Fortaleza, 15 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº370/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.287280/2024-54, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ESTUDOS JURÍDICOS ÊNFASE DIREITO INTERNACIONAL, no segundo semestre de 2024.2, a servidora ANA PAULA MAXIMO GARCIA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°3000370-9, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto na MUST UNIVERSITY. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Guilherme Franca Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº371/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°0234/2023, de 31.05.2023, publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou a servidora ANNA CAROLINA CORDEIRO LACERDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°300016-9-9, para a Célula de Arrecadação e designá-la para o Posto Fiscal de Penaforte, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 30%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°373/2024. DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve: Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações: I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará; II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda; III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking. Art. 2º Gestores delegados: NOME FUNÇÃO Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Executivo Takeshi Cardoso Koshima Coordenador Saulo Araújo Toscano Junior Coordenador Talvani Rabelo Aguiar Coordenador Pedro Miguel dos Santos Barros Orientador Paulo Sérgio Rocha Orientador Francisco Xavier de Vasconcelos Orientador Neuton Tavares de OLiveira Orientador Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 216/2023, publicada no Diário Oficial de 25/05/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº052/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 038/2017 (publicado no D.O.E. de 21 de dezembro de 2017). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.379.681-3 VF ASSIS CALCADOS ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 02 de outubro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** ***Fechar