DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
7.2. A organização da sociedade civil poderá se inscrever como candidata a compor o CONANDA ou como eleitora na Assembleia de Eleição.
7.3 A organização da sociedade civil poderá se inscrever como candidata a compor o CONANDA ou como eleitora na Assembleia de Eleição.
DAS INSCRIÇÕES
8. No ato da inscrição a organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para a habilitação para a Secretaria Executiva do Conanda, por meio da
Plataforma de Participação de Direitos Humanos no sítio eletrônico: https://participacao.mdh.gov.br/observando os prazos previstos no Edital.
8.1. Para inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos, considerando o enquadramento disposto no item 2 deste Edital.
8.1.1. Aquelas organizações que desenvolvam atividades há no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 5 (cinco) Estados, distribuídos em duas regiões do país em pelo menos um
dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente:
I - relatório de atividade dos últimos 2 (dois) anos, em pelo menos 5 (cinco) Estados, distribuídos em duas regiões do país, que comprove a atuação em pelo menos um dos eixos
de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos de crianças e adolescentes;
II - documento de comprovação de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida de forma oficial junto à Receita Federal do Brasil;
III - cópia do estatuto da entidade em vigor e possíveis alterações, devidamente registrado em cartório de jurisdição de sua sede ou competente, no caso de associação civil;
IV - cópia da ata de posse e de eleição de assembleia e/ou reunião que elegeu a diretoria da entidade com mandato em vigor e atual representação legal, devidamente registrada
em cartório de jurisdição de sua sede ou competente;
V - requerimento de inscrição para participar da eleição do CONANDA, assinado por seu responsável legal (Anexo I);
VI - indicação de representante, titular e suplente, que participará da Assembleia de Eleição (Anexo II);
VII - cópia de documento de identidade oficial com foto dos representantes, titular e/ou suplente, que participarão da Assembleia de Eleição;
VIII - declaração de que a entidade é candidata a compor o CONANDA e/ou apenas eleitora na Assembleia de Eleição (Anexo III); e
IX - indicação do eixo para o qual está se inscrevendo, conforme disposto no item 6 deste Edital (Anexo IV).
8.1.2. As Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Conselhos de Classe Nacionais e Sindicatos Nacionais que cumulativamente apresentem:
I - documento outorgado pela autoridade estatal há mais de 02 (dois) anos com atribuições irrenunciáveis de atuação;
II - documento de comprovação de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida de forma oficial junto à Receita Federal do Brasil;
III - cópia do estatuto da entidade em vigor e possíveis alterações, devidamente registrado em cartório de jurisdição de sua sede ou competente, no caso de associação civil;
IV - cópia da ata de posse e de eleição de assembleia e/ou reunião que elegeu a diretoria da entidade com mandato em vigor e atual representação legal, devidamente registrada
em cartório de jurisdição de sua sede ou competente;
V - requerimento de inscrição para participar da eleição do CONANDA, assinado por seu responsável legal (Anexo I);
VI - indicação de representante, titular e suplente, que participará da Assembleia de Eleição (Anexo II);
VII - cópia de documento de identidade oficial com foto dos representantes, titular e/ou suplente, que participarão da Assembleia de Eleição;
VIII - declaração de que a entidade é candidata a compor o CONANDA e/ou apenas eleitora na Assembleia de Eleição (Anexo III); e
IX - indicação do eixo para o qual está se inscrevendo, conforme disposto no item 6 deste Edital (Anexo IV).
8.1.3. Aquelas organizações que apresentem comprovação mediante declaração ou publicação no DOU, da participação nas coordenações ou direções da sociedade civil em nível
nacional, tais como fóruns, comitês, redes, coletivos, movimentos, bem como representações em comissões e conselhos nacionais, sendo obrigatória a atuação há no mínimo 2 (dois) anos.
I - Publicação no DOU, da participação como representante em comissões e conselhos nacionais há no mínimo 02 (dois) anos;
II - declaração da participação nas coordenações ou direções da sociedade civil em nível nacional, tais como fóruns, comitês, redes, coletivos, movimentos;
III - relatório de atividade dos últimos 2 (dois) anos que comprove a atuação em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos de crianças
e adolescentes e/ou comprovação de atividades em instâncias, de nível nacional, há no mínimo 2 (dois) anos, com participação exclusiva da sociedade civil, tais como fóruns, comitês, redes
e movimentos, ou com participação não exclusiva da sociedade civil, tais como comissões e conselhos de direitos;
IV - documento de comprovação de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida de forma oficial junto à Receita Federal do Brasil;
V - cópia do estatuto da entidade em vigor e possíveis alterações, devidamente registrado em cartório de jurisdição de sua sede ou competente, no caso de associação civil; ou
carta de princípios, no caso de fóruns, comitês, redes e movimentos, com reconhecimento de firma dos responsáveis;
VI - cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório e/ou, no caso de fóruns, comitês, redes e movimentos, ata com lista de
presença ou manifestação de concordância através de e-mail, da reunião que indicou a representação, com reconhecimento de firma dos responsáveis;
VII - requerimento de inscrição para participar da eleição do CONANDA, assinado por seu responsável legal (Anexo I);
VII - indicação de representante, titular e suplente, que participará da Assembleia de Eleição (Anexo II);
IX - cópia de documento de identidade oficial com foto dos representantes, titular e/ou suplente, que participarão da Assembleia de Eleição;
X - declaração de que a entidade é candidata a compor o CONANDA e/ou apenas eleitora na Assembleia de Eleição (Anexo III); e
XI - indicação do eixo para o qual está se inscrevendo, conforme disposto no item 6 deste Edital (Anexo IV).
