DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com o art. 96, § 5º, do Decreto nº 6.514/2008, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste edital:
i) apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração;
ii) aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com 30% desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços
ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama,
com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-
de-informacoes-sei >.
Com o fim do prazo dado, sem que haja apresentação de defesa ou requerimento de adesão a uma solução legal, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
FÁBIO EDER DE MELO SOUSA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 942302/2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS FORMAÇÃO E BRIGADA
AMBIENTAL MARCOS JORDAO - CEBAM (BMA), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo
SEI: 02128.000752/2023-64
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, e devido ao atraso
do desembolso financeiro pelo período de 53 (cinquenta e três) dias, totalizando a
prorrogação em 173 (cento e setenta e três) dias a vigência do Termo de Fomento nº
ICMBIO nº 942302/2023(SEI nº 16437890), para o período de 03 de novembro de 2024 até
a data de 26 de abril de 2025, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho,
conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "c", do
Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A Cláusula Terceira do Termo de Fomento nº 942302/2023 (16437890) passa a viger com
a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento nº 942302/2023 (16437890) irá viger de 03 de novembro
de 2024 até a data de 26 de abril de 2025, podendo ser prorrogado nos seguintes casos
e condições previstos no art. 55 da Lei n° -13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto n°-8.726,
de 2016:
1. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada,
no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo Instituto
Chico Mendes e
2. de ofício, por iniciativa do Instituto Chico Mendes, quando esta der causa a atraso na
liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento/ICMBIO nº
942302/2023 (16437890).
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - ASSINATURA ELETRÔNICA
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO Nº 942302/2023 e disponibilizado mediante meio eletrônico por
intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Portaria ICMBio n.º 465,
de 9 de fevereiro de 2023, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
eletronicamente pelas partes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora
dele.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
CO R R EG E D O R I A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 48500.006473/2022-20.
Notificada: Mariana Rodrigues Costa,
Matrícula 1586265. Assunto: O
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - C-PAD constituída por
meio da Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, publicada no Boletim Administrativo
da ANEEL nº 15, de 5 de abril de 2024, reconduzida pela Portaria nº 203, de 22 de
julho de 2024, publicada no Boletim Administrativo nº 31, de 26 de julho de 2024, no
uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, por meio do presente Edital, tendo em vista que
a servidora não foi encontrada para o recebimento de comunicação oficial, estando em
local incerto e não sabido, faz a presente NOTIFICAÇÃO para dar conhecimento à
servidora Mariana Rodrigues Costa dos termos do OFÍCIO Nº 11/2024 - CPPA/ANEEL -
Comissão
PAD -
Portaria ANEEL nº
90, cujo teor
é o
seguinte: "Processo
Administrativo Disciplinar - Processo nº 48500.006473/2022-20 - Nova intimação para
prestar depoimento. Senhora Servidora, Na qualidade de Presidente da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar - C-PAD constituída por meio da Portaria nº 90, de
25 de março de 2024, publicada no Boletim Administrativo da ANEEL nº 15, de 5 de
abril de 2024, reconduzida pela Portaria nº 203, de 22 de julho de 2024, publicada no
Boletim Administrativo nº 31, de 26 de julho de 2024, INTIMO novamente V.Sa. a
comparecer perante esta Comissão incumbida de apurar o abandono de emprego ou
inassiduidade habitual, a fim de ser interrogada sobre tal situação em que consta como
ACUSADA. A oitiva será realizada de forma remota, por meio da plataforma Teams,
adotada institucionalmente pela ANEEL, à qual V.Sa. deverá comparecer, às 15h do dia
13 de novembro de 2024, com acesso pelo link [link pode ser solicitado pela
interessada por e-mail], a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos a que se
refere o presente processo, na condição de ACUSADA. Esclarecemos que este processo
está sendo instruído
em acesso restrito e
que o interrogatório não
deve ser
compartilhado, assim, orientamos que no dia e hora marcados para o procedimento,
a acusada esteja conectada em um ambiente reservado, em que não estejam outras
pessoas presentes e que seja possível prestar as informações solicitadas com clareza.
Caso a acusada pretenda estar acompanhada de representante legal, solicitamos que
nos seja encaminhado até 24h da data marcada para o interrogatório, a devida
procuração assinada, com os dados de e-mail do profissional, que seja viabilizado seu
acesso a reunião. Este Presidente está disponível para esclarecimentos ou outras
comunicações por meio do e-mail ortis@aneel.gov.br e no telefone (61) 2192-8614."
CLAUDIO SANTOS ORTIS
Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar - C-PAD
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificado: SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. Cadastrada sob o CNPJ 19.572.884/0001-87. Qualificação: Transmissora. Assunto: O Superintendente
Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA/ANEEL no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, vem notificar a referida empresa, tendo em vista que se encontra em lugar incerto e não sabido, dos termos do Ofício
nº 819/2024-SGA/ANEEL cujo teor é a cobrança de multa imposta pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho nº 1.481, de 7 de junho de 2022, com saldo remanescente no
valor de R$ 15.960.796,40 (quinze milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) decorrente do descumprimento do Contrato de
Concessão nº 012/2014-ANEEL, conforme o exposto:
.
Empresa notificada
Processo
.Ofício
.Multa
. .
.
.nº
.Data de emissão
.Valor Residual (R$)
.
.SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda.
.48500.001419/2017
.819
.3/9/2024
.R$ 15.960.796,40
Uma vez que até a presente data não verificamos o recolhimento do valor citado, informamos que está em andamento a cobrança administrativa. Assim, solicitamos
que seja efetuado contato com esta Superintendência por meio do telefone (61) 2192 8575 ou pelo e-mail receita@aneel.gov.br para a emissão da Guia de Recolhimento da União
(GRU) do débito com a devida atualização. Caso o valor e os acréscimos cabíveis já tenham sido pagos, aguardamos o contato para a baixa do débito. O Ofício, na íntegra, encontra-
se juntado aos autos do processo. Cabe ressaltar que a ausência de recolhimento do encargo ou a falta de manifestação do notificado implicará na inscrição do débito em Dívida
Ativa, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto nº 2.410 de 1997. Além disso, decorridos 30 dias da publicação deste edital haverá a inscrição da empresa no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme exposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
ANDERSON VIERA MARTINS
Superintendente Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 26/2024
Processo: 48500.003208/2024-51
Objeto: obter subsídios para discussão da minuta de Resolução Normativa
que visa realizar alterações nos artigos 173 e 174, bem como no Anexo I, da Resolução
Normativa nº 1.009/2022, dispostos no Anexo da Nota Técnica nº 193/2024-SFF-
SGM/ANEEL, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de
Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023.
Modalidade: Intercâmbio
de documentos.
Período para
envio: 16/10/2024
a
31/10/2024.
A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico http://www.gov.br/aneel,
menu principal "Acesso à
informação", item
"Participação Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 27/2024
Processo: 48500.002208/2024-34
Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da minuta de termo aditivo
ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação
das concessões. Modalidade:
Intercâmbio de documentos. Período
para envio:
16/10/2024 a 2/12/2024.
A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico http://www.gov.br/aneel,
menu principal "Acesso à
informação", item
"Participação Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
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