DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do
"Instrumento de Avaliação" específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos
procedimentos realizados, por meio da visualização dos vídeos, e posterior correção para
cálculo do escore obtido pelo Participante, conforme disposto no item 3.7 deste Edital.
13.3 Após a aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, a versão
preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova
de habilidades será divulgada aos participantes, no Sistema Revalida, conforme cronograma
definido no item 2 deste Edital.
13.4 O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos
esperados, previstos no PEP, conforme período definido no item 2 e de acordo com o item
14.1.1 deste Edital.
13.5 Após os resultados das análises dos recursos interpostos frente ao PEP, a
versão final do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova
de habilidades será divulgada ao participante, no Sistema Revalida, conforme cronograma
definido no item 2 deste Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1 A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2
contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:
14.1.1 Interposição de Recurso frente à versão preliminar do Padrão Esperado
de Procedimentos (PEP).
14.1.2 Interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas.
14.2 Para a interposição de recurso frente versão preliminar do Padrão Esperado
de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o
Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas.
14.3 Os recursos interpostos frente a cada versão preliminar do PEP da prova de
habilidades clínicas deverão conter somente argumentações relacionadas à pertinência dos
procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas previstas para a
respectiva estação.
14.3.1 O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto
de análise nesta fase recursal.
14.4 O participante que desejar interpor recurso frente à versão preliminar do
PEP deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por
intermédio do Sistema Revalida.
14.5 Os resultados dos recursos interpostos frente versão preliminar do PEP
serão disponibilizados no Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou
indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, em parecer único e
não individualizado, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.5.1 O relatório da análise dos recursos, exarado pelas Bancas de Especialistas
do Exame, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos
recursos interpostos, e não serão encaminhadas respostas individuais de recursos
interpostos frente à versão preliminar do PEP aos participantes.
14.6 Após a análise dos recursos frente à versão preliminar do PEP, o Inep
disponibilizará as versões definitivas do PEP, conforme cronograma definido no item 2 deste
Edital. No caso de anulação de item do PEP, a pontuação correspondente será atribuída a
todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.7 Após a divulgação das versões definitivas do Padrão Esperado de
Procedimentos (PEP), no caso de alteração de item do PEP, a referida alteração será
aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não
tenham interposto recurso.
14.8 Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida, e seguir as instruções
nele apresentadas.
14.8.1 Face ao caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes em
situação de reprovação e que não sejam ausentes ou eliminados no Exame, com base no
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, poderão interpor recursos, na forma
do disposto no item 14.8.
14.8.2 Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades
clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a
cada quesito avaliado, em conformidade com as versões definitivas do PEP.
14.8.3 A pertinência das versões definitivas dos padrões esperados de
procedimentos previstos nos PEP não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase
recursal, tendo em vista ter sido objeto da fase recursal prevista no item 14.1.1 deste
Ed i t a l .
14.9 O participante que estiver na condição prevista no item 14.8.1 deste Edital
e desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas
deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio
do Sistema Revalida.
14.9.1 Para subsidiar a análise do resultado preliminar, será disponibilizado ao
participante, somente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado preliminar e
as filmagens das dez estações de prova de habilidades clínicas, além de outros insumos que
se fizerem necessários.
14.9.2 O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão
disponíveis para visualização do participante somente no período de interposição de
recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme
cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.10 A disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas visa
exclusivamente à interposição de recursos, sendo vedado o seu "download" e a sua
divulgação para fins que não os dispostos no item 14 deste Edital, ainda que para uso
próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no item
12.1.8 deste Edital.
14.11 Os resultados dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida,
acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de
Especialistas do Exame, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.12 O resultado da análise dos recursos frente ao resultado preliminar da
prova de habilidades clínicas conterá as razões individualizadas de deferimento ou
indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame.
14.13 Para o recebimento dos recursos frente à versão preliminar do PEP e ao
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas será garantida a padronização dos
procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a
assegurar atendimento isonômico aos participantes e atender aos requisitos de segurança,
tempestividade e qualidade.
14.14 Os recursos das 2 (duas) fases recursais deverão ser tempestivos,
consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros das Bancas
de Especialistas do Exame e em estrita observância a este Edital.
14.14.1 Recursos fora do escopo da sua respectiva fase recursal serão
sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
14.15 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais
como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico ou canais de atendimento, e/ou
fora do período definido no item 2 deste Edital.
14.16 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do
participante acompanhar o recurso interposto.
14.17 Na interposição de recursos frente à versão preliminar do PEP ou ao
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante não poderá se
identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de
indeferimento automático do recurso interposto.
15. DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
15.1 O processo de avaliação de desempenho na prova de habilidades clínicas
ocorrerá a partir da análise do Instrumento de avaliação e das filmagens do desempenho do
participante em cada uma das 10 (dez) estações de prova, com base nas tarefas exigidas e
assinaladas neste instrumento.
