Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600048 48 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 3.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida (prova de habilidades clínicas) consiste em uma avaliação que simula as condições de atendimento clínico, a fim de aferir habilidades, competências práticas dos médicos formados no exterior. 3.1.1 A prova de habilidades clínicas possibilita avaliar habilidades de comunicação verbal e não verbal com pacientes, familiares e equipe médica; de realização da tomada da história clínica; de realização de exame físico, geral ou específico, de mobilização do raciocínio clínico e formulação de hipóteses diagnósticas; de proposição e execução de ações; de orientação e educação em saúde; dentre outros conhecimentos necessários ao exercício profissional médico no Brasil. 3.1.2 Considerando seus objetivos avaliativos e de aferição da competência comunicativa do participante, a prova de habilidades clínicas será aplicada em Língua Portuguesa, apoiando-se uma variedade de textos, comandos e linguagem multimodal. 3.2 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica. 3.3 A prova de habilidades clínicas prevê a passagem do participante, nos dois dias de prova, por um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas: 1. Clínica Médica; 2. Cirurgia Geral; 3. Pediatria; 4. Ginecologia e Obstetrícia; 5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva. 3.4 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no cartão de confirmação da inscrição. 3.5 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez estações. 3.6 Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez) minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação existente na estação e do Chefe de Estação, além das informações a serem fornecidas pelos pacientes simulados, conforme as especificidades do caso. 3.6.1 A contagem do tempo de duração de cada estação (cerca de 10 minutos) inicia-se a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e encerra-se ao sinal sonoro de finalização. Todas as ações a serem desempenhadas pelo participante são planejadas para serem realizadas durante esse período, conforme definido pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração das estações desta etapa do Exame. 3.6.2 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada "giro". 3.6.3 Após o tempo de duração estipulado para a execução do primeiro giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro da equipe de aplicação. 3.6.4 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco) estações. 3.7 A prova de habilidades clínicas do Exame Revalida 2024/2 contará com uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante, a saber: 3.7.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um Chefe de Estação alocado em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da avaliação. 3.7.2 Avaliação: será realizada por Médico Avaliador a partir das filmagens realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. 3.7.3 O Médico Avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação, parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo. O desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados. 3.7.4 O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente analisados pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração da prova e pela determinação do peso que cada item da estação, e, posteriormente, homologados pelo Inep. 3.7.4.1 Os scores relacionados aos itens considerados inadequados, adequados ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma pontuação fixa para cada um deles. 3.7.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no máximo, 10 (dez) pontos. 3.7.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação. 3.8. As orientações aos participantes referidas no item 3.6 deste edital estabelecem os parâmetros específicos dos casos clínicos em cada uma das estações, podendo contemplar regras que delimitem quantitativos para a proposição de exames, procedimentos, diagnósticos, prescrições, dentre outros, e que apontem a execução de ações em sequência pré-determinada ou definam outras exigências. 3.9 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora exclusivamente para fins de avaliação e como instrumento para análise de recursos dos participantes. 3.10 Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade e/ou o devido tratamento pelo nome social. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, deficiência auditiva, surdez, cegueira, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado). 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para baixa visão, cegueira ou surdocegueira deverá indicar o uso de recursos assistivos - tais como, lupa de apoio, de lupa com iluminação, de lupas de mão, de lupa eletrônica portátil ou de telelupa monocular - na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. É de responsabilidade do participante levar o recurso assistivo que foi autorizado no dia da prova , os recursos que forem autorizados não serão vistoriados pela equipe de aplicação. Não serão disponibilizados impressos em ampliados ou em Braille. 4.2.1.2.1 Considerando que a Prova de Habilidades Clínicas simula as condições de atendimento clínico e hospitalar e que a prova tem por objetivo verificar adequação do participante ao exercício profissional adequado às necessidades e disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS), o participante poderá ter permissão para utilizar recursos assistivos de sua propriedade. Não há previsão de fornecimento de materiais de prova adaptados por incompatibilidade à realidade da prática médica ou trabalho em ambiente hospitalar. 4.2.1.2.2. A Prova de Habilidades Clínicas pode envolver a execução de procedimentos clínicos ou cirúrgicos, procedimentos estes, básicos e fundamentais a formação médica, que podem incluir o manuseio de materiais perfurocortantes e manejo ambulatorial de manequins ou de pacientes simulados. 4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada. 4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive às referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital. 4.2.1.3.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação. 4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.4 O participante que informar outra condição específica deverá informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). 4.2.1.4.1 O participante que selecionar essa opção receberá contato (telefônico ou por outro canal) da Empresa Aplicadora para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento. 4.2.1.5 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema Revalida. 4.2.1.5.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista, horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital. 4.2.1.5.2 O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a prova em horário adequado. 4.3 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 4.4 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital. 4.5 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no processo de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, sob pena de responder por crime contra a fé pública previsto no art. 299 do Código Penal Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.6 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado. 4.7 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de habilidades clínicas. 4.7.1 O Inep analisará a situação e a informará à Empresa Aplicadora e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.8 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, ainda que o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, unicamente por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, na semana subsequente à aplicação do Exame, nos termos do item 4.8.2 deste edital. O resultado da análise, por parte do Inep, será divulgado na página do participante disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>. 4.8.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19. 4.8.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado válido para análise, o qual deve conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 4.8.3 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a possibilidade de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa da edição subsequente do Revalida, mediante deferimento de documentação apresentada, nos termos do item 16.1 deste edital. 4.8.3.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.3 deste edital, a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. 4.9 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.Fechar