DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
dência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste 
Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com 
fins de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de agosto de 2024.  SIGNATÁRIOS 
: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino - Município de Paraipaba.  
Grace Tahim De Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.014449/2024-94
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº10/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 07.728.421/0001-82, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Francisco França Cambraia, 265 – Centro, CEP nº 63600-
000, representado por seu Prefeito, Antônio Maurício Pinheiro Jucá.  OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no 
sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que 
trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações.  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  
VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, 
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
XXXXXXXXXXXXXXX  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de Setembro de 2024.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Exe-
cutivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Antônio Maurício Pinheiro Jucá - Município de Senador Pompeu.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº244/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Analista de Gestão dos Recursos Hídricos/ 
Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula nº 3000029-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Banabuiú, Solonopoles, Milhã e Jaguaretama, no período 
de 08 a 10/10/2024, a fim de realizar inspeção técnica nas obras do Projeto Malha D’água, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 
131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com 
os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste 
Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/SRH/CE/2023;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob nº 03.773.788/0001-67;  V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, 
Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, 
na cláusula nona do referido contrato, no parecer jurídico da SRH, no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos dos 
autos do Processo nº 29001001308/2024-20 e 29001.001366/2024-53;  VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ;  VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo 
é a prorrogação do prazo do Contrato nº 04/SRH/CE/2023, que tem como objeto a os serviços de fornecimento de link de dados com acesso à Internet 
por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração 
pública, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da prorrogação de prazo, este aditivo representará uma repercussão financeira no 
valor global de R$ 8.318,04 (oito mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo contratual 
fica prorrogado até 30 de outubro de 2025;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam ; 
XII - DATA: 26 de Setembro de 2024;  XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
- SRH e FRANCISCO ANTÔNO MARTINS BARBOSA, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº01/PSGH/SRH/CE/2020 
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba.  CONTRA-
TADO: RONEÍ VIEIRA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 109.746.527-68, com endereço, Rua Orestes Barbosa, 386/201-J, Guanabara, Ilha 
do Governador – Rio de Janeiro (RJ), CEP: 21.940-375.  OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão amigável do Contrato nº01/PSGH/SRH/
CE/2020, cujo objeto é a prestação de serviço especializado em segurança de barragem na área de hidrologia e hidráulica para composição de Painel de 
Segurança de Barragens.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II e § 1º, da Lei nº 8666/93, em conformidade 
com as justificativas constantes no processo nº 29001.001345/2024-38.  DATA DA ASSINATURA: 08 de Outubro de 2024  FORO: FORTALEZA-CE 
SIGNATÁRIO: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES SECRETARIO DOS RECURSOS HÍDRICOS E RONEÍ VIEIRA DE CARVALHO  Fortaleza, 
10 de outubro de 2024.
Ricardo Veras Paz 
COORDENADOR JURIDICO 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº084/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à MARIA NILZA SOARES COUTINHO, mat. 000114.1.X, lotada nesta Fundação, a 
importância de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 937. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o 
prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 30 de setembro de 2024.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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