DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 13001.029281/2024
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ - PGE e SUPREMO IDDE INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DEMOCRATICO LTDA. OBJETO: Este convênio tem o objetivo 
de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre as partes convenentes, para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação e de 
pós-graduação, regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltado ao apren-
dizado e/ou ao aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, visando o desenvolvimento do educando 
para a vida cidadã e para o trabalho, na modalidade de estágio não-obrigatório, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho (ANEXO I), 
que integra este instrumento para todos os fins FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os estágios obedecerão, no que couber em cada caso, às disposições da Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 
(Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procura-
doria-Geral do Estado), da Portaria/PGE n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos 
demais atos normativos que regulam ou venham a regular a matéria FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Ceará, para dirimir qualquer questão 
proveniente deste convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados 
a partir da data da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O Convênio não terá repercussão financeira DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 
2024 SIGNATÁRIOS : Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado e Frederico Neder Moreira Cesar, Representante legal da SUPREMO IDDE 
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO LTDA.
Francisco Narcelio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CC 0018/2024-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das 
atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e 
parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR WLADIS PINHEIRO, para exercer 
o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Harmonização e 
Orientação, integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular 
MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA, em virtude de Férias, no período de 19 de Junho de 2024 a 17 de Agosto de 2024. CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 8.500,00; PROCESSO Nº: 41001.002081 / 2024 -35 OBJETO: CURSO FORMAÇÃO 
DE AUDITORES INTERNOS DE SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE ISO 9001:2015, COM BASE NA NORMA NBR ISO 19011:2018, EM 
TURMA FECHADA PARA ATÉ 25(VINTE E CINCO)PARTICIPANTES, MINISTRADO PELA EMPRESA RS2 CONSULTORIA, PREVISTO NO TERMO 
DE REFERÊNCIA, A SER MINISTRADO NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, NO PERÍODO DE 07 E 08 DE OUTUBRO DE 
2024. JUSTIFICATIVA: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. VALOR GLOBAL: 8.500,00 ( OITO MIL E QUINHENTOS REAIS 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.421.20189.03.339039.1.5009100000.0-16541 41100001.04.122.421.20189.03.339039.2.5009100000.0-
569737 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “f” da Lei n.º 14.133/2021 e alterações. CONTRATADA: RS2 CONSULTORIA LTDA - CNPJ n.º 
05.063.536/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: MARCELO DE SOUSA MONTEIRO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral RATIFICAÇÃO: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - Secretário de Estado Chefe da Controladoria 
e Ouvidoria Geral.
Marcelo de Sousa Monteiro
ORDENADOR DE DESPESA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, série 3, de 23 de setembro de 2024, que publicou o Extrato de aditivo ao Contrato n° 009/2023. Onde se lê: VALOR GLOBAL: 
R$ 714.196,27 (setecentos e quatorze mil, cento e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 736.990,80 (setecentos e 
trinta e seis mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.028156/2024-96 e de acordo com 
o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor DAVID ITALO MENDONCA VASCONCELOS, 
Matrícula Funcional N° 4309236-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 1, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante 
do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração 
Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 21 de agosto de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO-
CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº424/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, 
de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada 
pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL 
RETROATIVO ao interstício de MAIO de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº424/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1
 CARLOS EDUARDO MARINHO LIMA
300648-1-X
 12h
R$ 409,92
TOTAL
R$ 409,92
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PORTARIA Nº545/2024.
REGULAMENTA E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE RECOMPENSA DO 
TIPO REGALIA DE VISITA CONJUGAL PARA AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NAS UNIDADES 
PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei nº. 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e, ainda, o Processo Administrativo nº. 09134999/2022. CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº. 03/2020, de 19 
de maio de 2020, que estabelece e padroniza normas e procedimentos operacionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que 
a preservação da segurança e disciplina no interior das unidades é de fundamental importância para que a visita transcorra em ordem, harmonia e respeito 

                            

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