Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600035 35 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC, ente delegado do INMETRO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista as infrutíferas tentativas, pelos usuais meios de comunicação (e-mail, fax e/ou correspondência postal), de agendamento para comparecimento e acompanhamento do procedimento pericial a ser realizado em seu laboratório, por meio do presente edital NOTIFICA os interessados, abaixo relacionados, para ciência da designação de data para realização do referido procedimento em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada, na Sede do Instituto localizado na Rua do Iano, 1791 - Bairro Nossa Senhora do Rosário - São José/SC - 88110-603, e poderá ser acompanhado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas com finalidade específica ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, do sócio proprietário. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº DO TERMO DE COLETA .DATA/HORA DA PERÍCIA .PRODUTO . .ALMEGA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA .13.860.105/0001-62 .2079031 .29/10/2024 ás 10:00 .PAPEL ALUMÍNIO - 5m . .BIC AMAZÔNIA S.A .04.402.277/0005-25 .2078986 .29/10/2024 ás 10:30 .CORRETOR LÍQUIDO - 18mL . .ESTRELA IND DE PAPEL LTDA .79.541.447/0003-90 .1710637 .29/10/2024 ás 11:00 .PAPEL HIGIÊNICO - 30m . .IMPORIENTE COM EXT LTDA .00.955.719/0001-86 .2079944 .29/10/2024 ás 11:30 .NOTAS ADESIVAS - 4Un . .LVC IND E COM DE PRODUTOS DE METAL - EIRELI .07.239.369/0001-09 .2079481 .29/10/2024 ás 11:45 .CLIPS METÁLICO - 100Un . .MAZZAFERRO IND E COM DE PRODUTOS PARA PESCA S/A .61.274.247/0001-90 .2079510 .29/10/2024 ás 12:20 .LINHA PARA PESCA - 100m . .PARANÁ LÁTEX IND E COM DE ARTEF. DE LÁTEX LTDA .07.475.587/0001-34 .2079273 .29/10/2024 ás 12:30 .BALÕES - 25Un . .PLASTUBOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA .03.112.685/0001-56 .2079732 .29/10/2024 ás 12:45 .SACO PARA LIXO - 40Un . .QUALIPOLIMER BRASILEIRA DE POLIMEROS LTDA .17.516.309/0001-31 .2079216 .29/10/2024 ás 13:00 .FITA VEDA ROSCA - 1Un . .TRADIÇÃO GOURMET IND E COM DE CHOCOLATES LTDA .12.642.458/0003-95 .2079771 2079772 .29/10/2024 ás 13:20 .OVO DE CHOCOLATE AO LEITE - 120g OVO DE CHOCOLATE AO LEITE - 500g . .VALPLASTIC PLASTICOS LTDA .07.851.888/0001-15 .2080020 .29/10/2024 ás 13:30 .SACO PARA LIXO - 10Un . .UNICOCO IND COM DE COCO LTDA .05.603.720/0001-65 .2080438 .01/11/2024 ás 10:30 .COCO RALADO - 100g . .AÇUCAR GUARANI S/A .47.080.619/0011-99 .2080713 .01/11/2024 ás 11:00 .AÇUCAR CRISTAL - 1kg ALEXANDRE SORATTO Presidente SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS AVISO DE ANULAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 79, inciso V, do Anexo I, da PORTARIA SUFRAMA Nº 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve: Art. 1º DECLARAR NULO o Termo Aditivo (SEI nº 1339247) que prorrogou, pelo período de 12 (doze) meses, o prazo disposto na subcláusula 6.1 do Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 2/2021 (SEI nº 1022069), com início em 06/07/2022 e término em 05/07/2023, bem como todos os atos dele decorrentes, tendo em vista a ausência de fundamentação legal. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL. Partes: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43, como CONCEDENTE, e LOGAM TRANSPORTE E LOGÍSTICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 05.070.186/0001-79, como UTENTE. Objeto: Termo de Rescisão Unilateral da Autorização de Uso BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2024 - BNDES (Nº 90026/2024 COMPRASNET) OBJETO: Contratação de serviços associados à ferramenta de Relacionamento com Clientes SuiteCRM, instalada nos servidores do BNDES, visando contratar serviços de suporte técnico, atualização de versão, treinamento e tutoria, além de customizações da ferramenta, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço global, e modo de disputa aberto e fechado, conforme as especificações do Edital e de seus Anexos. EDITAL: disponível a partir de 16/10/2024 nos portais www.gov.br/compras/pt-br/ e www.bndes.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 16/10/2024, no portal www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 31/10/2024, às 15 h, no portal www.gov.br/compras/pt-br/. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024. MARIANA TERK CAMPOS Gerente da Gerência de Licitações 4 do AJI//JULIC Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 1/2024 O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA faz publicar o Edital de Convocação para a eleição das organizações da sociedade civil, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente para compor o Conanda no biênio 2025-2026, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento Interno do CONANDA 1. O CONANDA convoca as organizações da sociedade civil, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Resolução nº 113/2010/CONANDA, que dispõe sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, para compor o CONANDA no biênio 2025-2026.. 