15.2 Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão
expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos
escores alcançados em cada um dos quesitos das 10 (dez) estações da prova de habilidades
clínicas, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.
15.3 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 o
participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas,
expresso por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep, conforme
cronograma definido no item 2 deste edital.
15.4 O participante poderá acessar os seus resultados individuais da 2ª Etapa do
Exame Revalida 2024/2, a partir da data definida no item 2 deste Edital, no Sistema
Revalida.
15.4.1 Os participantes aprovados deverão indicar a universidade parceira
revalidadora que procederá com a revalidação do diploma médico estrangeiro, por ato de
apostilamento, exclusivamente no Sistema Revalida, considerando a disponibilidade de
vagas ofertadas no momento da realização desse procedimento.
15.4.2 Após
as indicações,
as listas
de aprovados
no Exame
serão
disponibilizadas, via Sistema Revalida, às respectivas universidades parceiras revalidadoras,
para o devido encaminhamento dos processos de revalidação.
15.4.3 Quaisquer mudanças de universidade parceira revalidadora devem sem
protocoladas pelo interessado junto à universidade originalmente selecionada, que deverá
proceder com a devolução do processo ao Inep, diretamente no Sistema Revalida.
15.4.3.1 Em caso de homologação do procedimento disposto no item 15.4.3, por
parte do Inep, a escolha de nova universidade parceira revalidadora será disponibilizada ao
participante aprovado, considerando a oferta de vagas no Sistema no momento da
realização desse procedimento.
15.5 A relação final dos aprovados no Exame Revalida será publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
15.5.1 A relação final dos aprovados no Exame Revalida, em condição subjudice,
será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria específica, posterior à prevista
no item 15.5, após a revisão do andamento processual de cada participante e confirmação
da validade das respectivas decisões judiciais.
15.5.1.1 Os resultados de aprovação subjudice, cujas decisões tenham caráter
liminar, serão divulgados a título precário e, por sua natureza provisória, podem vir a ser
revogados ou modificados a qualquer tempo, por decisão judicial superveniente.
15.6 Em caso de aprovação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, o
participante será solicitado a apresentar à universidade parceira revalidadora a
documentação exigida em suas instruções internas para revalidação do diploma,
abrangendo
documentos
pessoais
e acadêmicos,
dentre
outros
solicitados
pela
universidade.
15.6.1 É obrigatória a apresentação do diploma de graduação em Medicina
expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem
pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade
consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016.
15.6.1.1 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da
documentação requerida no item 15.6.1 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado, junto à
universidade parceira revalidadora, por meio de documentação específica, conforme
normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa
condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-
MJ).
15.7 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e
instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:
15.7.1 Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas utilizados
na operacionalização da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, para acesso restrito,
autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
15.7.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de
monitoramento e avaliação da política instituída com o Exame Revalida.
15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.15.8.4 A produção de estudos e relatórios de
desempenho, sendo apresentados dados agrupados, de forma a preservar a identidade dos
participantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
15.7.4 A produção de documento de desempenho individual dos participantes
avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGPD.
15.8 Os dados pessoais de participantes serão compartilhados com a Instituição
Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos participantes nos locais de prova,
de processamento de seus resultados e produção de relatórios de desempenho, em
consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.
15.9 Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com a
universidade parceira revalidadora indicada para dar continuidade ao processo de
revalidação do diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.
15.10 Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos com a
2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 poderão ser compartilhados com as autoridades
competentes, diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as
devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.
15.11 Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Exame Revalida
2024/2 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa
etapa do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem realizadas no
âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou
científica aprovado pelo Instituto.
15.12 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Exame Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.13 O prazo de validade da aprovação do participante no Exame Revalida
2024/2será definido pela universidade parceira revalidadora, respeitando a validade mínima
de um ano após a publicação de seu resultado final.
15.14 O participante ausente e/ou eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida
2024/2 não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep, sendo a participação
nesta etapa contabilizada nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro
de 2019.
15.15 Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª Etapa
do Exame Revalida 2024/2, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando
imediatamente as universidades parceiras revalidadoras e as autoridades pertinentes.
16. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO
16.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação de
quaisquer das dez estações de prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 ou acometido,
na semana que antecede ou no dia de aplicação das provas, por uma das doenças
infectocontagiosas citadas no item 4.8.1 deste Edital, deverá informar o ocorrido do dia 16
de dezembro às 23h59 ao dia 20 de dezembro de 2024, pelo Sistema Revalida, disponível
no endereço <revalida.inep.gov.br/participante>.
16.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de
inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2024/2 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou
de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação desta etapa do
Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica
(que comprometa a execução da prova pela ausência de luz natural), erro de execução de
procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante e casos
fortuitos ou de força maior que comprometam a realização das provas.
16.1.2 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.8.1 deste edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar
a prova e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir
documento comprobatório, conforme item 4.8 deste Edital.

                            

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