DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
por perda do objeto, o exame de mérito dos atos de concessão de reforma constantes
dos autos, de acordo com os pareceres emitidos no presente processo.
1. Processo TC-010.069/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Almir Morse Morrissy (001.729.607-20); Joao Batista
Ferreira (034.156.007-34); Jose Arnaldo dos Santos (325.971.697-15); Manoel Antonio da
Costa (002.580.833-87); Manoel Rodrigues (304.450.607-78).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7306/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado,
por perda do objeto, o exame de mérito dos atos de concessão de reforma constantes
dos autos, de acordo com os pareceres emitidos no presente processo.
1. Processo TC-010.082/2024-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Eles Alves de Franca (007.580.432-87); Jose Ribeiro Leite
(012.021.542-04);
Launir
Marques
D Avila
(098.103.078-53);
Raimundo
Barbosa
Cavalcante (034.308.392-20); Waldemir Baia Rebelo (044.861.292-53).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7307/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17,
inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, em considerar
prejudicado, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a
seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.416/2024-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Kulmann Correa (046.607.810-20); Clovis Franciscato
(065.035.190-87); 
Edu 
Campelo
de 
Castro 
Lucas 
(029.878.487-49);
Ely 
Souza
(011.641.390-53); Joao Balbino da Silva Duro (045.414.050-91); Jose Carlos Xavier
(000.361.452-20); Jose Cidnei Silva Rodrigues (066.257.380-34); Jose Rodrigues Correa
(006.821.100-78); Jose Zerni Severo Totti
(010.354.790-87); Roni Jaques Martins
(031.602.700-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7308/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 93 da Lei 8.443/1992, 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso
VI, e 213 do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 6º, inciso I, 7º, inciso III, e 19,
caput, da Instrução Normativa TCU 71/2012, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar o presente processo, sem julgamento do mérito, sem baixa da
responsabilidade e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuarão
obrigados o Sr. Clenio Boeira da Silva (403.194.159-53) e a Prefeitura Municipal de Dom
Feliciano/RS (88.601.943/0001-10), para que lhes possa ser dada quitação;
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Esporte e aos responsáveis.
1. Processo TC-002.261/2024-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Responsáveis:
Clenio
Boeira da
Silva
(403.194.159-53);
Prefeitura
Municipal de Dom Feliciano/RS (88.601.943/0001-10).
1.2. Órgão: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7309/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Esporte e aos responsáveis.
1. Processo TC-006.508/2024-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Instituto Pro Ação (02.168.508/0001-29); Zilmar Moreira
da Silva (019.165.724-72).
1.2. Órgão: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7310/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao
responsável.
1. Processo TC-006.791/2024-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: João da Silva Mota Filho (041.274.803-78).
1.2. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7311/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos responsáveis.
1. Processo TC-007.744/2024-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis:
Alexandre Magno Alves de
Souza (620.594.401-49);
Fraternidade Espírita O Bom Samaritano (04.857.871/0001-87).
1.2. Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7312/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao responsável.
1. Processo TC-007.868/2024-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Ivaldo Barbosa dos Santos (903.307.737-04).
1.2. Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7313/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Esporte e aos responsáveis.
1. Processo TC-015.081/2024-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Luke Thomas Dowdney (055.730.877-11); Luta Pela Paz
(09.300.383/0001-98).
1.2. Órgão: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7314/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao
responsável.
1. Processo TC-016.146/2024-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Bersajone Moura (305.248.222-04).
1.2. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7315/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome e ao responsável.
1. Processo TC-017.276/2024-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: José Bartolomeu de Almeida Melo (091.248.534-53).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Palmares/PE.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7316/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome e ao responsável.
1. Processo TC-017.278/2024-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Rafael Fernandes de Carvalho Junior (154.058.184-53).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo/PB.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.

                            

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