8.2. A entidade que apresentar publicação no DOU conforme o inciso I do item 8.1.3 fica dispensada de apresentar a documentação do inciso II.
8.3. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição.9.Será considerada habilitada a organização da sociedade civil
que cumprir integralmente o disposto neste Edital e comprovar sua atuação em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e/ou controle social dos direitos de crianças e
adolescentes.
DA HABILITAÇÃO
9. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste Edital e comprovar sua atuação em pelo menos um dos eixos de
promoção, proteção, defesa e/ou controle social dos direitos de crianças e adolescentes.
DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
10.O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria Executiva do Conanda e publicado no sítio eletrônico do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA no endereço: www.direitosdacrianca.gov.br até às 23h e 59 minutos do dia 21 de novembro de 2024.
11. O interessado poderá apresentar recurso do resultado de habilitação que será analisado pela Comissão Eleitoral.
12. O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico eleicaoconanda@mdh.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação oficial do
resultado, das 8h às 18h.
13. O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pela Secretaria Executiva do Conanda e publicado no sítio eletrônico do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA no endereço: www.direitosdacrianca.gov.br até às 23h e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2024.
14. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral, para compor a Gestão do Conanda 2025-2026
será publicada no Diário Oficial da União - DOU, até 30 de novembro de 2024.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
15. A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade da Comissão Eleitoral.
16. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDCA/MDHC) garantirá a infraestrutura e logística
necessária para o funcionamento da Comissão Eleitoral.
16.1. O ônus decorrente do despesas para participação dos representantes das organizações da sociedade civil habilitadas como candidatas e/ou eleitoras que participarão da
Assembleia de Eleição será de responsabilidade exclusiva das organizações.
16.2. O Ministério Público Federal será convidado para acompanhar o processo de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil.
16.3. A Advocacia-Geral da União será comunicada acerca da eleição e convidada para realizar seu controle de legalidade.
16.4. Assembleia de Eleição realizar-se-á no dia 5 de dezembro de 2024, na modalidade de videoconferência.
16.5. As organizações da sociedade civil habilitadas como eleitoras e como candidatas receberão acesso por meio eletrônico pelo e-mail informado no ato da inscrição em até
05 (cinco) dias antes da realização da Assembleia de Eleição.
16.6. A mencionada Assembleia de Eleição será transmitida ao vivo nos canais oficiais da internet do Conanda.
17. Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
I - Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pela Comissão Eleitoral;
II - Verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para acompanharem o processo eleitoral; e
III - Apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral.
17.1. A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição:
18. Compete à Mesa Diretora:
I - Coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;
II - Definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem a palavra;
III - Proceder à coleta dos votos;
IV - Realizar a apuração dos votos;
V - Proclamar as entidades eleitas;
VI - Dirimir dúvidas, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regulamento, ouvidos os integrantes da Assembleia de
Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e
VIII - Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome das entidades candidata e quantidade de votos recebidos.
19. A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I - abertura da sessão;
II - apreciação e aprovação do Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição;
III - apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação, das que optarem por fazer o uso da palavra;
IV - aprovação da cédula eleitoral virtual;
V - votação nas entidades candidatas ao CONANDA;
VI - apuração dos votos pela Mesa Diretora;
VII - apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; VIII - proclamação das
entidades eleitas.
19.1. Finalizada a fase de apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas, encerra- se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
19.2. Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das organizações eleitas.
20. O resultado final da votação será encaminhado à Secretaria Executiva do Conanda para publicação no Diário Oficial da União - DOU, no dia 06 de dezembro de 2024.
21. O término da Assembleia de Eleição está previsto para as 14 (quatorze) horas, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as organizações habilitadas
tenham votado ou sua ausência tenha sido justificada para a Mesa Diretora.
22. Compete às entidades habilitadas participantes da Assembleia de Eleição:
I - referendar a indicação dos membros da Mesa Diretora;
II - aprovar o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição;
III - votar nas entidades candidatas ao Conanda.
22.1. Caso não seja referendada a indicação da Comissão Eleitoral que comporão a Mesa Diretora, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição.
DA VOTAÇÃO
23. Poderão votar na Assembleia apenas a organização devidamente habilitada e a organização eleitora, por intermédio do seu representante indicado, titular ou suplente.
23.1. A metodologia de votação virtual será disciplinada no regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição que será apresentado e aprovado no início da mesma.
23.2. A eleição das 15 (quinze) organizações da sociedade civil será realizada por cédula nominal virtual, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações eleitoras
e organizações habilitadas, sendo este único meio de expressão legal para ser considerada válida a votação.
24. Na cédula eleitoral virtual constará a identificação dos segmentos de acordo com o disposto nos incisos I, II e III do Item 6 deste Edital, com as respectivas entidades que
se habilitaram para o preenchimento das referidas vagas.

                            

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