DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7363/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.585/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Dulce Magalhaes Dantas (050.515.415-34); Iacy da
Silva Souza Nery (404.553.432-68); Leda Maria Alves Dantas (399.571.877-91); Maria
Celia Silva de Carvalho (643.396.537-72); Maria Eusvir Alves da Cruz (632.428.693-20);
Maria Jose de Souza Silva (896.968.167-15); Maria Nazare Alves Dantas (609.643.597-
15); Sonira Lucia Dantas Neves (557.666.685-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7364/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.607/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Goncalves Leao (408.257.797-15); Benedita Macedo
Lopes da Silva (896.104.742-68); Claudia Maria Barboza Benevides (758.325.187-72);
Feliciana 
Barboza
Benevides 
(929.754.457-68); 
Joselita
Dias 
Bezerra
da 
Silva
(589.333.795-68); Renata Marques Teixeira (075.422.617-46); Roberta Marques Teixeira
(111.078.857-60).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7365/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.635/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dulce Neia de Mello Carvalho (858.208.577-04); Maria
Alice Fagundes Marcal (074.034.387-44); Maria Elisabeth Aganete (040.025.056-00);
Maria da Conceiçao Roos (273.049.688-26); Monica Regina de Barros Candeira
(176.505.772-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7366/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.647/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elisete Ribeiro dos Santos (975.687.837-15); Eliza Alves de
Souza (538.537.254-49); Kellen Cristina de Almeida Nery (033.416.357-93); Lourdette
Ribeiro de Souza (031.570.247-87); Marcia Maria Vieira da Paixão (982.350.367-20);
Marilene Ribeiro Teixeira (717.637.917-34); Rosana Vieira Diniz (142.089.777-28); Tania
Cristina Vieira da Paixão (103.572.187-28).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7367/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.669/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Danielle Almeida Machado (044.451.957-23); Eliane Ribeiro
da Nobrega (507.540.684-04); Elzileide Ribeiro de Almeida e Silva (192.221.654-20);
Fabiana Alves de Carvalho (411.620.485-49); Juliana Almeida Machado (088.740.067-13);
Maria Esterlina de Andrade Ribeiro (047.485.494-91); Maria de Fatima Prado Fonteles
(944.059.997-91);
Renata Fuentes
de
Almeida
(147.454.858-08); Tatiana
Almeida
Machado (092.488.527-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7368/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.718/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Arlete Nunes Lamego (073.567.037-42); Elaine Pereira
Fontoura (347.179.350-04); Ester de Souza Martins (179.009.561-15); Gilce Meri Felix
Goncalves (417.841.700-20); Isilda Maria Veiga (429.087.958-68); Ivete Ramos de
Macedo (162.792.788-32); Jussara Anunciata Gomes Lamego (026.174.948-02); Yara
Teixeira da Veiga (030.765.908-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7369/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.721/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edila Azevedo de Omena (850.905.577-72); Eliene Leandro
Passos (120.017.367-89); Elizabeth Azevedo de Omena Coelho (648.332.757-91); Erika
Azevedo de Omena (846.642.827-53); Ivana Cristina de Freitas Passos Oliveira
(035.113.817-03); Janete Gomes da Silva Passos (529.556.807-53); Lenice de Freitas
Passos (794.764.817-49); Maria Helena Gemaque Lima (070.586.777-35); Maria das
Neves Carvalho do Nascimento (008.094.444-29); Tereza Maria da Silva (020.430.477-
60); Viviane de Freitas Passos Silva (035.113.907-96).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7370/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.727/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Anderson Felipe de Jesus (060.544.707-10); Cheilha Maria
Gomes Correia (565.476.684-87); Maria do Socorro Veras de Mendonca (965.909.127-
34);
Monica
Marinho
Mendonca (023.768.437-31);
Monica
Marinho
Mendonca
(023.768.437-31); Sonia
Maria Mendonca Costa (516.888.597-72);
Sonia Maria
Mendonca Costa (516.888.597-72); Yvonne Silva (518.846.907-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7371/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.733/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cleoneide Sandra Dantas Mesquita (001.583.517-03); Dilma
Alves Arraes (684.961.337-53); Edicleia de Queiroz Gabriel (028.341.687-41); Gilcelia
Marques Lima (522.694.857-34); Gildete Marques Lima Santos (529.419.577-15); Gilsara
Marques Lima (002.744.977-78); Nely Gomes de Britto (080.372.722-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7372/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.776/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Bruna Maria Borges de Lima (194.573.427-20); Elenilda
Sousa Maciel (723.410.093-87); Heliane Macieira dos Santos (009.255.747-32); Isis
Maria Borges de Lima (208.598.177-17); Lilian Maria Barbosa (077.452.447-22); Maria
Eduarda Peixoto Fernandes de Lima (144.054.817-09); Neide Maria Moraes Nunes
Teixeira (026.105.347-79); Rose Cristina Augusto da Silva (024.205.277-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7373/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.806/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alessandra Pinheiro Soares Guida (200.010.258-13); Aliete
Mattos de Andrade (146.283.175-34); Deize Nicomedes Braga (589.647.467-91); Jucilene
Nicomedes Braga (589.643.987-34); Marcia Soli Drumond Rebelo (341.423.127-15);
Marcia Soli Drumond Rebelo (341.423.127-15); Maria da Conceiçao Soares Novais
(996.947.787-00); Marise Drumond Luiz (473.842.637-00); Marise Drumond Luiz
(473.842.637-00); Rosemery Nicomedes Braga (000.751.217-19).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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