DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código
936665. Convenentes: Concedente: INST.FED.DE EDUC.,CIE.E TEC.SUL-RIO-GRANDENSE,
Unidade Gestora: 158126. Convenente: FUNDACAO ENNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE
APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-
GRANDENSE, CNPJ nº 02321624000136. Solicita alteração do prazo final de vigência para
21/11/2024. Valor Total: R$ 305.760,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência:
15/09/2024 a 21/11/2024. Data de Assinatura: 05/12/2022. Signatários: Concedente:
FLAVIO LUIS BARBOSA NUNES, CPF nº ***.814.680-**, Convenente: OSMAR RENATO BRITO
FURTADO, CPF nº ***.329.800-**.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 32/2024/DGP-REI
Altera o Edital nº 32/2024/DGP-REI de 02/09/2024, publicado no DOU nº 170, de
03/09/2024, Seção 3, pág. 56, que rege o CONCURSO PÚBLICO, para provimento, em
caráter efetivo, do cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, da
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, nomeado pelo Decreto Presidencial de 21 de dezembro de
2023, publicado em 22 de dezembro de 2023 - Edição 243, Seção 2, Página 1, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição da República, de 05 de
outubro de 1988, bem como o Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010 e o Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019 e demais disposições atinentes à matéria, resolve:
1. RETIFICAR o item 12.2:
ONDE SE LÊ:
12.2. O candidato interessado deverá durante o período das inscrições
conforme 
Anexo 
VI 
- 
cronograma, 
encaminhar
os 
títulos 
através 
do 
link
www.nossorumo.org.br. O acesso será realizado por meio do número do CPF e da senha
do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o
candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos".
LEIA-SE:
12.2. O candidato interessado deverá, conforme Anexo VI - cronograma,
encaminhar os títulos através do link www.nossorumo.org.br. O acesso será realizado por
meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO
RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos".
2. RETIFICAR o subitem 12.3.1:
ONDE SE LÊ:
12.3.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos
somente estará disponível durante o período de inscrição.
LEIA-SE:
12.3.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos
somente estará disponível o prazo estabelecido no item 12.3.
3. RETIFICAR o item 12.3:
ONDE SE LÊ:
12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos
deverão encaminhar os documentos relativos aos Títulos, durante o período de inscrição,
EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: . O acesso deverá ser realizado por meio do número do
CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após
efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos".
LEIA-SE:
12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos
deverão encaminhar os documentos relativos aos Títulos, durante o período estipulado no
Anexo VI, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: www.nossorumo.org.br. O acesso deverá ser
realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do
INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de
Títulos".
4. RETIFICAR O ANEXO VI :
ADITE-SE:
ANEXO VI - CRONOGRAMA
.
.INÍCIO
.HORÁRIO 
DE
INÍCIO
.TÉRMINO
.HORÁRIO 
DE
TÉRMINO
.AT I V I DA D ES
.
.14/11/2024
.10h
.22/11/2024
.23h59
.Reabertura do prazo para envio
de Títulos, para os candidatos
que não enviaram os mesmos no
período das inscrições.
As demais disposições do Edital nº 32/2024/DGPCGDP-REI permanecem sem alterações.
MARCELO PONCIANO DA SILVA
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 158311
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 23202.003288/2022-17.
Contratante: 
INST.FED.TRIANGULO 
MINEIRO/CAMPUS
ITUIUTABA. 
Contratado:
21.710.011/0001-35 - DIOGO ANDRADE DA SILVA. Objeto: Este termo de apostilamento
tem por objeto, de forma amigável nos termos da Lei, apostilar o valor do contrato em R$
1.075,58 (Um mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme reajuste
previsto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, art. 53 da IN SEGES/MPDG n. 05/2017 e na cláusula
sexta do contrato, mediante a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA, acumulado em 12 meses, registrado no mês de novembro de 2023, apurado
pelo IBGE de 4,68 %, conforme descrição. Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 46.808,72. Data de Assinatura: 30/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 205, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso
I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art.
