DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 2ª Etapa do Exame
Revalida 2024/2 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Exame
Revalida 2025/1 e deverá realizar, obrigatoriamente, as dez estações dessa edição, sem a
possibilidade de refazimento de apenas o primeiro ou segundo dia de prova. O participante
cuja solicitação de isenção for aprovada não poderá alegar desconhecimento da referida
obrigatoriedade.
16.2.1 O participante que não se inscrever na 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição nessa etapa e naquelas das
próximas edições do Exame.
16.2.2 No caso da ocorrência de evento previsto no item 16.1.1 deste edital, o
disposto no item 16.2 não será contabilizado como participação, nos termos do art. 2, § 6º
da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
16.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do
período, conforme item 16.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos
anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
16.3.1 No caso em que haja a identificação, por parte do Inep, de execução de
procedimento de aplicação, após o prazo estipulado para notificação previsto no item 16.1,
o Instituto poderá dispor de procedimento e cronograma específicos para a solicitação de
que trata o referido item deste Edital.
16.3.2 O resultado da análise da solicitação será divulgado na página do
participante disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/> e sua aprovação
garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1.
16.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos
documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido
do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante
acompanhar sua solicitação.
16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 e não concluir as provas ou precisar
ausentar-se do local de provas não poderá retornar aos espaços de aplicação para sua
conclusão e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição.
16.6 O resultado final da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 do participante
cuja isenção da taxa de inscrição for aprovada será divulgado conforme edital da 2ª Etapa
do Exame Revalida 2025/1. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições
diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2
caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações,
incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas
governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
17.2 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das
disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida2024/2 contidos neste Edital. O
participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.3 O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento
exclusivamente no Sistema Revalida.
17.3.1 O
participante interessado
deverá apresentar
ao coordenador
administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento
impressa,
nos dias
de
prova,
para confirmação
de
sua
presença no
Exame
e,
posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
17.3.1.1 As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não
podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de habilidades
clínicas.
17.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização da prova.
17.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de
Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da
data e dos horários definidos pelo Inep.
17.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 e não concluir a prova ou precisar
ausentar-se do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas
previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas.
17.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo
Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a
realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Edital.
17.9 Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a
avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 serão
tratados de maneira específica, nos termos dos itens 16.1 e 16.3.1 deste edital, podendo ser
adotado o procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da
edição subsequente do Revalida, para a realização completa das dez estações de prova.
17.10 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
inscrição, classificação ou à nota do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2.
17.11 As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª Etapa do
Exame Revalida 2024/2 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa
do participante, exceto nas situações previstas no item 15.8 deste Edital, e poderão, ainda,
ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
17.12 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do
participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados
necessários à sua participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2024/2, sendo o único
responsável por esse procedimento.
17.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
17.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 17/2019 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.001586/2018-55. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E P ES Q U I S A S
EDUCACIONAIS. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Rescisão amigável do contrato n.º 17/2019, a partir de 31/03/2024, em
concordância com a cláusula primeira — objeto do 5º termo aditivo (sei n.º 1300676), nos
termos da nota técnica 139 (sei n.º 1525684), com fundamento no inciso ii do art. 79 da
lei n.º 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 10/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº. 02/2024-UFAPE
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 02/2024-UFAPE de Professor Substituto.
CONTRATANTE: Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE. CONTRAT A DA :
CLÁUDIA TENÓRIO DE NORONHA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo
com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: 15/10/2024 a 12/04/2025. Data e
Assinatura: 14 de outubro de 2024. MÁCIO FARIAS DE MOURA, pelo Contratante,
CLÁUDIA 
TENÓRIO 
DE
NORONHA, 
pela 
Contratada 
(Processo
UFAPE 
nº.
