DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BELLA 
VITA
TRANSPORTES 
LTDA,
32.212.316/0001-33, 
QWC1E76,
EPSMA00176692024, 688-20; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0143-55, MPC4F85, EPSMA00166832024, 690-40; METAR
VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RKH5E02, EPSMA00207862024, 690-40; RJI5C65,
EPSMA00218122024, 689-00; VIACAO MIRACATIBA LTDA, 01.962.300/0001-14, FNO6F71,
EPSMA00215272024, 690-40; FPU9C47, EPSMA00215422024, 690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24439/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GOLD 
FREIGHT
TRANSPORTES 
NACIONAIS
E 
INTERNACIONAIS
LTDA,
01.291.386/0001-09, GCP0F34, FRMEP00175082024, 683-13; FILIPAK TRANSPORTES LTDA,
13.434.315/0001-99, SDT8G71, FRMEP00174732024, 683-12; FLX TRANSPORTES LTDA,
23.615.227/0001-47,
SDN9A54,
FRMEP00174822024, 683-11;
IBERIA
TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 71.404.453/0001-21, HFD8H98, FRMEP00175682024, 683-12; GUILHERME
ROTILLI, ***.065.580-**, RRI5B47, FRMEP00115552024, 683-12; FF LOCADORA DE VEICULOS
S/A, 16.959.293/0001-79, JCL7E58, FRMEP00117482024, 683-13; G7 LOG TRANSPORTES LTDA,
14.170.909/0001-00,
RXU6J35,
FRMEP00118902024, 683-12;
HT
TRANSPORTES
LTDA ,
09.573.701/0001-94, QJD1E50, FRMEP00125562024, 683-12; JBK7F21, FRMEP00132152024,
683-12;
IDIOR
PANAROTTO, ***.158.389-**,
RXM3J88,
FRMEP00127652024,
683-12;
FORMULA CAMINHOES LTDA, 43.470.094/0001-75, FDX5A71, FRMEP00128102024, 683-12;
FRIGORIFICO VALE DO IGUACU LTDA., 37.538.262/0001-14, AZC5a71, FRMEP00129792024,
683-13;
JAIME
DE
SOUZA 
TRANSPORTES
LTDA,
05.234.592/0001-20,
qhv2c56,
FRMEP00129152024, 683-13; ITAIO COMERCIO DE CARVAO LTDA, 12.616.383/0001-06,
QIZ3G98, FRMEP00129912024, 683-13; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 
41.104.296/0002-59, 
QIV7I30, 
FRMEP00133872024, 
683-13; 
RLF9F30,
FRMEP00134572024, 683-13; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0029-40, Qwb5a19,
FRMEP00135152024, 
683-12; 
GILMAR
TIMOTI, 
***.132.949-**, 
QRE9A67,
FRMEP00135172024,
683-13; 
GILVAN
ALBERTO
ZENY, 
***.597.729-**,
ROY4I34,
FRMEP00134892024, 683-12; GRUBER & GRUBER LTDA, 08.165.329/0001-14, QAZ8D22,
FRMEP00134962024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24440/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LIGORIO 
TRANSPORTES 
LTDA,
16.491.483/0001-04, 
OQP1I13,
FRMEP00173652024, 683-12; JOSE RENATO DOS SANTOS, ***.138.717-**, DPE3930,
FRMEP00174992024, 683-11; LOTTUS TRANSPORTES LTDA, 11.108.233/0001-29, SED4E78,
FRMEP00176052024, 683-13; M. L. CARVALHO & CIA LTDA, 08.441.319/0001-64, BAT 6 E 4 0 ,
FRMEP00101592024, 
683-12; 
JANDIR 
JOSE 
RAMOS, 
***.705.980-**, 
ivw7i71,
FRMEP00103662024,
683-13; L.
DA
SILVA
VILLETE SERVICOS
DE
TRANSPORTES,
37.812.858/0001-60, QRL5F45, FRMEP00103112024, 683-11; LDA SISTEMAS COR P O R AT I V O S
LTDA, 25.022.754/0001-73, MFP6D44, FRMEP00103932024, 683-12; JE CAMARGO RIBEIRO
TRANSPORTE,
21.190.695/0001-91, 
ISO0I79,
FRMEP00117992024, 
683-12;
LEVINO
CARDOSO DA MOTA, 16.811.113/0001-07, ATX0H18, FRMEP00121262024, 683-12; JBV
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.953.073/0001-47, MME6731, FRMEP00129362024,
683-11; QJS1D25, FRMEP00129422024, 683-11; JOSE GONCALVES DA SILVA E CIA LTDA ,
07.884.770/0001-93, QPA6499, FRMEP00130062024, 683-12; LAGON LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS S A, 25.032.840/0001-67, CUA8592, FRMEP00131052024, 683-11; JOSE
LUIZ TEIXEIRA BATISTA, 13.391.858/0001-76, SIK1I54, FRMEP00132482024, 683-12; LUGRID
TRANSPORTES LTDA, 07.859.913/0001-07, EJW5I53, FRMEP00131722024, 683-12; LUIZ A.
