DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7294/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.326/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldenora Cerveira
Lima (154.001.581-53); Ana Mary
Rodrigues de Sousa (424.201.803-72); Elaine Gomes Alves Aguiar (025.672.597-75);
Hayde do Espirito Santo Oliveira (357.649.611-49); Ilma Helena Serra Cerveira
(104.412.983-20); Juliana da Silva Pereira (053.773.531-37); Rose Mary Ferraz Ferreira
(432.151.490-87); Vania Andrade Santana (465.164.255-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7295/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.346/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andreia Sabrina Arruda (030.083.119-62); Andressa Cristina
Arruda Bosso (050.362.079-39); Emilia Maria Cortiano (661.413.709-34); Hadriana
Aparecida Arruda Hernandes (790.513.919-00); Lourdes Rossy Costa Favaro Trugilio
(616.222.819-34); Maria Aparecida Vieira Arruda (975.845.848-53); Maria Jose Gatto
(359.758.301-68); Maria de Lourdes Fagundes (006.631.619-75); Paula Cristina Borges
Figueiredo (870.063.914-15); Tania Regina Carraro (635.679.709-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7296/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.395/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Benedita Ribeiro
do Prado (071.177.248-70); Celia
Aparecida Rodrigues Huguenin (893.019.007-34); Fernanda Monteiro (265.942.528-01);
Flavia Monteiro (173.717.778-16); Florence Monteiro (254.329.818-58); Francy do Carmo
Bia Meyer (100.074.448-50); Maria Vilani do Vale (205.971.264-53); Paula Franice Bia
Pimenta (118.990.358-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7297/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.402/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Noeme Lima de Moura (230.204.663-34); Tania Ramona
Cordeiro (379.186.131-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7298/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.525/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlene Pereira Jadowski dos Santos (884.581.058-53);
Aurora Prandi (066.615.548-86); Debora Vasconcellos Jadowski dos Santos (054.110.868-
92); Hercilia Prandi (036.533.778-11); Marizane dos Santos Gomes (690.816.890-53);
Marly Maia Dias Reis (066.235.948-84); Rita de Cassia Pereira Jadowski dos Santos de
Vasconcelos (019.746.558-73); Sonia Regina Nalin Soares (122.497.768-81); Thais Prandi
(113.554.328-39).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7299/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.542/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmen de Lima Brito (923.137.799-04); Celi do Rocio Silva
Gomes (403.382.589-49); Clarice Gay de Miranda (403.812.779-68); Claudia Mara Silva
Portela (672.143.809-78); Dirce de Fatima Alves (015.136.109-61); Eliane Eliza de Sousa
Faria (854.902.456-20); Flavia Regina Silva (996.101.839-72); Jessica Fernanda de Lima
Brito (074.022.969-97); Leila Gay de Miranda (321.212.889-53); Vera Maria Gemin
(410.031.879-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7300/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.557/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Antonia Maria Orneles (016.714.019-13); Gisele do Prado
Oliveira Carvalho dos Santos (040.248.989-65); Isaura da Conceicao Domingues do Prado
(316.917.579-34); Marilu Grahl Soares (356.034.029-20); Miria Vigineski (332.874.579-34);
Neuza Ferreira do Prado (020.886.349-40); Silmara Perussolo dos Santos (275.462.099-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7301/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-032.190/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Josiene Cecilia Martins (294.942.528-37); Tatiane Cristina
Martins de Araujo (320.487.658-66).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7302/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de pensão militar emitido em favor de Dalva Esteves de
Souza, com a ressalva de que o benefício pensional deve ser calculado com base no
posto/graduação de Terceiro Sargento.
1. Processo TC-036.667/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Dalva Esteves de Souza (586.179.577-00).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7303/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.043/2024-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Agnello Saione Filho (777.282.708-34); Audalio Monteiro
Junior (822.413.688-49); Helio Freitas Camargo (822.469.808-44); Luiz Alberto Rosa
Borges (740.857.788-20); Luiz Henrique da Silva Borda (774.598.738-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7304/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado,
por perda do objeto, o exame de mérito dos atos de concessão de reforma constantes
dos autos, de acordo com os pareceres emitidos no presente processo.
1. Processo TC-010.058/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Helder
de Sena (000.503.263-68); Helder
de Sena
(000.503.263-68); Jose Henrique Moreira (045.945.097-20); Jose Miranda Cavalcante
(100.773.918-53); Luiz Evangelista dos Santos (022.452.727-49); Raimundo Jose de
Oliveira (875.699.907-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7305/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado,

                            

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