DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
68); Renan de Freitas Louvise Silva (104.469.577-39); Renata de Freitas Louvise Silva
Ribeiro (120.997.937-35); Rosilene Nobre Nascimento (415.161.172-04); Tania Maria Nunes
Vieira (749.148.987-72); Verena Taiane Ferreira de Freitas (044.125.177-30).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7251/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-014.957/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alcinete Rodrigues de Carvalho (456.191.152-91); Angelica
Moraes Mattozinho (136.887.207-76); Arlete de Carvalho Vianna (021.907.687-13); Elisa Maria
Pereira Vieira (017.301.659-66); Juslea Maria de Fatima Leite Gaspar (527.897.997-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7252/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.052/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celi Maria da Conceicao Rocha Ferreira (000.676.197-62);
Claudia Tavares Fringinio (923.542.117-91); Eliane Fabricio Ribeiro (331.248.847-87);
Helena Tagarro Lemos (512.993.217-04); Izabely da Silva Lima (702.867.662-56); Jane
Maria Rodrigues
(871.912.457-00); Marilene
Maria da
Conceicao Rocha
Rodrigues
(035.583.997-06); Nilciene Maria da Conceicao Rocha de Assis (921.430.167-00); Priscila
Fabricio Ribeiro Fernandes (089.123.957-00); Rosanie Ribeiro Ayres (740.612.677-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7253/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.984/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleuda Maria de Souza Silva (020.267.129-13); Lucas
Spolidoro da Silva (152.984.037-60); Maria Pinheiro Martins (048.128.863-50); Maria das
Dores Miranda da Silva (533.446.507-34); Olinda Barbosa Couto (046.209.355-73); Sandra
Maria da Silva (033.664.347-08); Sonia Maria Caruso (001.193.787-44).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7254/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.002/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Zagalo Viana Junior (781.169.292-91);
Consuelo de Melo (994.651.247-53); Diana Oliveira Reboucas (094.156.077-50); Dinah de
Lima (769.160.304-53); Egina de Souza Coelho (535.025.077-91); Hilda Ferreira da Silva
(131.756.374-34); Katia Gomes da Silva (162.109.304-25); Keylla Gomes da Silva
(580.445.314-91); Luzimar Nunes Coelho (020.345.137-62); Sandra Gomes da Silva
(013.005.868-85); Sheylla Gomes da Silva (000.146.104-42); Valeria Ferreira de Oliveira
(507.054.905-72); Valeria Gomes da Silva (299.300.734-34); Wilma Gomes da Silva
(621.532.694-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7255/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.025/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gabriel Alexandre da Conceicao (093.989.134-45); Jandira
Gomes da Silva (611.076.544-91).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7256/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.082/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Lima dos Santos (015.983.197-01); Ana Paula
Nepomuceno (032.662.807-09); Dalile da Gloria Conceicao Freire (442.407.757-87); Luiza
Helena Ximenes Cordeiro (162.268.617-97); Marbela
Maria Nepomuceno da Silva
(027.182.917-61); Raquel
Nepomuceno (027.133.647-10);
Rejane Lima
dos Santos
(015.559.737-01); Riva Maria Nepomuceno (922.973.077-72); Silvania do Nascimento da
Mota (787.193.642-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7257/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.088/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Silva de Souza (047.143.237-76); Elisa Maria
Machado de Oliveira (140.254.197-00); Felippe Vilela Casado de Lima (051.606.894-60);
Gustavo Oliveira dos Reis (053.995.269-99); Helena Telles dos Santos Reis (530.018.939-
15); Janaina Damiana de Faria dos Reis (131.349.457-70); Lucyana Casado de Lima
(035.292.384-90); Maria Helena Barbosa Casado de Lima (077.183.655-49); Phelipe
Matheus de Faria dos Reis (131.349.447-07); Simone Costa Marcondes (030.952.609-46).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7258/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.103/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ita Rosane Forneck Montrucchio Bond (503.662.209-00);
Jacqueline do Couto de Carvalho (467.349.297-87); Jacy Couto Diedrichs (017.778.499-77);
Jeni Maria Forneck Montrucchio (322.901.289-53); Juliacy Correa do Couto (348.305.617-
34); Karla Campanel de Oliveira (005.621.869-99).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7259/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.106/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Chabele Rosa de Souza (013.130.220-55); Fernanda de
Ventura Meilhac Candido (060.688.137-97); Joao Gabriel Alves de Souza Candido
(054.767.674-36); Josefina dos Santos de Sa Barreto (757.337.657-04); Jucara Coutinho de
Sa Barreto (229.221.807-00); Margarida Maria da Silva (511.132.017-20); Maria Isabel dos
Santos (245.674.187-00); Meralina Barbosa Batista (786.782.507-04); Nicoly Carvalho
Coutinho (041.758.100-99); Pablo Carvalho Coutinho (041.758.130-04); Sonia Maria
Rosenburg de Oliveira (384.221.747-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7260/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.118/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daniela Ramos da Silva Fragoso (100.268.057-31); Elizabeth
Cavalcante de Miranda (006.955.447-13); Genivalda Ramos da Silva (444.468.371-68);
Irenice de Lima Leite (031.789.874-44); Jaciara Rocha Farias Carvalho (983.610.905-68);
Jacqueline Ramos da Silva (093.000.917-78); Patricia Cristina dos Santos Silva
(939.872.697-15); Rosangela Santos da Silva (375.232.447-34); Solange Barros Brito da
Silva (198.910.164-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7261/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso
II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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