DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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209
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7240/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.639/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Gomes Antunes do Nascimento (266.776.441-20);
Maria Hyla Lima Guilherme (578.185.921-72); Maria Jose de Moraes Lima (093.386.913-
49); Maria Yolanda Rufino Pinheiro Cavalcante (056.501.273-87); Maria de Moura Leal
(181.190.183-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7241/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.648/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Conceicao Felix de Freitas (079.665.767-01); Maria
de Oliveira Quida (102.973.081-49); Miracema de Oliveira Coimbra (201.126.531-20);
Tania Oliveira de Amorim (054.516.008-13).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7242/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.666/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlene Marques de Siqueira (366.802.904-06); Elaine
Cristina Caires Pires (916.572.295-72); Joselia Ferreira Ramos (152.813.638-16); Josina
Roberta Ferreira (071.700.044-37); Josineide Roberta Ferreira (442.670.614-91); Lucila
Maria Ferreira (042.837.974-56); Maria Arlinda Barbosa de Assis Pires (499.114.305-53);
Maria do Carmo Lopes Barros (343.637.342-72); Selma Lucia de Sa Leitao Fontoura
Silva (826.718.184-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7243/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.680/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edilena dos Santos Melo (011.695.187-70); Heloisa Helena
de Miranda Landeiro (103.441.587-56);
Ines Bernadete Bueno (249.505.778-08);
Marcelo de Almeida Melo (995.613.102-44); Maria Jose Verissimo de Andrade
(341.097.224-20); Neide da Silva Bueno (212.890.398-01); Zuleide Pedreira Guerreiro de
Brito (714.510.303-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7244/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.756/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Ventura Leal (061.918.577-56); Elizabete Matos de
Sousa (078.577.337-17); Margarida Lourenco de Souza (540.901.727-72); Maria Helena
Nogueira Cadiz (469.706.307-49); Otilia Mota Xavier (345.252.977-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7245/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.765/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Raimunda Pinto de Albuquerque (287.620.453-34);
Dalwany Almeida de Melo (261.709.065-53); Elisabeth Purper Vieira (000.144.660-66);
Eunice Purper (135.281.140-53); Janaina de Melo Sanches Souza (779.161.315-87);
Maria Isabel Silva de Andrade (825.405.437-15); Maria Suely Teixeira Fonseca Barbosa
(424.472.087-15); Rosana Clea Almeida dos Santos (894.026.777-04); Stella Dalva
Guimaraes de Melo (054.256.925-60); Tawamyn Guimaraes de Melo (069.954.995-73);
Valdirene Freire Regis de Melo (796.950.515-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7246/2024 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de atos de concessão de pensão militar expedidos pela Diretoria de
Inativos e Pensionistas do Comando do Exército.
Considerando que, por meio da análise do ato da pensão instituída por
Delson Rodrigues Damasceno (peça 3), observa-se que o instituidor foi beneficiado com
a mudança de posto/graduação de referência para cálculo dos proventos quando da
reforma, mesmo após ter sido beneficiado com a mudança quando da passagem para
a reserva remunerada;
Considerando que esta situação está
em desacordo com a atual
jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdãos 2.225/2019-TCU-
Plenário;
Considerando que os demais atos
constantes do processo estão em
condições de serem apreciados pela legalidade;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em:
a) destacar dos presentes autos, autuando-o em processo apartado, o ato
de pensão instituída por Delson Rodrigues Damasceno (peça 3), para que seja analisado
à luz da atual jurisprudência do TCU; e
b) considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessão
constantes dos autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.777/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria da Silva Carvalho (536.321.091-68); Joyce
Ferreira e Silva Damasceno (692.487.291-34); Juliana Ferreira da Silva (329.250.158-08);
Maria Aparecida de Jesus (437.134.916-15); Sueli Avila de Castro (200.648.027-87);
Valesca Goes Urano (101.587.823-72).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7247/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.858/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla Andrea Monteiro Rosario dos Santos (743.835.153-
04); Clautenes Monteiro Rosario Ferreira (460.874.003-20); Jorgelina Maria de Sousa
(219.039.803-72); Kathleen Dias Fernandes (070.618.831-46); Kenia Beatriz Gomes
Rezende Dias (056.773.736-56); Terezinha Nascimento da Silva (074.512.453-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7248/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.915/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Marcia Maria da Silva Salles (461.311.591-49); Naise
Teixeira Alves (072.682.867-08).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7249/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.932/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Karoline de Arruda Castro (045.205.061-82); Ana
Paula Braz Pereira da Rocha (037.715.197-13); Jassana Lacerda da Rosa (085.259.027-
05); Jurema Lacerda da Rosa (089.948.157-40); Marlena Muller Zunino (031.491.869-
86); Marliane Muller de Barba (343.360.449-53); Renilda Messias da Costa Medeiros
(288.645.309-91).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7250/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-014.943/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Maria Nunes Vieira (014.439.857-59); Carmem
Barcelos de Almeida (090.912.447-71); Carolini Turra Mews Nascimento (858.819.700-63);
Celeste Louzada Pires Silva (454.603.887-91); Edvalda Marta da Silva Nicolau (720.726.287-

                            

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