DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
São Benedito-CE
ÓRGÃO REPRESENTANTE 
(QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do municipio de São Benedito-ce inscrito no CNPJ sob o 
numero 38.030.288/0001-10, com sede no Estádio Municipal Tarcísio e Araujo.
REPRESENTANTE LEGAL 
(QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Ferando Reutman Rodrigues Sales, Secretario municipal da Secretaria de Esporte, 
Cultura e Turismo do municipio de São Benedito-ce, Inscrito no CPF sob o numero ***.185.303-**
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 09 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Fernando Reutman Rodrigues Sales – Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA 
EXECUÇÃO DA CONDUÇÃO E REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DIFUSÃO DO LIVRO, LEITURA E 
BIBLIOTECAS DO CEARÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 27001.006508/2024-43
Tendo em vista o procedimento realizado referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA CONDUÇÃO E REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE 
DIFUSÃO DO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECAS DO CEARÁ, destinado a seleção pública para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada 
pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de Contrato de Gestão para execução da condução e 
realização das ações do programa estadual de difusão do livro, leitura e bibliotecas do Ceará e, tendo transcorrido as fases de habilitação jurídica e avaliação 
da proposta técnica, conforme Ata da Reunião da Comissão de Avaliação Técnica designada para este fim (ata em anexo), na qual foi declarada vencedora do 
chamamento o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR (CNPJ: 02.455.125/0001-31), a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE: - com fundamento nas disposições da Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual nº 12.781/1997 que instituiu o Programa 
Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, alterada pelas Leis Estaduais nº 15.355/2013 e nº 18.333/2023, HOMOLOGAR o presente procedimento de 
Chamamento Público e ADJUDICAR seu objeto, em favor da Organização Social INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, inscrita no CNPJ: 02.455.125/0001-
31, qualificada como Organização Social no âmbito do Estado do Ceará através do Decreto Estadual nº 32.689/2018. Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 21001.001220/2023-15
EXTRATO 8 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: 8° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE PARA OS 
FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n°002/2019, 
que tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Agricultura no Município de Trairi, por mais 180 (cento e oitenta) 
dias contados a partir do dia 01 de janeiro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do 
CONVÊNIO Nº 002/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de dezembro 
de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA Prefeito 
Municipal de TRAIRI/CE (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 21032.001504/2024-25
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2024
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE e ORGANIZAÇÃO DAS COOPE-
RATIVAS BRASILEIRAS NO ESTADO DO CEARÁ – OCB/CE E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO 
NO ESTADO DO CEARÁ - SESCOOP/CE. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A COMUNHÃO DE 
ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DIRECIONADAS AO COOPERATIVISMO AGRO-
PECUÁRIO, NOTADAMENTE NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, REALIZAÇÃO DE CONSULTORIAS E 
ASSESSORIAS, FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM COOPERATIVISMO, CONSTITUIÇÃO ORIENTADA DE COOPERATIVAS, ORGANIZAÇÃO 
DO QUADRO SOCIAL DE COOPERATIVAS, APOIO À COMERCIALIZAÇÃO, ASSESSORAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DENTRE 
OUTRAS AÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA COOPERAÇÃO E DO COOPERATIVISMO NO MEIO RURAL 
E, PRINCIPALMENTE, PARA A GERAÇÃO DE RENDA NO ÂMBITO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 13.303/16, E SUAS ALTERAÇÕES FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO DE COOPE-
RAÇÃO PASSA A VIGER A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM DURAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 
XXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 04 de JULHO DE 2024 
SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, JOÃO NICÉDIO ALVES NOGUEIRA - PRESIDENTE DA OCB/
CE E JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS - SUPERINTENDENTE DO SESCOOP/CE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO

                            

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