DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7283/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.657/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Gizela Carneiro Silvani (001.410.437-76); Luciana Oliveira
Ferreira de Souza (024.110.387-80); Magda Dinorah Biccas (361.727.077-87); Maria Helena
Ferreira de Moura (665.651.897-49); Maria Helena de Araujo Evangelista (047.695.947-04);
Vera Lucia Vilela da Rocha (568.409.007-97).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7284/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.677/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Nery Jorge de Castro (559.862.856-20); Aneide Vieira
Jorge (600.710.876-72); Anette Cristine Jorge de Castro (989.125.186-15); Angela Regina
Jorge de Castro (598.055.366-53); Annelise Jorge de Castro (989.125.266-34); Lucia
Cristiane dos Santos Calado (033.211.204-70); Maria Teixeira Saraiva (145.041.201-78);
Regina Lucia Pitta de Souza Dantas (214.801.501-00); Sandra Gomes de Abreu Cavalcante
(267.326.963-00); Selma Pinto Schmidt (672.497.797-53);
Silvia Gomes de Abreu
(366.563.303-63); Solange Gomes de Abreu Moura (209.554.303-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7285/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.685/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adylan Paiva Gomes de Vasconcelos (061.076.623-67);
Antonia Edileuza Sabino (396.169.594-68); Helena Maria Porto (315.508.000-00); Liliane
Guedes de Vasconcelos (623.137.623-00); Lucas Guedes de Vasconcelos (061.090.463-96);
Marcia Virginia Torres Barros da Silva (409.525.684-20); Vera Lucia do Carmo Botelho
(008.520.917-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7286/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.708/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Hilda Sebastiana Teixeira Domiciano (663.478.906-15); Maria
Dolores Nunes (513.465.327-53); Maria Dolores de Andrade Costa de Oliveira
(033.769.581-49); Maria Liticia Paes Pezzi (001.451.910-01); Maria do Socorro de Oliveira
(142.463.598-58).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7287/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.731/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Paula Leite Pinheiro (016.172.383-76); Demetildes
Pereira Nunes (443.056.561-91); Judith Maria Vargas Marques (439.020.570-68); Luiza
Carolina Barboza Pinheiro das Neves (643.915.583-00); Maria do Rosario Nobre de Melo
(231.809.603-10); Renata Cristina Leite
Pinheiro (015.838.353-26); Rosane Konrath
(114.508.510-53); Sara Cristina Leite Pinheiro Fernandes (035.823.303-89).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7288/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.742/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Beatriz da Silva Delgado (037.113.434-06); Clever Vicente
Campos Rodrigues (032.339.507-48); Emilia Barros Rodrigues (341.461.647-53); Marcia
Barros Rodrigues Cibillo (893.515.097-53); Rosangela Gomes Ribeiro (075.018.307-11);
Sonia Oliveira da Guia (018.290.007-05).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7289/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.771/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleide Medeiros Ramos dos Santos (089.921.047-31); Jurema
Oliveira Vasconcelos (024.133.292-34); Maria das Dores Estevam Veras (416.803.243-49);
Morgana Cabral Mendes de Castro (411.015.701-30); Robson Ponce de Melo (179.050.948-39).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7290/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.800/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alizette Pinheiro da Silva (979.310.204-72); Maria Auxiliadora
Brito Padilha (662.229.404-63); Solange Siqueira da Silva (305.625.203-25); Tania Ramos
(596.691.605-53); Vania Maria Ramos Sobral (336.498.985-00); Veralucia Trajano dos
Santos (117.141.938-45); Veronica Trajano dos Santos (255.087.028-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7291/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-021.284/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmen Isolda Franca Nogueira (480.417.260-20); Ellen
Cristina
Bastos 
Cardozo
(563.850.130-49);
Kellen
Regina 
Bastos
Cardozo
Pires
(467.695.010-15); Maria da Luz Rosario Stutz (643.206.500-34); Maria de Fatima Barros
Bahia (266.235.875-00); Moina Mary Fairon Rech (007.955.856-91); Simone Magela
Moreira (026.178.276-23).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7292/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-021.296/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daise Elaine de Almeida Mendes (521.105.596-91); Italo
Alexandre da Silva Machado (079.180.926-94); Luiza Vieira de Resende (573.282.006-00);
Maria Albertina Ferreira Martins (031.866.546-88); Maria Aparecida Vieira de Resende
(454.799.686-53); Maria Esmeria da Fonseca (668.013.546-04); Maria Madalena Vieira de
Resende (585.150.466-87); Marilda Luiza Ferreira (499.036.326-49); Marisa de Padua
Gomes do Carmo (084.371.587-10); Marta da Conceicao Ferreira (297.240.406-82); Patricia
Correa dos Santos Ferreira (996.552.176-04); Rosina Maria Vieira de Resende Dutra
(259.823.466-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7293/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-021.312/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Domingas Dulciene Serejo Rainho (856.519.587-20); Ema
Regina Greber (839.440.447-20); Herminia Lucia Meireles Alves de Queiroz (635.791.037-
68); Iran Azeredo Seabra (764.385.547-15); Lourdes Miguel Furtado de Queiroz
(189.589.581-20); Marli de Paiva Bruno (274.394.537-00); Solange Fagundes Ferreira
(847.627.057-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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