Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 XIII - A relação de contas bancárias vinculadas ao ente e os respectivos extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e documentos de conciliação, preferencialmente nos modelos constantes na Instrução Normativa nº 02/2013 (Prestações de Contas de Governo); XIV - Demonstrativo evidenciando o montante de recursos financeiros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano corrente, especialmente nos meses de maio a dezembro, cuja quitação esteja programada para períodos posteriores, com identificação da respectiva fonte/destinação dos recursos; XV - Relatório com os valores mensais recebidos a título de transferências constitucionais ao longo do exercício (Fundo de Participação dos Municípios – FPM); XVI - Relatório com os valores mensais recebidos de transferências fundo a fundo, FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao cumprimento da Emenda Constitucional n° 29; XVII - Inventário de dívidas e haveres e indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos que possam trazer reflexos financeiros ou econômicos à nova gestão; XVIII - Relação atualizada dos bens permanentes do Município (Livro de Bens Patrimoniais ou documento similar, balancetes da conta contábil “Imobilizado – Bens Móveis”), contemplando a informação de bens adquiridos no exercício em curso, de forma individualizada (Lei 4.320/1974, art. 94), especialmente, veículos, máquinas e equipamentos, regularmente tombados e indicando as respectivas localizações; XIX - Posição dos estoques nos almoxarifados de material de consumo de todos os órgãos e entidades (medicamentos, material médico-hospitalar, itens do gênero alimentício a ser utilizado no fornecimento de alimentação escolar, material de expediente, material de limpeza etc.); XX - Acesso (perfil, login e senha) aos sistemas corporativos (softwares) de controle de bens permanentes e de estoques de material de consumo, de forma a permitir consultas diretas a relatórios e informações; XXI – Relação e situação dos veículos de transporte escolar; XXII – Relação e situação dos veículos e máquinas pesadas; XXIII – Legislação que versa sobre a estrutura administrativa e alterações; XXIV – Estrutura organizacional dos cargos efetivos e respectiva legislação; XXV – Relação dos servidores municipais (efetivos e contratados) e respectivas lotações, incluindo, cedidos e permutados. XXVI – relação de ações judiciais em trâmite, perante a Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de interesse do Município. XXVII – Relação dos Termos de Ajuste de Conduta - TACs, firmados com o Ministério Público, cuja vigência se estenda em 2025. XXVIII – Relação de precatórios a serem pagos no exercício de 2025, bem como Requisições de Pequeno Valor não adimplidas, cujo vencimento se estenda até 2025. Art. 4º. As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos participantes e dos assuntos tratados. I - Os pedidos de acesso às informações necessárias a transição de governo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito e dirigidos à autoridade administrativa competente de acordo com o teor das informações solicitadas, ao qual compete, no prazo de 02 (dois) dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, no prazo máximo de 05 cinco dias, à coordenação da equipe de transição. II - Os representantes do prefeito eleito poderão realizar visitas “in loco” nas unidades administrativas, garagens, escolas, postos de saúde, entre outros, mediante agendamento estabelecido nas reuniões de trabalho, com a indicação dos respectivos representantes. Art. 5º. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios, documentos e demais expedientes, que permaneceram, também, em suas respectivas secretarias ou departamentos. Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito, assim como disponibilizado no portal da transparência/sites oficiais do município. Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, 14 de outubro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR SOARES RODRIGUES Prefeito Municipal de Altaneira/CE Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:61DE50F3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PORTARIA N° 630/2024 - SPM EXONERAR o(a) Sr(ª). RITA LEILIANE SOARES DE SOUZA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). RITA LEILIANE SOARES DE SOUZA, portador(a) do CPF: XXX.246.113-XX, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:18568284 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA N° 638/2024 - SEAGRI EXONERAR o(a) Sr(ª). JOSE ADAIL CRISPIM ROGERIO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE ADAIL CRISPIM ROGERIO, portador(a) do CPF: XXX.525.543-XX, do cargo de ASSISTENTE DE GESTÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:08503203Fechar