DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Em caso de não haver postulantes para as três vagas por região, a vaga não
preenchida será transferida para classificação de uma pessoa negra, indígena,
quilombola
e/ou de
povos
tradicionais da
região com
o
maior número
de
inscrições.
6 - Critérios de classificação:
Critério Regional: os inscritos serão classificados de acordo com a região
(Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste) da instituição de vínculo e irão
concorrer entre si a partir desta distribuição. Ademais, há a previsão de 1 vaga para
pesquisador vinculado às instituições internacionais, de forma que os pesquisadores
com vínculo internacional também competirão entre si.
Critérios Étnico-raciais: deverá haver necessariamente pelo menos 1 pessoa
negra, indígena, quilombola e/ou de povos tradicionais de cada região. Caso não haja
uma pessoa desses grupos entre os dois primeiros colocados, o terceiro colocado será
a primeira pessoa negra, indígena, quilombola e/ou de povos tradicionais na sequência
da lista de classificado.
Critério de desempate: Em caso de empate, a classificação será feita de
acordo com a seguinte ordem: 1. Mulheres ou dissidências de gênero; 2. Faixa etária
- mais alta para mais baixa.
Cadastro reserva: Haverá construção de cadastro reserva para eventuais
substituições de membresia a partir do critério regional.
7 - Disposições Gerais:
Os membros do comitê científico
não receberão qualquer tipo de
gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser
obtidas por meio do e-mail: edital.comite@mj.gov.br
A íntegra deste edital, contendo seus anexos, está disponível na página da
SENAD, acessando o link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-
sobre-drogas/MJSP.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 303001
Nº Processo: 08700003872202420. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de
infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade, em todo
território nacional, incluindo o fornecimento de hospedagem relacionada diretamente a eventos
(PinCade), abrangendo itens de valores fixos e variáveis, para atendimento das demandas do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
16/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Sepn 515 Conjunto D, Lote 4 Ed.
Carlos Taurisano, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/303001-5-90010-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 16/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 31/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PALOMA CARDOSO DA ROSA
Pregoeira
(SIASGnet - 15/10/2024) 303001-30211-2024NE800000
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAL Nº 602, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.008134/2024-79. Partes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos
e Participações e CPPIB US RE-A Inc. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André
Ferraz, Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Natureza da
operação: joint venture. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos
imobiliários (CNAE 4110-7/00).
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 440001
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 02000.009316/2023-97.
Inexigibilidade. 
Nº 
90065/2023.
Contratante: 
SUBSECRET.DE 
PLANEJ.,ORC.E
ADMINIST.±SPOA/MMA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do valor de r$
731.120,35 (setecentos e trinta e um mil, cento e vinte reais e trinta e cinco centavos),
equivalente a 102,7% (cento e dois, vírgula sete por cento) do valor global do contrato
original, que é de r$ 711.880,00 (setecentos e onze mil oitocentos e oitenta reais)
estabelecido conforme estimativas da contratante.
cláusula segunda - do fundamento legal
o acréscimo superior a 25% (artigo 65, §1º, da lei 8.666/1993) de contratação direta
fundada em inexigibilidade de licitação (artigo 25 da lei nº 8.666/1993), respeitado o
artigo 3º da lei 8666/1993, é possível pois consta nos autos justificativa expressa
observando os princípios da economicidade e da eficiência.
a instrução processual passou a ser fundada nos termos da lei nº 8.666/1993 e demais
normas correlatas em atendimento ao parecer nº 00670/2024/cgsem/scgp/cgu/agu
(1732210).. Vigência: 14/10/2024 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.443.000,35. Data de Assinatura: 14/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 440075
Nº Processo: 02209.000492/2024-16.
Dispensa Nº 90014/2024. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO.
Contratado: 21.248.024/0001-34 - TAUFFER SOLUTIONS INFORMATICA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado -
STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade local, longa distância nacional e longa
distância internacional por 1 (uma) assinatura mensal de entroncamento digital SIP e com
ligações ilimitadas, para o serviço florestal brasileiro - SFB..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 14/10/2024 a
14/10/2025. Valor Total: R$ 21.324,00. Data de Assinatura: 14/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).
EDITAL Nº 603, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.007899/2024-91. Partes: S/A Moageira e Agrícola, Moageira Irati
Cereais S/A e Viterra Agriculture Brasil S.A. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e
José Rubens Battazza Iasbech. Natureza da operação: consolidação de controle. Setor
econômico envolvido: comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE
4632-0/03).
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 154/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .FENIX CONSTRUTORA EIRELI
.30.530.170/0001-49
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13835810 . 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.136,9
.92,75
.693,39
.
.13835811 . 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.122,61
.92,75
.679,1
.
.13835812 . 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.107,49
.92,75
.663,98
.
.13835813 . 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.92,38
.92,75
.648,87
.
.14860739 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.78,42
.92,75
.634,91
.
.14860740 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.63,3
.92,75
.619,79
.
.14860741 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.48,88
.92,75
.605,37
.
.14860742 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.35,99
.92,75
.592,48
.
.13143670 . 2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.164,58
.92,75
.721,07
.
.13143671 . 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.158,27
.92,75
.714,76
.
.13143672 . 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.148,58
.92,75
.705,07
. .Data dos Cálculos: 11/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO

                            

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