48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na
Portaria MEC nº 1.151/2023, que revoga parcialmente a Portaria MEC nº 22/2016, art. 52,
incisos I, II, III, IV e V, na Resolução CNE/CES 1/2022, e no que estabelece a Portaria nº 237,
de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de
setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, bem como no Ed i t a l
nº 102, de 21 de junho de 2024, e retificações, torna pública a realização da 2ª Etapa do
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação
Superior Estrangeira (Revalida) edição 2024/2.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª
Etapa do Revalida 2024/2, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no § 3º da Lei
nº 13.959/2019, implementados pelo Inep.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de
dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de
revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos
resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa
do Exame, nos termos de seu respectivo Edital, seguida de participação e aprovação na 2ª
Etapa do Exame, e finalizada com ato do apostilamento do diploma, conforme presente no
art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022.
1.2.2 O Exame Revalida não se configura como concurso público, portanto, não
se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não
é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.3 A edição 2024/2 do Exame Revalida compreende a realização das duas
etapas previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e a aprovação nessa edição
ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições
2023/1, 2023/2 ou 2024/2 e da aprovação na 2ª Etapa 2024/2, nos termos do § 6º e § 7º
do art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
1.2.3.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.3
configuram-se como reprovação no Exame Revalida e impossibilidade de utilização de seus
resultados como subsídio ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no
exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
1.3 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2será executada por Instituição
Aplicadora contratada pelo Inep.
1.4 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 ocorrerá
exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos:
1.4.1 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, conforme
estabelecido no item 18.2 do Edital Inep nº 102, de 21 de junho de 2024.
1.4.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/1 e reprovado na
2ª Etapa do Revalida 2024/1, conforme estabelecido nos Editais Inep nº 2, de 16 de janeiro
de 2024 e nº 60, de 23 de maio de 2024.
1.4.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2023/2 e reprovado na
2ª Etapa do Revalida 2023/2, conforme os Editais Inep nº 42, de 6 de junho de 2023, e nº
73, de 28 de setembro de 2023.
1.5 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2024/2, inscritos sob a égide
deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme cronograma
disposto no item 2 deste Edital.
1.6 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, bem como
a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no ato da inscrição.
1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Exame
Revalida 2024/2 no ato da inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas
disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.
1.8 O participante aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 estará apto
a dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira
revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1, 2023/2 ou 2024/2 e que
sejam atendidas as exigências documentais da instituição.
1.8.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada no
Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o
diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.
1.9 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, o
participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se
de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos
exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/2.
1.9.1 Os participantes já aprovados no Exame Revalida e aptos a dar
prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora não
poderão se inscrever em novas edições do exame.
1.9.2 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 implica na
aceitação plena dos termos deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 obedecerá ao seguinte cronograma e
todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.
. .Ação
.Subação
.Período
. .Inscrição
.Inscrição
.04 a 08/11/2024
. .
.Pagamento 
da
taxa 
de
inscrição
.04 a 12/11/2024
. .Atendimento Especializado e Tratamento
por Nome Social
.Solicitação
.04 a 08/11/2024
. .Nota de corte
.Divulgação
.13/11/2024
. .Cartão de confirmação da inscrição
.Divulgação
.09/12/2024
. .Provas
.Aplicação das provas
.14 e 15/12/2024
. .Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
.Divulgação 
versões
preliminares
.19/12/2024
. .
.Recursos versões preliminares
.19 a 22/12/2024
. .
.Resultado dos recursos
.19/02/2025
. .
.Divulgação versões definitivas
.19/02/2025
. .Resultados
.Divulgação 
resultado
preliminar
.19/02/2025
. .
.Recursos resultado preliminar
.21 a 24/02/2025
. .
.Resultado dos recursos
.21/03/2025
. .
.Divulgação do resultado final
.21/03/2025
. .Universidade Parceira
.Indicação da universidade
.24/03/2025

                            

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