DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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220
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.373/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Denilze Diniz Mota (055.247.057-09); Diana Arthemis Lyra
Revoredo (368.713.621-34); Kadma de Lyra Varela Revoredo (376.757.451-91); Lane
Lyra Revoredo (553.459.211-72); Maria Jose Santana Costa (074.111.227-26); Michela
Ferreira Falcao de Lima (007.572.224-04); Nismeire Dias Falcao (496.527.294-34);
Roberto de Oliveira Gomes (405.405.617-20); Roberto de Oliveira Gomes (405.405.617-
20); Rosangela de Oliveira Gomes Maduro (405.405.377-72); Syene Vasni de Lyra
Revoredo (274.720.354-91); Valcemira Ferreira de Souza (089.493.047-83).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7354/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.394/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Cristina Dias (275.222.338-28); Cleonilce Bezerra
Gomes (921.220.007-91); Deborah Cavalcante Cunha Rodrigues (627.470.533-34); Edna
de Lima Pardim (373.045.934-15); Enzo Belfort Oliveira Santos (090.671.873-21); Irene
Barbosa Dias (052.713.748-07); Isabely Livia Oliveira Santos (090.672.013-32); Mara
Celia Sales Cavalcante (241.889.483-53); Maria Helena Goes Dias (015.284.588-77);
Maria Helena Goes Dias (015.284.588-77); Nilza dos Santos da Silva (072.968.817-80);
Vanderli Aparecida Dias de Souza (009.383.708-98); Vanderli Aparecida Dias de Souza
(009.383.708-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7355/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.397/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Geisa Miriam Soares Santana (938.387.947-53); Geusa
Maria Soares (530.765.677-72); Gilsa Maria Soares Carvalho (004.727.177-90); Izabelli
Vitoria Aquino da Silva (036.692.002-23); Juraci Pires Borges (057.646.451-15); Maria
Lucia Marcicane de Abreu Silva (960.107.207-10); Maria Victoria Del Castillo Barroso
(345.214.297-34); Maria de Fatima Soares Rosa (732.554.327-15); Queli Cristina Santos
Lima (007.653.475-80); Vera Regina Guttierres de Matos (100.467.117-24).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7356/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.439/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Diego Israel Santos Valverde (146.959.647-40); Gustavo
Henrique Pereira de Souza (009.154.484-08); Isabel Barlavento de Souza (045.424.424-
03); Ivoni de Mello (052.011.907-07); Josineide Barlavento de Souza (919.360.554-49);
Leila Jacuniack Alves (757.077.300-44); Rita Tafarel Alves (930.905.109-44).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7357/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.445/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alcione Basilio Maia Goes (614.049.772-87); Dulce de
Jesus Pereira Picanco (508.441.647-04); Gabryela Fortes Fontenelle Goes (190.234.937-
70); Ivanilda Ferreira da Costa Guimaraes (004.947.087-60); Lilian dos Santos Guimaraes
(034.467.587-47); Maria Leonice de Oliveira Pinto (843.652.857-34); Maria Vanilde Dias
Pitombeira
(504.319.783-87);
Nathalia
Cristina
Ferreira
da
Costa
Guimaraes
(117.442.897-00); Renata Munari Devitto (252.977.578-86).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
MARCOS
BEMQUERER
COSTA,
em
substituição ao Ministro ANTÔNIO ANASTASIA
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7358/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.463/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Simas Luzial (767.760.347-53); Luiza Helena
Vieira de Matos (100.478.657-33); Maria Heloyza de Oliveira Cardoso (033.710.127-27);
Maria de Lourdes Guerra Reis (379.743.436-72); Sirlei Rangel Gomes Rodrigues
(808.003.867-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7359/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.490/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Giselle Ferreira de Melo (334.238.301-15); Janislene Santos
Ferreira (011.897.907-85); Maria Jose Santos da Silva (216.389.504-15); Rejane Mendes
da Silva (004.768.147-07); Rosana Mendes da Silva (662.287.947-87); Roselia Mendes
da Silva (681.366.507-30); Ruth Mendes da Silva (823.529.097-91); Solange Nunes
Mamede (603.805.867-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7360/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.514/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Maria Bonifacio da Silva (771.618.237-49); Edna
Regina de Araujo Leal (850.207.454-72); Eliana Mara Leal da Silva (610.702.462-04);
Geloan Cristina Bonifacio da Silva (061.653.757-31); Ivanilda da Silva Carvalho Bonifacio
(646.722.127-34); Raquel Maria das Neves Lima (072.904.227-83); Vanessa Saraiva e
Silva (056.921.267-70); Vivian Almeida Campos (223.568.601-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7361/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.533/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Beatriz Martins Baracho (043.428.060-70); Ana Lourdes
Martins Baracho da Costa (257.784.458-14); Ana Maria Martins Baracho Podlasinski
(170.465.563-34); Francisca Silva Caldas Dal Molin (266.631.041-87); Heloisa Helena
Martins Baracho Ferreira (297.265.491-91); Lia Mara Baracho dos Santos (008.661.093-74);
Liete de Oliveira Correa (302.390.792-72); Maria Eleneuda Campelo da Costa (220.113.073-
68); Maria
Salete Alves
Ernandes (091.024.343-34);
Maristela Orlowski
Pianowski
(021.220.899-38); Rebeca Baracho dos Santos (892.842.403-87); Rosangela de Almeida
Pinheiro (189.114.632-72); Roseane Almeida Pinheiro (219.643.862-68); Roseli Pinheiro
Felix de Oliveira (697.930.932-34); Rosimary Nazare Pinheiro Ferreira (397.056.502-25);
Sarah Morgana Baracho dos Santos (004.212.083-76).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7362/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.561/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aurenice Pimentel da Silva (337.462.654-87); Elaine da
Silva Morais (037.050.527-13); Maria Celia Rodrigues de Carvalho (002.658.747-50);
Maria Salome Barbosa de Souza (662.269.107-04); Maria do Socorro Medeiros Vidal
(053.339.404-01); Rosana do Valle Piovesan (001.118.177-06); Rosangela Gloria do Valle
Souza (837.346.357-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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