DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo 5 - Disposições Gerais
Art. 15. O pagamento de diárias, gratificação e das despesas ordinárias, como
passagens aéreas e hospedagem, bem como aquelas extraordinárias para as quais o
agente recebe os respectivos valores a título de auxílio de representação, fica
condicionado à real disponibilidade financeira do CREFITO-14.
Art. 16. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com
o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o
agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação.
Art. 17. Os colaboradores eventuais serão indenizados mediante a concessão
de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem
suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada para tanto, no orçamento
do Regional.
Art. 18. Os valores estabelecidos nesta Resolução observam, como teto, os
valores definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em
conformidade com o disposto no § 3º
do art. 2º da Lei nº 11.000/2004,
regulamentando-se os valores aplicáveis no âmbito deste Regional em virtude de sua
autonomia administrativa e financeira, fixando os valores a serem praticados de acordo
com sua real capacidade econômica.
Art. 19. Os valores de Diária, AR e Jeton estão consignados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 20. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de
videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.
Art. 21. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias,
passagens, auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo
agente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de
ressarcimento:
Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I.
Documentos(s) que comprovem a participação no evento ou atividade para o
qual foi convocado.
Convocação ou autorização da autoridade competente para a realização do
ato, exceto o Presidente.
Art. 22. O pagamento de diárias, AR ou JETON ocorrerá mediante depósito,
transferência ou PIX bancário na conta corrente de titularidade do beneficiário, devendo
a chave PIX indicada, caso haja, ser do tipo "CPF", não se aceitando outro tipo.
Art. 23. Fica expressamente vedada a criação de qualquer forma de
gratificação, bonificação ou similar de qualquer natureza não prevista nesta
Resolução.
Art. 24. Fica revogada a Resolução CREFITO-14 nº 28/2022, que tratava sobre
a mesma matéria da presente resolução, e qualquer outra disposição em contrário.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho
ANEXO I
. .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO -
CREFITO-14
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
. .1. Nome:
.2. Função / Nº do Crefito / Nº matrícula:
. .3. Mês / Ano de referência:
.4. Nº do CPF:
. .5. Local de origem da atividade:
. .6. Dados bancários:
. .7. Descrição e comprovação das atividades desenvolvidas (caso haja mais de um dia
de representação no mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades
relacionadas):
. .Data:
.Descrição:
.Tipo de representação:
.AR ( )
.Diária ( )
.Jeton ( )
. .Data:
.Descrição:
.Tipo de representação:
.AR ( )
.Diária ( )
.Jeton ( )
. .Data:
.Descrição:
.Tipo de representação:
.AR ( )
.Diária ( )
.Jeton ( )
. .Data:
.Descrição:
.Tipo de representação:
.AR ( )
.Diária ( )
.Jeton ( )
. .Data:
.Descrição:
.Tipo de representação:
.AR ( )
.Diária ( )
.Jeton ( )
. .8. Declaro que não
recebi verba de
Auxílio Representação, Jeton ou Diária de
outro órgão público na(s) data(s) aqui
referida(s).
Assinatura:
.9. Análise de Conformidade:
. .10. VISTO DA TESOURARIA:
. .11. VISTO DA PRESIDÊNCIA:
ANEXO II
TABELA DE VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA
(observados os limites estabelecidos pela Resolução COFFITO nº 592/2024)
I) DIÁRIAS INTERESTADUAIS (PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO)
Presidentes
Diretores
Conselheiros
(em R$)
Colaboradores (empregados e
colaboradores eventuais
.
.
.
. .Diária (R$)
.794,00
.694,00
. .Meia Diária - Sem
pernoite (R$)
.397,00
.347,00
II)DIÁRIAS INTRAESTADUAIS (DENTRO DO ESTADO DO PIAUÍ)
Presidentes
Diretores
Conselheiros
(em R$)
Colaboradores (empregados e
colaboradores eventuais
.
.
.
. .Diária (R$)
.580,00
.480,00
. .Meia Diária - Sem
pernoite (R$)
.290,00
.240,00
III) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
Conselheiro (Valor em Real): R$ 400,00.
b. Colaborar Eventual (Valor em Real): R$ 300,00
IV) JETON (Valor em Real): R$ 500,00.
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