DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
XIII - A relação de contas bancárias vinculadas ao ente e os 
respectivos extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação 
financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e 
documentos de conciliação, preferencialmente nos modelos constantes 
na Instrução Normativa nº 02/2013 (Prestações de Contas de 
Governo); 
XIV - Demonstrativo evidenciando o montante de recursos 
financeiros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano 
corrente, especialmente nos meses de maio a dezembro, cuja quitação 
esteja programada para períodos posteriores, com identificação da 
respectiva fonte/destinação dos recursos; 
XV - Relatório com os valores mensais recebidos a título de 
transferências constitucionais ao longo do exercício (Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM); 
XVI - Relatório com os valores mensais recebidos de transferências 
fundo a fundo, FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao 
cumprimento da Emenda Constitucional n° 29; 
XVII - Inventário de dívidas e haveres e indicação de outros assuntos 
que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos que 
possam trazer reflexos financeiros ou econômicos à nova gestão; 
XVIII - Relação atualizada dos bens permanentes do Município 
(Livro de Bens Patrimoniais ou documento similar, balancetes da 
conta contábil “Imobilizado – Bens Móveis”), contemplando a 
informação de bens adquiridos no exercício em curso, de forma 
individualizada (Lei 4.320/1974, art. 94), especialmente, veículos, 
máquinas e equipamentos, regularmente tombados e indicando as 
respectivas localizações; 
XIX - Posição dos estoques nos almoxarifados de material de 
consumo de todos os órgãos e entidades (medicamentos, material 
médico-hospitalar, itens do gênero alimentício a ser utilizado no 
fornecimento de alimentação escolar, material de expediente, material 
de limpeza etc.); 
XX - Acesso (perfil, login e senha) aos sistemas corporativos 
(softwares) de controle de bens permanentes e de estoques de material 
de consumo, de forma a permitir consultas diretas a relatórios e 
informações; 
XXI – Relação e situação dos veículos de transporte escolar; 
XXII – Relação e situação dos veículos e máquinas pesadas; 
XXIII – Legislação que versa sobre a estrutura administrativa e 
alterações; 
XXIV – Estrutura organizacional dos cargos efetivos e respectiva 
legislação; 
XXV – Relação dos servidores municipais (efetivos e contratados) e 
respectivas lotações, incluindo, cedidos e permutados. 
XXVI – relação de ações judiciais em trâmite, perante a Justiça 
Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de interesse do 
Município. 
XXVII – Relação dos Termos de Ajuste de Conduta - TACs, firmados 
com o Ministério Público, cuja vigência se estenda em 2025. 
XXVIII – Relação de precatórios a serem pagos no exercício de 2025, 
bem como Requisições de Pequeno Valor não adimplidas, cujo 
vencimento se estenda até 2025. 
Art. 4º. As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão 
deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos 
participantes e dos assuntos tratados. 
I - Os pedidos de acesso às informações necessárias a transição de 
governo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito 
pelo Coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito e 
dirigidos à autoridade administrativa competente de acordo com o teor 
das informações solicitadas, ao qual compete, no prazo de 02 (dois) 
dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e 
informações solicitados e encaminhá-los, no prazo máximo de 05 
cinco dias, à coordenação da equipe de transição. 
II - Os representantes do prefeito eleito poderão realizar visitas “in 
loco” nas unidades administrativas, garagens, escolas, postos de 
saúde, entre outros, mediante agendamento estabelecido nas reuniões 
de trabalho, com a indicação dos respectivos representantes. 
Art. 5º. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá 
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos 
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de 
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios, 
documentos e demais expedientes, que permaneceram, também, em 
suas respectivas secretarias ou departamentos. 
Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste 
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito, 
assim como disponibilizado no portal da transparência/sites oficiais do 
município. 
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, 14 de outubro de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR SOARES RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Altaneira/CE 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:61DE50F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 
PORTARIA N° 630/2024 - SPM 
 
EXONERAR o(a) Sr(ª). RITA LEILIANE SOARES 
DE SOUZA no cargo que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). RITA LEILIANE SOARES DE 
SOUZA, portador(a) do CPF: XXX.246.113-XX, do cargo de 
ASSESSOR 
TÉCNICO 
II, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:18568284 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA 
PORTARIA N° 638/2024 - SEAGRI 
 
EXONERAR o(a) Sr(ª). JOSE ADAIL CRISPIM 
ROGERIO no cargo que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E:  
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE ADAIL CRISPIM 
ROGERIO, portador(a) do CPF: XXX.525.543-XX, do cargo de 
ASSISTENTE DE GESTÃO, lotado(a) na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 08 (oito) dias do 
mês de outubro de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:08503203 
 

                            

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