concessão e arquivar os presentes autos, nos termos do
art. 250, I, c/c art. 169, V, do Regimento Interno/TCU.
1. Processo TC-018.479/2024-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Gelu Serviços de Divulgação de Marcas e Imagens Ltda.
(05.417.003/0001-49)
1.2. Unidade jurisdicionada: Ibama/MG - Superintendência Estadual de Minas
Gerais - MG.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.6. Representação legal: Cesario de Aguiar Silva Oliveira (55178/OAB-GO),
representando Gelu Serviços de Divulgação de Marcas e Imagens Ltda.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7150/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 87, § 2º, da Lei
13.303/2016, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU; art.
103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e de conformidade com a proposta da unidade
técnica (peça 16), em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la
improcedente,
indeferir o
pedido de
medida
cautelar ante
a inexistência
dos
pressupostos da plausibilidade jurídica necessários a sua concessão, sem prejuízo das
providências descritas no subitem 1.7 desta deliberação.
1. Processo TC-021.795/2024-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante BYD DO BRASIL LTDA. CNPJ 17.140.820/0002-62
1.2.
Unidade 
Jurisdicionada:
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuaria - Infraero - Aeroporto Santos Dumont.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.6. Representação legal: Rayza Figueiredo Monteiro (OAB/SP 442216),
representando Byd do Brasil Ltda..
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações/Providências:
1.7.1. dar ciência desta deliberação à Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero) - Aeroporto Santos Dumont e ao representante;
1.7.2. arquivar os presentes autos, nos termos art. 169, V, do Regimento
Interno deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 7151/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.372/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jairo Jose Adorno (273.872.081-15); Maria Jaqueline Santos
Martins (239.852.831-68); Nilton Guedes do Nascimento (274.630.284-53); Veralice
Maria Goncalves (265.392.500-10).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7152/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.651/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Elismar Taschetto Lehnhard (417.282.890-68); Natalino
Teixeira da Silva (061.898.810-68); Nelson Aurides de Oliveira (356.414.790-04); Pedro
Augusto de Seixas Mazza (029.786.790-34); Ronaldo Coelho de Freitas (025.307.080-
53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7153/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º, 2º e 5º, todos
do Regimento Interno; e art. 9º da Resolução 353/2023, em considerar prejudicado, por
perda de objeto, o exame do ato de aposentadoria de 29987/2023, em favor de Alvaro
Tadeu Paes Fiúza, e legais, para fins de registro, os atos de concessão referentes aos
demais interessados identificados no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-035.239/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alvaro Tadeu Paes Fiuza (129.747.145-87); Antônio Gomes
da Silva (143.190.635-20); Celina Reis Silva Xavier (392.499.725-04); Claudio Lima do
Rosario (088.632.105-00); Odailson Lelis Aranha (193.600.535-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7154/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.421/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Leonel dos Santos (014.999.557-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7155/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.431/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Francisca Matia Matos (787.523.533-20); Maria Roselis Dias
de Castro da Silva (357.908.902-10); Sandra Maria Santana de Queiroz (121.538.772-
53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7156/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.547/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adezilda da Silva Borges Juliao (026.158.674-23); Cleice da
Conceicao Goncalves Cabral (398.446.504-10); Cristiane de Fatima Goncalves Cabral
(817.037.834-68); Dilmar Wilma Nabuco Caldas Goncalves (012.320.635-92); Marcelle
Teixeira dos Santos (083.924.607-23); Marcia Christina Teixeira (244.940.111-34); Maria
Marques Moura (369.467.533-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7157/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.816/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dirce de Lourdes Romao Marcovici (765.933.478-68); Ieda
Marli Romao Sarti (045.161.718-56); Ieda Regina Castro de Lima (485.151.590-15); Ines
de Fatima Baptista (464.716.429-20); Irene da Silva Romao (737.166.859-68); Maria
Angelica Monteiro Castro (339.551.900-72); Maria Hilda Romao (549.886.169-91); Maria
da Gloria Ramos Jose (377.185.339-72); Marlene Cecilia Bertoli Avanci (093.632.568-20);
Marlene da Rosa Castro (332.917.050-68);
Rosimeiri Silva Romao Weckwerth
(953.672.689-00); Rute de Jesus Romao (754.871.879-91); Saionara Rios de Bairros
(470.509.009-82); Vera Lucia Monteiro Castro (292.602.210-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7158/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.356/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Schemmel Brittes (553.336.059-04); Dalva Antunes
Silva (694.291.119-49); Hellen Florinda Ferreira Bitencourt (910.691.812-34); Jaqueline
Gomes Bitencourt
(603.614.689-20); Judite Paulina Mayer
(098.540.619-49); Luzia
Marochi Mayer (171.784.529-00); Maricelia Liborio dos Santos (320.078.682-53); Marlene
Schemmel (519.329.629-72); Mary Florinda Gomes Bitencourt (722.835.809-00); Rita
Hadlich (987.914.439-20); Rossana Beatriz Antunes Silva (493.618.489-68); Sirlei Frighetto
Kath (453.304.339-91); Terezinha Gomes Bitencourt (701.041.749-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7159/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.450/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Cesar Jorge Alves (579.607.711-20); Isa Karla Reis
Miguel Jorge (428.835.556-72); Karin Cristina Klein Rabello (018.652.469-21); Leandrina
da Silva Franca (308.705.269-87); Lucia Helena Coelho Lehmkuhl (239.128.391-15); Maria
Izabel Cesar Jorge (579.608.011-34); Soldina Braatz da Silva (626.401.359-53); Zuleica
Assumpcao dos Santos (335.543.230-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7160/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.516/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Gomes de Mello (047.560.907-70); Gabrielle de
Oliveira Matias de Medeiros (142.290.577-25); Gercide Joia de Mello (454.254.427-34);
Joelma
Rodrigues Alves
(862.191.467-00); Marcia
Silva
Carvalho de
Medeiros
(894.766.977-68); Maria Luisa de Freitas Fernandes (268.509.827-53); Sandra Barbosa
Rangel (077.909.507-38).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.

                            

Fechar