DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 78/PROGEP/UFSM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria N. 2.144, de 1º de setembro de 2023,
do Magnífico Reitor, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal de 1988, a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.232, de 19 de julho de 2010, a Resolução UFSM N. 019/2012, a
Lei N. 12.990, de 09 de junho de 2014, o Decreto N. 8.368, de 02 de dezembro de 2014, o Decreto N. 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, o Decreto N. 9.739, de 28 de março de
2019, Portaria MEC N. 10.041, de 18 de agosto de 2021 e a Portaria MGI Nº. 23, de 25 de julho de 2023, torna pública a abertura de inscrições, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024,
para o concurso público destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste
Edital e demais expedientes reguladores.
1. Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações
. .Cargo
.Nível 
de
classificação
.Número 
de
vagas
.Campus/
Cidade de lotação da
vaga
.Requisitos para a posse
.Carga horária
semanal
.Taxa de inscrição
.Vencimento básico
. .Médico
Veterinário
.E
.01
.Santa Maria
.Curso Superior
em Medicina Veterinária
e Registro no Conselho competente
.20 horas
.R$ 137,00
.R$ 4.556,92
. .Técnico 
em
Agropecuária
.D
.01
.Frederico Westphalen
.Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária ou
Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária
e Registro no Conselho competente como Técnico em Agropecuária
.40 horas
.R$ 80,00
.R$ 2.667,19
. .Técnico 
em
Enfermagem
.D
.02
.Santa Maria
.Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio completo + Curso Técnico *
e Registro no Conselho competente
.40 horas
.R$ 80,00
.R$ 2.667,19
*O curso Médio Profissionalizante e o Curso Técnico referido nos requisitos para ingresso deverão ser na área correspondente ao cargo.
1.1 As vagas dispostas no item 1 - Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações serão preenchidas nos Campi/Cidades de lotação das vagas, indicados
no item 1.
1.2 As demais vagas que surgirem durante a validade do concurso poderão ser preenchidas em quaisquer dos campi da UFSM (Campus Cachoeira do Sul, Campus Frederico
Westphalen, Campus Palmeira das Missões ou Campus sede (Santa Maria) ou, ainda, no Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia-CAPPA (São João do Polêsine) e no
Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão (Silveira Martins)), mediante consulta aos candidatos aprovados em cada cargo.
2. Das inscrições
2.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período entre as 09h do dia
16/10/2024 às 23h59min do dia 14/11/2024, observado o horário oficial de Brasília.
2.2 Para os candidatos que necessitarem de acesso a internet para efetuarem sua inscrição, serão disponibilizados computadores, durante o período de inscrições, no prédio da
Administração Central (Reitoria) - campus da UFSM em Santa Maria, 3º andar, sala 354, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto nos sábados, domingos e feriados.
2.3 Procedimentos para inscrição:
a. acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 2.1;
b. clicar sobre o link "Inscrições em andamento";
c. acessar a página do Edital N. 078/2024 e clicar no link "Inscrição On-line";
d. selecionar o cargo/campus para o qual deseja concorrer;
e. selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a pessoas com deficiência ou vagas reservadas e negros
e pessoas com deficiência);
f. preencher os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
g. assinalar a opção da cidade de realização da prova objetiva;
h. clicar em "Enviar";
i. após confirmar a inscrição, aparecerá a tela "Inscrição realizada com sucesso". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU" (Guia de Recolhimento da União), clicar sobre
a figura para gerar e imprimir a GRU para pagamento.
2.4 O candidato poderá receber a ficha de inscrição por e-mail, caso preencha um endereço eletrônico válido no momento da inscrição.
2.5 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação,
pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público
e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade).
2.6 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado até o dia 18/11/2024, somente no Banco do Brasil, conforme expediente bancário.
2.7 Valor da inscrição:
- Cargos de Nível de Classificação E (nível superior): R$ 137,00 (centro e trinta e sete reais)
- Cargo de Nível de Classificação D (nível médio): R$ 80,00 (oitenta reais)
2.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência dos códigos gerados na GRU. O número de referência gerado pelo sistema identifica o pagamento realizado pelo
candidato. Se houver inconsistência, o pagamento não será identificado e, como consequência, a inscrição do candidato não será homologada. Caso, no momento do pagamento da inscrição,
seja solicitado o número de referência, preencha corretamente o número de referência com o número gerado pelo sistema de inscrições.
2.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU, ou após a divulgação do deferimento do pedido de
isenção. O candidato que optar por encaminhar seu requerimento de inscrição no prédio da Administração Central, Campus, por meio do auxílio à internet, conforme subitem 2.2, poderá
obter também seu comprovante de inscrição no mesmo local e horário.
2.10 O candidato poderá consultar o sistema de inscrições para verificar a sua situação em relação ao comprovante de inscrição, através do número único gerado na conclusão
da inscrição. O número único do candidato consta no campo "instruções", na GRU, e na ficha de inscrição. Caso, transcorrido o prazo previsto pelo subitem anterior, a situação continue
como "Inscrição solicitada", o candidato deve conferir todos os campos impressos na GRU com o comprovante de pagamento. Havendo algum campo incorreto no comprovante de
pagamento, entrar em contato com a agência bancária onde o pagamento foi efetuado.
2.11 Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.12 A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma por solicitação do candidato.
2.13 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Somente o preenchimento do requerimento de inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante a confirmação bancária do pagamento
da inscrição, ou mediante a homologação da isenção do pagamento.
2.15 O preenchimento correto do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.16 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência, via fax e/ou correio eletrônico.
2.17 O candidato deverá concorrer, no dia do concurso, para uma única e definitiva opção de cargo/campus.
2.18 Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que:
a. efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b. efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c. efetuarem o agendamento de débito em conta em data fora do período estipulado para pagamento;
d. efetuarem o agendamento de débito em conta com insuficiência de saldo;
e. efetuarem o pagamento após a data e horário limites estipulados neste Edital;
f. não efetuarem o pagamento da inscrição, incluindo o débito do valor da inscrição na conta bancária, dentro do prazo determinado no subitem 2.6.
g. realizarem mais de uma inscrição válida para o mesmo cargo/campus, sendo considerada somente a última inscrição paga ou isenta.
2.19 Será divulgada uma listagem preliminar de inscrições homologadas até o dia 25/11/2024, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Os candidatos que, tendo feito sua
inscrição e pagamento de forma regular, não constarem desta listagem, deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)/UFSM encaminhando o comprovante
de pagamento e a GRU para o e-mail concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição.
2.20 Após a análise dos pedidos de reconsideração dos candidatos que não constarem na listagem preliminar de inscrições homologadas, será publicado o edital definitivo de
homologação das inscrições, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
2.21 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação
final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) serão divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
2.22 O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento
pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo
específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
2.23 Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3. Isenção do pagamento da inscrição
3.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição neste concurso público o candidato que, conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022, ou o candidato que for doador de medula óssea
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656/2018.
3.2 Para requerer a isenção, o candidato inscrito no CadÚnico deverá preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do
candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de
emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade.
3.3 O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando
isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007.
3.4 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que solicitarem a isenção conforme previsto pelo subitem
3.2.
3.5 O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de
indeferimento do pedido de isenção.
3.6 Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
3.7 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto N. 83.936/1979.

                            

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