Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600037 37 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 24.1. Na cédula eleitoral virtual haverá campo específico para a identificação da entidade votante (eleitora e candidata). 25. Cada organização poderá votar em até 15 (quinze) organizações da sociedade civil, constantes da cédula eleitoral de acordo com cada segmento, sendo: I - em até 1 (uma) entidade no seguimento I de que trata o item 6; II - em até 5 (cindo) entidades no seguimento II de que trata o item 6; e III - em até 9 (nove) entidades no seguimento III de que trata o item 6. 25.1. As cédulas eleitorais em que os números de votos forem atribuídos a mais de 15 (quinze) entidades ou aquelas que estiverem com rasuras serão automaticamente anuladas em relação aos segmentos nos quais constem os erros, validando-se os demais. 25.2. Cada organização deverá preencher uma cédula eleitoral e enviá-la via link de formulário on-line que será disponibilizado durante a assembleia de eleição, considerando válido apenas o primeiro envio de cédula eleitoral preenchida, sendo desconsideradas as ulteriormente enviadas. 25.3. O envio de votos on-line é de inteira responsabilidade do representante da organização da sociedade civil habilitada ao processo eleitoral, inclusive sobre falha de conexão de internet ou qualquer outro evento que impeça eventual envio de cédula eleitoral virtual ou se o arquivo chegar corrompido ou inelegível. 25.4. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas eleitorais virtuais, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos. 25.5. A entidades mais votada no inciso I do item 6 será considerada titular e a segunda entidade mais votada será considerada suplente. 25.6. As 05 (cinco) entidades mais votadas no inciso II do item 6 serão consideradas titulares e as 05 (cinco) entidades seguintes, por ordem decrescente de quantidades de votos, suplentes. 25.7. As 09 (nove) entidades mais votadas no inciso III do item 6 serão consideradas titulares e as 09 (nove) entidades seguintes, por ordem decrescente de quantidades de votos, suplentes. 26. Ocorrendo empate, o critério de desempate é a entidade mais antiga, de acordo com a sua data de fundação, considerada a data do documento registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto à Receita Federal do Brasil. 27. A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame. DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS 28. Deverão constar na Ata os pedidos de recurso e devidas razões referentes ao processo eleitoral e outras eventuais ocorrências. 29. Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata até o final da leitura das cédulas eleitorais virtuais. 29.1. Os pedidos de recursos que não tenham sido consignados na ata até o final da leitura das cédulas eleitorais virtuais não serão considerados. 30. As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até o prazo de 30 (trinta) minutos após o final da leitura das cédulas eleitorais, o que não obsta a continuação da Assembleia de Eleição e apuração dos resultados. 31. O resultado dos recursos será divulgado no final da Assembleia de Eleição pela Mesa Diretora, submetendo-o ao Plenário antes do pronunciamento do resultado da eleição. 32. Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição. 32.1. A Mesa Diretora entregará os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO 33. O resultado final da votação será homologado pela Mesa Diretora e posteriormente divulgado e publicado no sítio eletrônico do CONANDA: www.direitosdacrianca.gov.br até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de dezembro de 2024. 34. As organizações eleitas para a gestão do CONANDA biênio 2025-2026 terão até o dia 19 de dezembro de 2024 para indicar o nome de seu representante. 35. A indicação do representante deverá ser efetuada mediante envio de ofício para a Secretaria Executiva do Conanda, para o endereço eletrônico: eleicaoconanda@mdh.gov.br, constando o nome do representante, RG, CPF, telefone institucional, telefone celular, endereço residencial e/ou institucional e endereço eletrônico. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 36. Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 7 deste Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. 36.1. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA - biênio 2025-2026, serão divulgados no sítio eletrônico do CONANDA: www.direitosdacrianca.gov.br 37. Exaurida a prorrogação prevista no item 36, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 38. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. DO CRONOGRAMA 39. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . .Ação .Data . .Lançamento do edital .16/10/2024 . .Período de Inscrições .16/10 à 14/11/2024 . .Reunião da Comissão Eleitoral .19/11/2024 . .Resultado da etapa de habilitação .21/11/2024 . .Período de interposição de pedido de reconsideração do resultado da etapa de habilitação .21/11 à 26/11/2024 . .Reunião da comissão eleitoral .27/11/2024 . .Resultado da interposição de recurso .28/11/2024 . .Homologação via DOU das habilitações .30/11/2024 . .Assembleia de Eleição .05/12/2024 . .Publicação da relação das entidades da sociedade civil eleitas para compor o CONANDA no biênio 2025-2026 .06/12/2024 . .Prazo máximo para indicação dos representantes das entidades eleitas .19/12/2024 . .Publicação de Portaria dos representantes das entidades eleitas .30/12/2024 MARINA DE POL PONIWAS Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À Comissão Eleitoral Pelo presente, (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecido(a) na .....................................................................(endereço completo), Estado..................... UF ....................., CEP..............................., Telefone........................ E-mail ..................... requer sua inscrição no chamamento público para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA no biênio 2025-2026, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição. Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: Local, _______ de________________ de 2024. ANEXO II Declaro o titular e suplente abaixo discriminados como indicações da (nome da entidade), para representarem esta entidade na Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA biênio 2025-2026: Titular: CPF: Suplente: CPF: Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: Local, _______ de________________ de 2024. ANEXO III Declaro que (nome da organização) participará do chamamento público para a eleição das organizações da sociedade civil de abrangência nacional para compor o CONANDA no biênio 2025-2026 na qualidade de: ( )entidade candidata à compor o Conselho ( )entidade eleitora Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: Local, _______ de________________ de 2024 ANEXO IV Declaro que (nome da organização) está se habilitando no Edital n.º 001/2024-CONANDA para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2025-2026 para o eixo: ( )I-fóruns, comitês, redes e movimentos de nível nacional de composição exclusiva da sociedade civil que atuam em pelos menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. ( )II-entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da orientação sexual, expressão ou identidade de gênero, étnico-racial, de nacionalidade, do campo da Goresta e das águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades. ( )III-entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros. Nome do(a) Presidente ou representante legal: RG: CPF: Local, _______ de________________ de 2024Fechar