DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 24001.004005/2024-45 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônia Neide Martins de Lima, CPF nº 
210.636.563-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica, nível/
referência E3, matrícula nº 082191-1-7, com óbito em 22/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.222,34   (um mil, duzentos e vinte e dois reais, e trinta 
e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/12/2023, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 27/06/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MIGUEL RODRIGUES DE LIMA
CÔNJUGE
011.971.388-89
1.222,34
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas  atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7102821/2018, RESOLVE  CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARYANNE BRINDEIRO COELHO DA SILVA MOURA, CPF 231.890.103-15,  ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível 
referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços  Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10171318, lotada no  (a) 
Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS  INTEGRAIS, a partir de 29/08/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
 DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
 Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 10) com efeitos financeiros das referências 11 à 15, conforme o Art. 5º da Lei nº 17.181/2020.
R$ 1.489,17
 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43, Lei nº 9.826/1974
R$ 74,46
 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/A/1992
R$ 297,83
 Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Lei nº 12.078/1993
R$ 1.042,42
 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei n°12.287/1994
R$ 744,59
 TOTAL
R$ 3.648,47
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas  atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 6234260/2018, RESOLVE  CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de  2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de  2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da 
Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à  servidora MARIA DE SALETE MARQUES DA SILVA, CPF 263.748.893-04, ocupante do cargo 
de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40  horas semanais, matrícula nº 08891915, lotada no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por  idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2018, tendo  como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
 DESCRIÇÃO
 VALOR EM R$
 Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 791,13
 TOTAL
R$ 6.133,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas  atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01447428/2024, RESOLVE  CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,  
ao servidor JURANDIR BRAGA NUNES, CPF 060.849.903-04, ocupante do cargo de DELEGADO  DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária  APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09314113, lotado no(a) Polícia Civil,  aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de  04/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
 DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
 Subsídio - Lei Estadual n. 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n. 35.521/2023.
R$ 31.247,87
 Vantagem Pessoal - Lei Estadual n. 11.847/1991.
R$ 90,97
 TOTAL
R$ 31.338,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Nº DO PROCESSO: 47001.013449/2024-77
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 10.380.608/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Joaquim Braga, 296 – Centro, Paraipaba-CE, CEP nº 62685-000, 
representado por sua Prefeita, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, através do Processo Administrativo nº 47001.013449/2024-77.  OBJETO: Constitui 
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento 
infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição 
Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas 
alterações.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) 
meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antece-

                            

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