DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de
1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo
que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 e/ou
apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos
estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo
sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas
desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações
pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação.
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença
infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido
listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação
de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição,
conforme horários definidos no item 9 deste Edital.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de
identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido
de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2.
11.1.7 Apresentar-se ao local de
aplicação da prova portando jaleco,
preferencialmente na cor branca.
11.1.8 Apresentar ao Coordenador Administrativo, nos 2 (dois) dias de aplicação
da prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, a Declaração de Comparecimento
impressa, conforme item 17.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no local
de aplicação da prova.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-objetos,
o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, listados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras
inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e
identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva
pelos portões.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala,
ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas,
réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro
eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora,
agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme,
chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou
qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado
com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente
autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação, que
o direcionará à coordenação do local de aplicação.
11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os
espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4
deste Edital.
11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de
prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.
11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando os
protocolos de proteção à covid-19.
11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe
de sala.
11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca,
véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador
do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção
à covid-19.
11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos
locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir
totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de
prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a
aplicação.
11.1.21.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será
dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.21 deste Edital, para
pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais
ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de
máscara.
11.1.21.2 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e
habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de
prova.
11.1.21.3 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão de
alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada após o
consumo.
11.1.21.4 É proibida a entrada do participante no local de realização da prova de
habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde
o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder
regulamentar.
11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de
prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de
pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora.
11.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o
término de sua prova, até a saída definitiva do local de aplicação.
11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da
prova.
11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado nesta etapa do Exame.
11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros
produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº
12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.27 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na sala
de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
11.1.28 Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com
outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o
descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame.
11.1.29 Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da
Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação
do Exame.
11.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, a qualquer tempo e
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração
falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme itens 10.1 e 10.2 e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada,
cobrindo nariz e boca, no caso em que a utilização das máscaras for obrigatória.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente
nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação.
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de
habilidades clínicas, inclusive nos espaços voltados à espera inicial e/ou final.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da
prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas.
12.1.8.1 Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades
clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei.
12.1.9 Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros
produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº
12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou
final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas
antes da autorização expressa da equipe de aplicação.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de
proteção à covid-19, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos,
vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação;
12.1.11.2 Ser submetido a procedimento de revista eletrônica;
12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3 e 4.2.1.3.1
deste Edital.
12.1.13 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar,
alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.14 Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com
material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
12.1.15 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art.
6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.16 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
12.1.17 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva
deste, em cada período de aplicação.
12.1.17.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos,
emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do
Exame.
12.1.18 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e
as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de
aplicação das provas.
12.1.19 Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem
a autorização expressa do chefe de estação.
12.1.20 Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido
no item 9.3 deste Edital.
12.1.21 Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe
de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos
pelos espaços do local de aplicação.
12.1.22 Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem
a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.
12.1.23 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal
Brasileiro.
12.1.24 Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases do
Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova, e
por conseguinte na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, acarretará reprovação automática,
sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação.
13. DO PADRÃO ESPERADO DE
PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE
HABILIDADES CLÍNICAS
13.1 Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será
estruturado um instrumento de avaliação, denominado Padrão Esperado de Procedimentos
(PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente com a resposta
esperada para cada um dos quesitos.
13.1.1 O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de
procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese, exame
físico, elaboração de diagnósticos diferenciais, solicitação de exames complementares,
quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição terapêutica.
13.1.2 Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos de
casos, que poderão envolver interações com os Pacientes Simulados, instrumentos
(bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do
exercício profissional, conforme disposto no item 3.4 deste Edital.

                            

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