DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
pela falta desses medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o 
cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para 
suprir as decisões judiciais, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso 
haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme 
Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 15.510.420,00 ( quinze milhões quinhentos e dez mil e quatrocentos e vinte reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 -24200744.10.302.171.20586.03.339032
.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: BOEHRINGER 
INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA; TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; 
DISPENSA: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 395/2024
PROCESSO Nº: 24001.060274/2024-91/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento NITRENDIPINO, 10MG, COMPRIMIDO - CALTREN® 
(item 05) e do medicamento OXIBUTININA (CLORIDRATO), 10MG, COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA - RETEMIC® (item 08), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de 
ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para 
o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do 
medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que os medicamentos em questão 
tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação 
item a item especificada no anexo I. VALOR GLOBAL: R$ 6.325,20 ( seis mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 397/2024
PROCESSO Nº: 24001.056074/2024-34/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento BROMETO DE OTILÔNIO, 40MG, COMPRIMIDO 
REVESTIDO (item 01); Aquisição do medicamento (TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO REVESTIDO - ÉGIDE® (item 05), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações 
judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, 
tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medica-
mento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que os medicamentos em questão 
tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item 
a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o 
início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos 
sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status 
inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo 
necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, 
considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente 
a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do processo 
licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada 
a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 7.164,00 ( sete mil cento e sessenta 
e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E 
CM HOSPITALAR S/A; DISPENSA: 10/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 92/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.630.000,32; PROCESSO Nº: 24001.055960/2024-41/SUITE /SESA OBJETO: 
Aquisição do medicamento ECULIZUMABE, 300MG (10MG/ML), SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO, FRASCO AMPOLA 30ML, por 
um período de 12 (doze) meses, para atendimento de demanda judicial JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que 
o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do 
Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário 
estadual.Considerando que o fármaco supracitado é indicado para o tratamento de pacientes adultos e crianças com: - Hemoglobinúria paroxística noturna 
(HPN) e Síndrome hemolítico urêmica atípica (SHUa). Cumpre informar que para atendimento dos pacientes portadores de HPN o Ministério da Saúde 
disponibiliza o medicamento através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hemoglobinúria Paroxística Noturna. Considerando que para os 
pacientes portadores de SHUa o medicamento não é fornecido pelo SUS Sistema Único de Saúde, pois não está padronizado em nenhum dos programas do 
Ministério da Saúde. Considerando que a Síndrome hemolítico urêmica atípica (SHUa) é uma doença sistêmica rara e grave, caracterizada principalmente 
por início agudo com anemia hemolítica microangiopática (destruição dos glóbulos vermelhos e plaquetas), trombocitopenia e nefropatia. A síndrome 
hemolítica urêmica atípica pode acometer indivíduos de qualquer idade, entretanto as crianças entre 1 e 10 anos de idade são as mais atingidas. Esta infecção 
consiste na primeira causa de insuficiência renal aguda na infância. Considerando que embora o medicamento possua registro na Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária – ANVISA, não é distribuído no mercado interno brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de 
preços. Pelo exposto, solicitamos a aquisição do medicamento Eculizumabe 10 mg/ml, frasco ampola 30ml para continuidade do tratamento, pelo período 
de doze meses conforme quantitativo atualizado abaixo: (...) VALOR GLOBAL: R$ 1.630.000,32 ( um milhão, seiscentos e trinta mil reais e trinta e dois 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 8223 - 24200744.10.302.171.20586
.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações 
CONTRATADA: MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 10/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 101/2024
PROCESSO Nº: 24001.010667/2024-54/SUITE /SESA OBJETO: A prestação do serviço contínuo de manutenção preventiva, corretiva e treinamento, 
com fornecimento total de peças e acessórios originais, para uma Máquina Unitarizadora de Medicamentos composta de: Máquina para Unitarização de 
Doses e Embalagens, Alimentador Automático de Ampolas e Frascos, Máquina Cortadora de Blisteres e Alimentador de Blisteres, utilizada pela Farmácia 
do HGCC, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: O Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira possui, em sua Farmácia, o equipamento que realiza 
unitarização/fracionamento de medicamentos. Além de fácil operação para o colaborador na unitarização, que é o processo de preparar os medicamentos 
na forma pronta, para ser administrada ao paciente, agiliza bastante o processo de dispensação de medicamentos por dose unitária VALOR GLOBAL: R$ 
                            
                        
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