DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 deve ser realizada por
meio 
da
Página 
do
Participante, 
no
Sistema 
Revalida
<revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no período estabelecido no item 2 deste Edital.
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema
Revalida.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br.
5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do
Exame Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções
necessárias.
5.3.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal do Brasil (RFB) para não inviabilizar a correspondência entre as
informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência
dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita Federal.
5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central
de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação
dos resultados.
5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2,
conforme item 1.6 deste Edital.
5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as
opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.5 O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição
poderá ser eliminado do Exame, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais
cabíveis.
5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2.
5.3.6.1.2 O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na qual
obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo usufruir
da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.959/2019.
5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o
período de inscrição.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não
satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos
normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do
participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a
consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a
obtenção dos resultados individuais.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não
observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição,
assim como conferir seu local de prova.
5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa
do Exame Revalida 2024/2 contidas neste Edital.
5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 implica
na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais
retificações e aditivos.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 é
de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º
do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de
13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2 deste
Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser
confirmada.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2
deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários,
obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa
do Exame Revalida 2024/2 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade
de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema
Revalida.
6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item
2 deste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2024/2 não
será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa do Exame.
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da
2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 para outro participante.
6.7 A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 não será confirmada caso
o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove
centavos).
6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da 2ª
Etapa do Exame Revalida 2024/2, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado
nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o
pagamento da taxa.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente,
de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do
participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 será confirmada após
compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida pelo
participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.
7.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 2
deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o
pagamento fora do prazo.
7.2.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item
2 deste Edital.
7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob
pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem
anulados os atos dela decorrentes.
7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida.
7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema
Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, hora, local e período atribuído referente a cada dia de aplicação da prova
de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido
solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA
8.1 A prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 será aplicada nas
cidades/hospitais locais de prova indicadas no Sistema Revalida.
8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as
cidades e/ou os hospitais locais de prova, visando à garantia das condições logísticas e de
segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante
será realocado para cidade/hospital local de prova próxima que atenda às condições
logísticas necessárias à aplicação da prova.
8.2 O hospital local de prova do participante será informado no Cartão de
Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data
estabelecida no item 2 deste Edital.
8.2.1 Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas hospitalares
acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais.
8.3 As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova
possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de
determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de
preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.
8.4 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da
Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida.
8.4.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos
dados do local de prova do participante.
8.4.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 seguirá o horário de
Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
. .Aplicação da 2ª Etapa
.1º e 2º dias
. .1º período
.Início
.Término
. .Abertura dos portões
.11h
.12h
. .Saída
.Após o fim do 1º período
. .2º período
.Início
.Término
. .Abertura dos portões
.15h
.16h
. .Saída
.Após a finalização da prova
9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 serão divididos em
dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste
Ed i t a l .
9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção
sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário
adequado.
9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das
provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento
dos portões.
9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala
de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo período.
9.6.1 A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período,
será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário.
9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e
garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem
rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1
deste Edital.
9.7.1 O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos no
item 9.7 deste Edital.
9.8 Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1
deste Edital.
9.9 O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários
constantes no item 9.1 deste Edital.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros, válido
para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para identificação do
participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha
validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos
documentos listados abaixo:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de
24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por
Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

                            

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