Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600050 50 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação. 10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida. 11.1.3 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova. 11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital. 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2. 11.1.7 Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca. 11.1.8 Apresentar ao Coordenador Administrativo, nos 2 (dois) dias de aplicação da prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova. 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, listados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões. 11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos. 11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação. 11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões. 11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4 deste Edital. 11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação. 11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação. 11.1.21.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.21 deste Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. 11.1.21.2 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de prova. 11.1.21.3 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada após o consumo. 11.1.21.4 É proibida a entrada do participante no local de realização da prova de habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora. 11.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o término de sua prova, até a saída definitiva do local de aplicação. 11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova. 11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado nesta etapa do Exame. 11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 11.1.27 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na sala de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19. 11.1.28 Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame. 11.1.29 Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação do Exame. 11.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 e 10.2 e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada, cobrindo nariz e boca, no caso em que a utilização das máscaras for obrigatória. 12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. 12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação. 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, inclusive nos espaços voltados à espera inicial e/ou final. 12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova. 12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas. 12.1.8.1 Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 12.1.9 Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 12.1.10 Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas antes da autorização expressa da equipe de aplicação. 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção à covid-19, a qualquer momento, a: 12.1.11.1 Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação; 12.1.11.2 Ser submetido a procedimento de revista eletrônica; 12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3 e 4.2.1.3.1 deste Edital. 12.1.13 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.14 Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos. 12.1.15 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. 12.1.16 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 12.1.17 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta- objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva deste, em cada período de aplicação. 12.1.17.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.18 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.19 Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação. 12.1.20 Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido no item 9.3 deste Edital. 12.1.21 Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação. 12.1.22 Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação. 12.1.23 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 12.1.24 Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases do Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova, e por conseguinte na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, acarretará reprovação automática, sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação. 13. DO PADRÃO ESPERADO DE PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 13.1 Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será estruturado um instrumento de avaliação, denominado Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente com a resposta esperada para cada um dos quesitos. 13.1.1 O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese, exame físico, elaboração de diagnósticos diferenciais, solicitação de exames complementares, quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição terapêutica. 13.1.2 Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos de casos, que poderão envolver interações com os Pacientes Simulados, instrumentos (bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do exercício profissional, conforme disposto no item 3.4 deste Edital.Fechar