DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
ajudar a melhorar a acuidade visual e a qualidade da visão em pessoas com essas condições oculares. 2.3. Uma lente protetora para cirurgia oftalmológica 
é usada para proteger o olho durante o procedimento cirúrgico. Ela é especialmente projetada para fornecer uma barreira física entre o olho e quaisquer 
instrumentos cirúrgicos, evitando danos acidentais ao globo ocular durante a cirurgia. Essas lentes também podem ajudar a manter a área ao redor do olho 
estéril, reduzindo o risco de infecção durante o procedimento. 2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de 
logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 
6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 17.362,50 ( dezessete mil, trezentos e sessenta e dois reais, cinquenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-15457 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, 
todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 
DISPENSA: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 371/2024
PROCESSO Nº: 24001.062376/2024-41/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do material médico hospitalar (tubo endotraqueal), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira 
- HGCCO/SESA. JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade à popu-
lação cearense nos serviços de saúde da Rede Estadual SESA. A rede de unidades de saúde da SESA/CE congrega instituições de nível terciário e de alta 
complexidade, atuam como centros de formação de profissionais e especialistas em saúde, além disso são instituições que fomentam pesquisas nas diversas 
áreas da saúde. Conta, com múltiplas Residências Médicas em diversas especialidades, integra Residências Multiprofissionais em Atenção Hospitalar à 
Saúde, que necessitam realizar procedimentos para sua formação. Dentre as modalidades de ensino, a residência constitui-se padrão ouro. Os hospitais que 
integram a rede de unidades de saúde da SESA/Ce. são instituições de referência do Estado e da macrorregião Norte-Nordeste, promovendo atendimento 
ambulatorial, clínico e cirúrgico nas diversas especialidades tais como: cirurgia geral e especializada, cabeça e pescoço, cirurgia plástica e neurocirurgia, 
cirurgia vascular convencional e percutânea, coloproctologia, dermatologia, mastologia, cirurgia obstétrica e ginecológica, traumato-ortopedia, urologia, 
pediatria e neonatologia, dentre outras. O referido processo objetiva a aquisição de tubo endotraqueal 7,5 e tubo endotraqueal 8,0. Os itens são indicados 
para entubação endotraqueal em caso de insuficiência respiratória para manter seguridade nas vias respiratórias dos pacientes, bem como a realização de 
todas as anestesias geral dos procedimentos cirúrgico desta unidade. VALOR GLOBAL: R$ 5.504,00 ( cinco mil e quinhentos e quatro reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 7869 - 24200194.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 75, c/c art. 72 
da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
DISPENSA: 07/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 07/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 380/2024
PROCESSO Nº: 24001.056562/2024-41/SUITE /SESA OBJETO: Visando a realização de exames de Imuno-histoquímica e Fish, para atender as demandas 
do INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER (IPC). JUSTIFICATIVA: [...] assegurar a continuidade do serviço durante o período necessário para a 
conclusão do processo licitatório que se encontra em andamento, processo 24001.008032/2024-97 [...] A aquisição dos serviços de Imunohistoquímica e 
FISH para HER2 é uma medida indispensável para garantir a precisão diagnóstica e a eficácia do tratamento de pacientes atendidas no IPC, pois reduzem o 
tempo entre o diagnóstico anatomopatológico e o início do tratamento, proporcionam orientação adequada do plano de tratamento e melhoria nos desfechos 
clínicos, principalmente para as mulheres com patologia mamária. A incorporação deste exame em nossa rotina diagnóstica coloca nossa instituição em 
consonância com os melhores padrões de cuidado e tratamento. VALOR GLOBAL: R$ 191.235,00 ( cento e noventa e um mil, duzentos e trinta e cinco 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.171.20572.03.339039.2.6009200 000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, 
c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TAVORA LTDA 
DISPENSA: 04/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 04/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 392/2024
PROCESSO Nº: 24001.073513/2024-73/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento CANABIDIOL, 34,36 MG/ML, SOLUÇÃO GOTAS, 
FRASCO 30ML - CANABIDIOL NUNATURE® 34,36 MG/ML (item 01) e do medicamento CANABIDIOL, 17,18 MG/ML, SOLUÇÃO GOTAS, FRASCO 
30ML - CANABIDIOL NUNATURE® 17,18 MG/ML (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo 
período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem 
caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas 
pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir 
prejuízos ao erário estadual. Considerando que o uso de produto de Cannabis é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções 
de tratamentos estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz. VALOR GLOBAL: R$ 175.135,20 ( cento e setenta 
e cinco mil cento e trinta e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.910000
0.0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da 
Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 08/10/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 393/2024
PROCESSO Nº: 24001.074475/2024-76/SUITE SESA OBJETO: Aquisição do medicamento NINTEDANIBE (ESILATO), 150 MG, CÁPSULA - OFEV® 
(item 01); Aquisição do medicamento NINTEDANIBE (ESILATO), 150 MG, CÁPSULA (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais; JUSTIFICATIVA: Considerando 
que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos 
cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a 
decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) A substância Nintedanibe é utilizada no tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar 
idiopática (FPI), no tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica e no tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais 
fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo. E que também é utilizada em combinação com o docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de 
pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado. A fibrose pulmonar idiopática (FPI), é uma doença crônica não infecciosa, de causa desco-
nhecida e limitada aos pulmões, em que vai ocorrendo substituição do pulmão normal por fibrose (cicatrizes), prejudicando a sua capacidade para realização 
das trocas gasosas (oxigenação do sangue) e que o medicamento Nintedanibe da marca OFEV, é o único com indicação em bula para o tratamento de FPI. 
Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao 
paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de 
internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Cumpre informar que, após análise técnica de todos os pacientes que possuem solicitação para o medicamento 
NINTEDANIBE 150 MG, chegamos a uma demanda de 75 pacientes que possuem diagnóstico de FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA - FPI ou decisão 
judicial com deferimento para a apresentação de nintedanibe da marca OFEV ® e 20 pacientes acometidos com outras patologiaS, que não seja FPI, que 
não necessitam do medicamento de referência. Diante da indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, a necessidade de cancelamento da Dispensa de 
Licitação N.º 294/2024, o consumo do saldo total dos contratos nº139/2024 e n° 557/2024 e o status inicial do processo licitatório em que os itens se encon-
tram, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados 
                            
                        
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