CASSOL, 18.572.844/0001-72, MLK1A21, FRMEP00132562024, 683-13; M F NAVARRO
TRANSPORTES
LTDA,
38.420.250/0001-53, 
NCX9729,
FRMEP00131562024,
683-12;
L.C.PRECIOZO TRANSPORTES LTDA, 40.125.616/0001-03, FQU2B01, FRMEP00134002024,
683-12; LUIS FERNANDO SEGABINAZZI DE BITTENCOURT, ***.666.950-**, MIP4G20,
FRMEP00133572024, 683-12; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-
80, RHG0H61, FRMEP00176932024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24441/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, SIQ6A77, FRMEP00130152024,
683-12; MR COOK ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 86.585.718/0001-02,
PYK1G16, FRMEP00173882024, 683-13; QUEIJO SERRA DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA, 08.029.999/0001-03, FTF5F25, FRMEP00175952024, 683-11; NRG TRANSPORTES LTDA,
14.199.843/0001-73, QAQ9995, FRMEP00175222024, 683-12; PINUS PIRATINI IND E COM DE
MADEIRAS LTDA, 94.426.210/0001-90, RDT0I26, FRMEP00105592024, 683-12; N E T S R AC
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 15.287.286/0001-05, GHY6G07, FRMEP00106192024, 683-12;
MURILO DA SILVEIRA COELHO, ***.488.946-**, GXH4H62, FRMEP00107022024, 683-12;
ORIENTE COMERCIO DE FRIOS LTDA, 10.711.413/0001-38, QTC9B72, FRMEP00106422024, 683-
12; N & N SERVICOS LTDA, 41.816.757/0002-16, OXE7028, FRMEP00112562024, 683-13;
PONTOCOM LOGISTICA LTDA, 00.361.555/0001-69, BCA3328, FRMEP00116292024, 683-12;
MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, RUQ8H12, FRMEP00119392024, 683-12;
MASSAKE APARECIDO DA SILVA, ***.506.998-**, EFO9126, FRMEP00127872024, 683-11;
MAPRE
TRANSPORTADORA
E 
SERVICOS
LTDA,
16.456.718/0002-08,
RUS8G17,
FRMEP00130162024, 683-12; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70,
GGH1D48, 
FRMEP00129242024, 
683-11; 
P 
&
W 
IGARAPE 
TRANSPORTES 
LTDA.,
06.983.881/0001-94, GCV3I03, FRMEP00130792024, 683-12; METALURGICA BIASI LTDA,
79.876.660/0001-90, QJY3929, FRMEP00131702024, 683-13; O. DE ANDRADE FREIRE,
33.305.349/0001-90, OBA8380, FRMEP00132072024, 683-12; MANENTI EMPREITEIRA E
TERRAPLENAGEM LTDA, 27.267.355/0001-06, IUN3F21, FRMEP00133582024, 683-13;
PONTUAL
COMERCIO 
E
TRANSPORTES
LTDA, 
05.298.745/0001-00,
IZG7597,
FRMEP00133412024,
683-12; MARCIO
JOSE
TEODORO, ***.763.806-**,
GXM7G35,
FRMEP00177692024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24442/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OLG9C90, FRMEP00140182024,
683-12;
RODOBORGES 
TRANSPORTES
LTDA, 
64.232.499/0002-26,
SWR9F84,
FRMEP00171032024, 683-12; SWC0I90, FRMEP00173352024, 683-12; RIANDERSON COSTA,
00.869.521/0001-80, OPD6E53, FRMEP00113822024, 683-13; R. RODRIGUES TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS 
LTDA,
24.829.652/0001-00, 
NQP2121,
FRMEP00114622024, 
683-12;
RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, RCG8C31, FRMEP00125702024, 683-
12; SCU3I46, FRMEP00128002024, 683-12; RCL0J41, FRMEP00129572024, 683-12; S. P.
TRANSPORTES LTDA, 12.802.177/0001-90, BCC0E60, FRMEP00128432024, 683-11; SAMARA
MISTURINI MASCARELLO STURMER, ***.775.719-**, MLA8C40, FRMEP00128282024, 683-
13; RIO
TRANSPORTE TERRESTRE
LOCADORA LTDA,
31.688.343/0001-14, GFT8E41,
FRMEP00129322024, 683-11; RODANJO COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS
LTDA, 00.077.078/0001-04, JCE9J47, FRMEP00130072024, 683-12; SANDRIN TR A N S P O R T ES
LTDA, 22.009.414/0001-14, NPJ8737, FRMEP00130232024, 683-12; SAMID TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA., 12.059.896/0001-63, RTE9G11, FRMEP00132682024, 683-12; SAMUEL
BAUER BORGES,
***.048.419-**, MLC1E52,
FRMEP00132772024, 683-12;
SEKALOG
TRANSPORTES 
LTDA, 
10.458.775/0002-40, 
RKY2B25, 
FRMEP00133302024, 
683-12;
REFRIGERANTES 
DO 
TRIANGULO
LIMITADA, 
25.759.366/0001-70, 
QXE5545,
FRMEP00134232024,
683-12; 
ROTABRASIL
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA.,
38.822.616/0001-10, AWU6H28, FRMEP00134082024, 683-12; SERCATO TRANSPO R T ES
LTDA, 10.586.929/0001-06, FJC0D32, FRMEP00134162024, 683-13; RTRANS TRA N S P O R T ES
LTDA, 22.122.520/0001-00, RDW5A29, FRMEP00134992024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24443/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da

                            

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