23875.000929/2024-21.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 3
Nº Processo: 23087.009962/2023-11
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: ISABELLA MARIA MONTEIRO DE SOUZA
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 27/2023- Professor Substituto
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 24-11-2024 a 23-05-2025
Data da assinatura: 10-10-2024
Termo Aditivo nº 01
Nº Processo: 23087.007246/2024-81
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: PATRICIA PERES IUCIF PEREIRA
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 22/2024- Professor Substituto
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 22-11-2024 a 19-02-2025
Data da assinatura: 10-10-2024
Termo Aditivo nº 01
Nº Processo: 23087.020997/2023-10
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratado: ANDERSON GEREMIAS MACEDO
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 50/2023- Professor Visitante
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 06-11-2024 a 05-11-2025
Data da assinatura: 10-10-2024
EXTRATO DE RESCISÃO
Objeto: Rescisão do CONTRATO PROGEPE/CDT Nº 47/2024 de Professor Visitante de
VINICIO FELIPE BRASIL ROCHA, conforme Processo nº 23087.012108/2024-13, Fundamento
Legal: Lei nº 8.745/93.
Data da Rescisão: 09-10-2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenio de colaboração entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (BRASIL) e a
UNIVERSIDAD DE EXTREMADURA (ESPANHA). A área de cooperação inclui, sob
consentimento mútuo e existência de condições apropriadas qualquer programa oferecido
e proposto por qualquer das partes como desejável, executável, e que venha a contribuir
para o fomento e o desenvolvimento das relações de cooperação entre as duas partes
convenentes. Este convênio será válido por 04(quatro) anos, até 09/10/2028. SIGNATÁRIOS:
pela UFC: DIANA CRISTINA DE AZEVEDO (Pró-Reitora de Relações Interinstitucionais), pela
UNIVERSIDAD DE EXTREMADURA, Prof. Pedro M. Fernández Salguero (Rector).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver
habilidades significativas para a formação profissional dos alunos matriculados nos cursos
de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas:
.
.CO N V E N I A D O
.CNPJ
.VIGÊNCIA
.
.CONDOMÍNIO THE GARDENS
.54.699.776/0001-70
.04/10/2024 
a
03/10/2029
.
.SETEG SOLUÇÕES GEOLÓGICAS E AMBIENTAIS LTDA
. 35.237.262/0001-59
.09/10/2024 
a
08/10/2029
.
.ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA
.11.380.698/0001-34
.
08/10/2024 
a
07/10/2029
. . JW TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS DO BRASIL LTDA
.28.793.661/0001-30
.
08/10/2024 
a
07/10/2029
.
.BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA
.09.068.173/0001-16
.10/10/2024 
a
09/10/2029
.
.MECSETE ENGENHARIA LTDA
.32.825.302/0001-95
.
08/10/2024 
a
07/10/2029
.
.APCM FISIOTERAPIA E PILATES LTDA
.43.602.942/0001-52
.08/10/2024 
a
07/10/2029
.
.RECRUTAMENTO E SELEÇÃO BRASIL LTDA
.46.730.873/0001-50
.09/10/2024 
a
07/10/2029
.
. LRP ESPORTES LTDA
.43.702.740/0001-82
.
08/10/2024 
a
07/10/2029
.
.APCM FISIOTERAPIA E PILATES LTDA
.43.602.942/0001-52
.
08/10/2024 
a
07/10/2029
.
.CAPACITARE RECURSOS HUMANOS LTDA
.29.650.979/0001-25
.04/10/2024 
a
03/10/2029
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 116/2024
ANULA CONCURSO DO EDITAL Nº 163/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
Processo nº 23067.038034/2024-83
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, tendo em vista o que consta do OFÍCIO 400/2024/CH/REITORIA (doc.
5222154), processo SEI nº 23067.038034/2024-83, resolve anular as inscrições e todos os
atos delas decorrentes do concurso público para o setor de estudo Fonética e Fonologia da
Língua Inglesa do Centro de Humanidades, objeto do Edital nº 163/2023, publicado no
DOU de 02/01/2024, seção 3, página 71.
Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA

                            

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