Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600060 60 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.8 O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 22/10/2024. 3.9 Serão desconsideradas as solicitações de isenção realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.8. 3.10 A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 04/11/2024, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 3.11 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição. 3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 3.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição. 3.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente. 3.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 2.6. 3.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.6 não terá sua inscrição homologada para este concurso público. 4. Das condições especiais para realização da prova 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia do concurso deverá indicar o tipo de atendimento, conforme opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato. 4.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato. 4.3 O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público. 4.4 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 4.5 O candidato que não atender às solicitações que constam nesta seção não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos. 4.6 Nas fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, tais fases serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital; 4.7 A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização da prova do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova. 4.8 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período. 4.9 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 4.10 A candidata que manifestar o interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 4.7, deverá indicar para a Comissão Fiscal, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular; 4.11. A candidata que não proceder conforme estabelecido no subitem 4.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderá amamentar, porém não poderá compensar o tempo utilizado na amamentação. 4.12 Após o término do período de inscrições será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação. 4.13 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso. 4.14 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 4.15 A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital. 5. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) 5.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014. 5.2 Do total das vagas oferecidas neste edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012 e do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018. 5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.4 Neste Edital não haverá vaga imediata reservada para pessoas com deficiência, considerando o número de vagas ofertadas na abertura do concurso. No entanto, o candidato poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso. 5.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, indicar o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015. 5.6. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato. 5.7 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.8 Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 4 deste Ed i t a l . 5.9 Posteriormente à realização do concurso, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50 pontos), serão convocados por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM. 5.10 Os candidatos convocados deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato); 5.11 A equipe multiprofissional da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto n. 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014. 5.12 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pela vagas da ampla concorrência, o candidato que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação. 5.13 O resultado das avaliações da equipe multiprofissional será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 5.14 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. 5.15 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. 5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade entre sua deficiência e as atribuições do cargo. 5.17 O candidato inscrito nos termos deste capítulo, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.18 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no item 11 deste Edital. 5.19 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o candidato com deficiência aprovado em primeiro lugar será convocado para ocupar a 5ª vaga do edital a ser preenchida. 5.20 O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos inscritos nesta cota, independente do cargo ao qual tenha concorrido, sendo o candidato PCD nomeado na ordem prevista no subitem 5.19. No cargo em que o candidato PCD estiver aprovado, este será nomeado para ocupar a 5ª vaga do Edital deste concurso, ainda que hajam candidatos aprovados na ampla concorrência com melhor classificação. 5.21 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 5.22 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver. 5.23 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.24 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados aprovados, os candidatos deficientes com a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 11.3. 5.25 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria. 5.26 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso público. 6. Da reserva de vagas para candidatos negros 6.1 De acordo com a Lei N. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste edital serão reservadas aos negros (pretos e pardos). 6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.3 A reserva de vagas para candidatos negros prevista neste edital observa as determinações da Instrução Normativa MGI N. 023/2019 e, em especial, os Artigos 9º e 10º da referida IN, nos cargos em que há prova prática. 6.4 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM. 6.5 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame. 6.6 É facultado ao candidato desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o candidato deverá enviar e-mail para concursotae@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o candidato não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isenção, o candidato poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada. 6.7 A autodeclaração do candidato inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.Fechar