Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600047 47 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 936665. Convenentes: Concedente: INST.FED.DE EDUC.,CIE.E TEC.SUL-RIO-GRANDENSE, Unidade Gestora: 158126. Convenente: FUNDACAO ENNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO- GRANDENSE, CNPJ nº 02321624000136. Solicita alteração do prazo final de vigência para 21/11/2024. Valor Total: R$ 305.760,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/09/2024 a 21/11/2024. Data de Assinatura: 05/12/2022. Signatários: Concedente: FLAVIO LUIS BARBOSA NUNES, CPF nº ***.814.680-**, Convenente: OSMAR RENATO BRITO FURTADO, CPF nº ***.329.800-**. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 32/2024/DGP-REI Altera o Edital nº 32/2024/DGP-REI de 02/09/2024, publicado no DOU nº 170, de 03/09/2024, Seção 3, pág. 56, que rege o CONCURSO PÚBLICO, para provimento, em caráter efetivo, do cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, nomeado pelo Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2023, publicado em 22 de dezembro de 2023 - Edição 243, Seção 2, Página 1, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, bem como o Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e demais disposições atinentes à matéria, resolve: 1. RETIFICAR o item 12.2: ONDE SE LÊ: 12.2. O candidato interessado deverá durante o período das inscrições conforme Anexo VI - cronograma, encaminhar os títulos através do link www.nossorumo.org.br. O acesso será realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos". LEIA-SE: 12.2. O candidato interessado deverá, conforme Anexo VI - cronograma, encaminhar os títulos através do link www.nossorumo.org.br. O acesso será realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos". 2. RETIFICAR o subitem 12.3.1: ONDE SE LÊ: 12.3.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível durante o período de inscrição. LEIA-SE: 12.3.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível o prazo estabelecido no item 12.3. 3. RETIFICAR o item 12.3: ONDE SE LÊ: 12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão encaminhar os documentos relativos aos Títulos, durante o período de inscrição, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: . O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos". LEIA-SE: 12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão encaminhar os documentos relativos aos Títulos, durante o período estipulado no Anexo VI, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: www.nossorumo.org.br. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos". 4. RETIFICAR O ANEXO VI : ADITE-SE: ANEXO VI - CRONOGRAMA . .INÍCIO .HORÁRIO DE INÍCIO .TÉRMINO .HORÁRIO DE TÉRMINO .AT I V I DA D ES . .14/11/2024 .10h .22/11/2024 .23h59 .Reabertura do prazo para envio de Títulos, para os candidatos que não enviaram os mesmos no período das inscrições. As demais disposições do Edital nº 32/2024/DGPCGDP-REI permanecem sem alterações. MARCELO PONCIANO DA SILVA CAMPUS ITUIUTABA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 158311 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23202.003288/2022-17. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA. Contratado: 21.710.011/0001-35 - DIOGO ANDRADE DA SILVA. Objeto: Este termo de apostilamento tem por objeto, de forma amigável nos termos da Lei, apostilar o valor do contrato em R$ 1.075,58 (Um mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme reajuste previsto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, art. 53 da IN SEGES/MPDG n. 05/2017 e na cláusula sexta do contrato, mediante a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, acumulado em 12 meses, registrado no mês de novembro de 2023, apurado pelo IBGE de 4,68 %, conforme descrição. Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.808,72. Data de Assinatura: 30/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 205, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151/2023, que revoga parcialmente a Portaria MEC nº 22/2016, art. 52, incisos I, II, III, IV e V, na Resolução CNE/CES 1/2022, e no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, bem como no Ed i t a l nº 102, de 21 de junho de 2024, e retificações, torna pública a realização da 2ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) edição 2024/2. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2024/2, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no § 3º da Lei nº 13.959/2019, implementados pelo Inep. 1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior. 1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa do Exame, nos termos de seu respectivo Edital, seguida de participação e aprovação na 2ª Etapa do Exame, e finalizada com ato do apostilamento do diploma, conforme presente no art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022. 1.2.2 O Exame Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica. 1.2.3 A edição 2024/2 do Exame Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e a aprovação nessa edição ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições 2023/1, 2023/2 ou 2024/2 e da aprovação na 2ª Etapa 2024/2, nos termos do § 6º e § 7º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019. 1.2.3.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.3 configuram-se como reprovação no Exame Revalida e impossibilidade de utilização de seus resultados como subsídio ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959/2019. 1.3 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2será executada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.4 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 ocorrerá exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos: 1.4.1 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, conforme estabelecido no item 18.2 do Edital Inep nº 102, de 21 de junho de 2024. 1.4.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/1 e reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, conforme estabelecido nos Editais Inep nº 2, de 16 de janeiro de 2024 e nº 60, de 23 de maio de 2024. 1.4.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2023/2 e reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, conforme os Editais Inep nº 42, de 6 de junho de 2023, e nº 73, de 28 de setembro de 2023. 1.5 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2024/2, inscritos sob a égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital. 1.6 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, bem como a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no ato da inscrição. 1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 no ato da inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova. 1.8 O participante aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 estará apto a dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1, 2023/2 ou 2024/2 e que sejam atendidas as exigências documentais da instituição. 1.8.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada no Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital. 1.9 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/2. 1.9.1 Os participantes já aprovados no Exame Revalida e aptos a dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora não poderão se inscrever em novas edições do exame. 1.9.2 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 implica na aceitação plena dos termos deste Edital. 2. DO CRONOGRAMA 2.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 obedecerá ao seguinte cronograma e todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF. . .Ação .Subação .Período . .Inscrição .Inscrição .04 a 08/11/2024 . . .Pagamento da taxa de inscrição .04 a 12/11/2024 . .Atendimento Especializado e Tratamento por Nome Social .Solicitação .04 a 08/11/2024 . .Nota de corte .Divulgação .13/11/2024 . .Cartão de confirmação da inscrição .Divulgação .09/12/2024 . .Provas .Aplicação das provas .14 e 15/12/2024 . .Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) .Divulgação versões preliminares .19/12/2024 . . .Recursos versões preliminares .19 a 22/12/2024 . . .Resultado dos recursos .19/02/2025 . . .Divulgação versões definitivas .19/02/2025 . .Resultados .Divulgação resultado preliminar .19/02/2025 . . .Recursos resultado preliminar .21 a 24/02/2025 . . .Resultado dos recursos .21/03/2025 . . .Divulgação do resultado final .21/03/2025 . .Universidade Parceira .Indicação da universidade .24/03/2025Fechar