Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600049 49 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 deve ser realizada por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no período estabelecido no item 2 deste Edital. 5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema Revalida. 5.3 Na inscrição, o participante deverá: 5.3.1 Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br. 5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do Exame Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções necessárias. 5.3.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB) para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita Federal. 5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. 5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, conforme item 1.6 deste Edital. 5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.3.5 O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis. 5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2. 5.3.6.1.2 O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.959/2019. 5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o período de inscrição. 5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a obtenção dos resultados individuais. 5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de prova. 5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 contidas neste Edital. 5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2 deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários. 6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema Revalida. 6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2024/2 não será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa do Exame. 6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 para outro participante. 6.7 A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos). 6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 será confirmada após compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento. 7.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 7.2.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes. 7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida. 7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, hora, local e período atribuído referente a cada dia de aplicação da prova de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA 8.1 A prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 será aplicada nas cidades/hospitais locais de prova indicadas no Sistema Revalida. 8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades e/ou os hospitais locais de prova, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade/hospital local de prova próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova. 8.2 O hospital local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data estabelecida no item 2 deste Edital. 8.2.1 Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais. 8.3 As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida. 8.4 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida. 8.4.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.4.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. 9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA 9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: . .Aplicação da 2ª Etapa .1º e 2º dias . .1º período .Início .Término . .Abertura dos portões .11h .12h . .Saída .Após o fim do 1º período . .2º período .Início .Término . .Abertura dos portões .15h .16h . .Saída .Após a finalização da prova 9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 serão divididos em dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste Ed i t a l . 9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário adequado. 9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas. 9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões. 9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo período. 9.6.1 A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário. 9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1 deste Edital. 9.7.1 O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos no item 9.7 deste Edital. 9.8 Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1 deste Edital. 9.9 O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários constantes no item 9.1 deste Edital. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros, válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos listados abaixo: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.Fechar