DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7206/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 5º, do Regimento Interno do TCU, de acordo
com o parecer emitido pelo Ministério Público junto ao TCU, em:
a) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame de mérito do ato
de Rafael Medeiros Rataichesck (983.767.809-72);
b) considerar tacitamente registrados os atos iniciais de aposentadoria
emitidos em favor de Dagoberto Barcellos Escobar (459.044.990-00), Paulo Roberto
Lobato da Silva (148.133.782-34) e Luiz Antonio Batista Lino (090.767.945-53); e
c) considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessões
constantes dos presentes autos.
1. Processo TC-040.438/2020-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Addison Miranda
Pimentel (561.654.127-34); Carlos
Denner Caicara (643.398.829-68); Dagoberto Barcellos Escobar (459.044.990-00); Luiz
Antonio Batista Lino (090.767.945-53); Marcos da Conceicao Mendes (972.273.827-53);
Maria Aparecida Rodrigues da Silva (949.270.737-34); Maria da Conceicao Leandro da
Silva (398.659.244-04); Paulo
Roberto Lobato da Silva
(148.133.782-34); Rafael
Medeiros Rataichesck (983.767.809-72); Wilson Ferreira Bomfim (103.829.925-04).
1.2. Órgão: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7207/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-040.789/2021-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Tarimar Gomes Cunha (550.317.817-34); Tulio Sergio de
Paula Lacorte (160.732.666-34); Waldir Lourenco Alves (255.927.771-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7208/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143,
inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.224/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Nestor Jose de Souza Barreto Neto (009.603.425-40).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7209/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143,
inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.245/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Beatriz Pauline Trajano de Jesus (026.670.472-73); Diogo
Branco Moura (854.056.982-53); Giovanni Heinrikus Reis Panatto (020.775.012-27);
Jessica Fernanda de Sousa Santana (020.750.612-46); Ramon Ferreira Tavares
(802.431.262-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/pa e AP.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7210/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143,
inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.823/2024-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Karime Moraes Corrêa (019.247.272-00); Michel Ramy
Parente Bastos (952.092.632-15); Monique Picanço Neiva (526.318.502-20); Suellen
Andrade Lira (829.377.532-72); William Robson da Assunção (936.994.502-44).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/pa e AP.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7211/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143,
inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.756/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Josimar Wilton Volpini (083.270.426-10); Milton de Jesus
Filho (039.012.995-05); Nathanael Machado Coelho Neto (051.540.436-50).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7212/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143,
inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.108/2024-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Fagno da Silva Soares (908.837.303-59).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7213/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de instituição de pensão civil constante dos autos, com a ressalva de
que a rubrica judicial foi excluída do contracheque e sem prejuízo de dispensar o
ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado,
consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU.
1. Processo TC-009.813/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Placido Cesar Paiva Martins (069.863.904-91).
1.2. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7214/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.846/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Carmen de Souza Goulart da Silva (461.366.229-04);
Minelvina Borges de Oliveira (286.261.842-04); Nea Melo Siqueira (723.553.957-72);
Norimar Pereira do Rio (468.262.467-91); Rogerio Porfirio da Silva (015.159.844-43);
Rosineide Porfirio da Silva (015.159.864-97).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7215/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.165/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elvira Matos da Silva (856.594.605-34); Elzi Silva Assuncao
Ribeiro (125.079.113-87); Leoni Leontina de Melo Santos (763.366.469-04); Oquerlina
Nogueira Sa (822.185.521-91); Valeria Manera Meleiro (172.060.848-26).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7216/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.218/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Elci Kielek (359.718.600-97).
1.2.
Órgão/Entidade:
Fundação
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7217/2024 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato inicial de concessão de pensão civil instituída por Anízio
Abrahão Cherin, ex-servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
em favor de Maria Dirce Fonseca Cherin.
Considerando que o ato em exame foi cadastrado em substituição ao ato
SISAC n. 20774001-05-2014-000011-6, que deu entrada no TCU em 30/7/2014;
Considerando que, tendo ocorrido o ingresso do ato nesta Corte há mais de
dez anos, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553/RS
determina o seu registro tácito, bem como a impossibilidade de revisão de ofício;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143,
inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, em:
a) considerar tacitamente registrado o ato inicial de concessão de pensão
civil instituída por Anízio Abrahão Cherin;
b) notificar desta deliberação o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e a interessada; e
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