14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 13001.029281/2024 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE e SUPREMO IDDE INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DEMOCRATICO LTDA. OBJETO: Este convênio tem o objetivo de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre as partes convenentes, para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltado ao apren- dizado e/ou ao aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, visando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, na modalidade de estágio não-obrigatório, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho (ANEXO I), que integra este instrumento para todos os fins FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os estágios obedecerão, no que couber em cada caso, às disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procura- doria-Geral do Estado), da Portaria/PGE n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos demais atos normativos que regulam ou venham a regular a matéria FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Ceará, para dirimir qualquer questão proveniente deste convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O Convênio não terá repercussão financeira DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS : Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado e Frederico Neder Moreira Cesar, Representante legal da SUPREMO IDDE INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO LTDA. Francisco Narcelio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CC 0018/2024-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR WLADIS PINHEIRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Harmonização e Orientação, integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA, em virtude de Férias, no período de 19 de Junho de 2024 a 17 de Agosto de 2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 13/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 8.500,00; PROCESSO Nº: 41001.002081 / 2024 -35 OBJETO: CURSO FORMAÇÃO DE AUDITORES INTERNOS DE SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE ISO 9001:2015, COM BASE NA NORMA NBR ISO 19011:2018, EM TURMA FECHADA PARA ATÉ 25(VINTE E CINCO)PARTICIPANTES, MINISTRADO PELA EMPRESA RS2 CONSULTORIA, PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA, A SER MINISTRADO NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, NO PERÍODO DE 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. VALOR GLOBAL: 8.500,00 ( OITO MIL E QUINHENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.421.20189.03.339039.1.5009100000.0-16541 41100001.04.122.421.20189.03.339039.2.5009100000.0- 569737 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “f” da Lei n.º 14.133/2021 e alterações. CONTRATADA: RS2 CONSULTORIA LTDA - CNPJ n.º 05.063.536/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: MARCELO DE SOUSA MONTEIRO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral RATIFICAÇÃO: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral. Marcelo de Sousa Monteiro ORDENADOR DE DESPESA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 180, série 3, de 23 de setembro de 2024, que publicou o Extrato de aditivo ao Contrato n° 009/2023. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 714.196,27 (setecentos e quatorze mil, cento e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 736.990,80 (setecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.028156/2024-96 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor DAVID ITALO MENDONCA VASCONCELOS, Matrícula Funcional N° 4309236-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 1, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 21 de agosto de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO- CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº424/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO ao interstício de MAIO de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº424/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 CARLOS EDUARDO MARINHO LIMA 300648-1-X 12h R$ 409,92 TOTAL R$ 409,92 *** *** *** PORTARIA Nº545/2024. REGULAMENTA E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE RECOMPENSA DO TIPO REGALIA DE VISITA CONJUGAL PARA AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e, ainda, o Processo Administrativo nº. 09134999/2022. CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº. 03/2020, de 19 de maio de 2020, que estabelece e padroniza normas e procedimentos operacionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que a preservação da segurança e disciplina no interior das unidades é de fundamental importância para que a visita transcorra em ordem, harmonia e respeitoFechar