2. Considera-se organização da sociedade civil de âmbito nacional, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, com regular inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto à Receita Federal do Brasil, mediante a devido comprovante oficial, conforme a seguir: I- Aquelas organizações que desenvolvam atividades no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 5 (cinco) Estados, distribuídos em duas regiões do país em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente; ou II- As Centrais sindicais, Confederações, Federações, Conselhos de Classe Nacionais e Sindicatos Nacionais que cumulativamente: a) apresentem documento outorgado pela autoridade estatal há mais de dois anos com atribuições irrenunciáveis de atuação; b) que desenvolvam atividades há no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 5 (cinco) Estados, distribuídos em duas regiões do país em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente; ou III-Aquelas que apresentem comprovação mediante declaração ou publicação no DOU, da participação nas coordenações ou direções da sociedade civil em nível nacional, tais como fóruns, comitês, redes, cole vos, movimentos, bem como representações em comissões e conselhos nacionais, sendo obrigatória a atuação há no mínimo 2 (dois) anos. 3.O mandato das organizações da sociedade civil no Conanda será de 2 (dois) anos. 4.As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão proceder à inscrição nos termos deste Edital. 4.1. Não poderão participar do processo eleitoral as entidades que exerceram a titularidade no Conanda no 2021/2022. 5. Comissão Eleitoral será responsável pela organização do processo eleitoral, sendo composta pelas seguintes representações: I-Fórum Nacional das Instituição Filantrópicas - FONIF, representada por Thiago Ferreira Cabral; II-Lar Fabiano de Cristo, representada por Norma Suely de Souza Carvalho; III-Central Única dos Trabalhadores - CUT, representada por Marco Antônio Soares. 5.1. Não poderá compor a Comissão Eleitoral de que trata o caput organização candidata à eleição do CONANDA. 6. Considerando a deliberação da Assembleia Ordinária 314ª de maio de 2023 que tratou da recomposição do CONANDA a partir do Decreto n.º 11.473/2023 e o que dispõem as normas da participação social nos conselhos de direitos em nível nacional, a escolha das entidades dar-se-á mediante critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações, de acordo com a distribuição de vagas nos seguintes eixos: I-1 (uma) vaga titular e 1 (uma) suplente para fóruns, comitês, redes e movimentos de nível nacional, de composição exclusiva da sociedade civil que atuam em pelos menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente; II-5 (cinco) vagas titulares e 5 (cinco) suplentes para entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da orientação sexual, expressão ou identidade de gênero, étnico-racial, de nacionalidade, do campo da Goresta e das águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades. III-9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) suplentes para entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros. 6.1. Em caso de ausência de entidades candidatas para o preenchimento das vagas de que tratam os incisos I e/ou II, estas poderão ser preenchidas por entidades que se inscreveram para o segmento de que trata o inciso III. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES 7. Os interessados em participar da eleição deverão preencher a ficha de inscrição online, a partir do dia 16 de outubro de 2024 até o dia 14 de novembro de 2024 às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, disponibilizado na Plataforma de Participação de Direitos Humanos no sítio eletrônico: https://participacao.mdh.gov.br, bem como anexar a documentação exigida neste Edital, na Plataforma de Participação de Direitos Humanos no mencionado sítio eletrônico: https://participacao.mdh.gov.br/. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item acima, serão automaticamente invalidadas. de Área, de 08/10/2024 (SEI n. 2076374), referente à rescisão unilateral do Termo de Autorização de Uso de Área - TAUA/GABIN, de 09/01/2024, do lote de terras nº 15-B-3, com área de 98.454,92 m², situado na Avenida Flamboyant, s/nº, esquina c/ Rua Hibisco, Gleba D2H - Bairro Distrito Industrial II, de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.000289/2010-34.Fechar