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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101600006 6 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MINC Nº 585, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, bem como no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 8 agosto de 2019, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria de Pessoal MTur nº 657, de 8 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, referente ao Processo nº 72031.004824/2021-35. Art. 2º Substituir, na Comissão Processante, os servidores Rafael Otávio de Lima Oliveira, Técnico de nível superior, matrícula Siape nº 1602688, e Elisa Maria Nunes da Cunha, Técnica em Assuntos Culturais Siape nº 456783, pelos servidores Marcos Luís da Silva, Assistente em Administração, matrícula Siape nº 3098575, na qualidade de presidente da CPAR, e Cristiane de Almeida Santa Rosa, Técnica em Enfermagem, matrícula Siape nº 1175729 na qualidade de membro da Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 586, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, e considerando, ainda, o constante dos autos do Processo nº 01400.004781/2023-66, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria MinC nº 573, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 2, página 7, que designa servidores para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira das Unidades Gestoras 420001 e 420009, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/MinC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 588, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Edital de Premiação MinC nº 1, de 19 de setembro de 2024 (Retomada - Diversidade Cultura/RS), publicado no DOU de 20 de setembro de 2024, seção 3, página 14, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Ministério da Cultura e de entidades vinculadas para atuarem na Comissão de Habilitação do Edital de Premiação nº 1/2024 (Retomada - Diversidade Cultural/RS): I - Secretaria-Executiva, que a coordenará: a) Teresa Labrunie Calmon Soares; b) Flavia Almeida de Alargão Simplicio. II - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural: a) João Paulo Pontes e Silva; b) Iara da Costa Zannon. III - Secretaria de Formação, Livro e Leitura: a) Aline da Silva Franca; b) Cristiane Sobral Correa Jesus. IV - Fundação Cultural Palmares: a) Edi Freitas de Paula; b) Maria Conceição Lopes Fontoura. V - Instituto Brasileiro de Museus: a) Joel Santana da Gama; b) Joana Regattieri Adam. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 589, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Exonerar ANDREA TERRA DE ONOFRE do cargo de Coordenadora, UORG 311312, código CCE 1.10, do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 590, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, nos termos do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso da competência subdelegada pela Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Nomear ANDREA TERRA DE ONOFRE para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, da Presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa - FC R B, vinculada ao Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 591, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar RACHEL BESSA RODRIGUES para exercer a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Readequação, da Coordenação de Execução, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Execução da Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 592, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar MARCELA MORAIS CABREGAS, matrícula Siape nº 1814899, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação de Governança de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS DESPACHO MINC Nº 143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: autorizar o afastamento do país da servidora MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG, ocupante do cargo de Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - MinC, para participar da 12ª Reunião do Capítulo das Américas da Federação Internacional dos Conselhos das Artes e Agências de Cultura, em San Juan / Porto Rico, no período de 22 a 27 de outubro de 2024, incluindo trânsito, com ônus para o MinC (somente meias-diárias). Processo nº 01400.025739/2024-60. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS DESPACHO MINC Nº 144, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor VINÍCIUS GÜRTLER DA ROSA, ocupante do cargo de Coordenador-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Cultura - MinC, para participar da 29ª Conferência das Partes - COP29 da United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC, em Baku / Azerbaijão, no período de 11 a 17 de novembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus para o MinC. Processo nº 01400.025752/2024-19. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 245, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o § 1º, do art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000082/2022-05, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a pedido, FABIO LOPES DE ANDRADE, matrícula Siape nº 1986250, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Projetos e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, código FCE 1.07, da Coordenação de Tecnologia e Informação, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, a contar de 07 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 523, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão do Processo Seletivo, no âmbito do Iphan, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MinC nº 66, de 2 de setembro de 2024. Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Iphan: I - Departamento de Planejamento e Administração: Titular: Ana Paula de Oliveira Fernandes, matrícula SIAPE nº xx716xx; e Suplente: Lorena Teles França Souza Lima, matrícula SIAPE nº xx029xx. II - Coordenação-Geral Estratégica de Gestão de Pessoas: Titular: Lais Barros Gonçalves, matrícula SIAPE nº xx073xx; e Suplente: Janete Mércia da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº xx183xx. III - Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização: Titular: Aretha Lecir Rodrigues dos Santos, matrícula SIAPE nº xx719xx. IV - Departamento de Patrimônio Imaterial: Titular: Diana Dianovsky, matrícula SIAPE nº xx030xx; e Suplente: Zafenathy Carvalho de Paiva, matrícula SIAPE nº xx523xx. V - Centro Nacional de Arqueologia: Titular: Jeanne Cristina Menezes Crespo, matrícula SIAPE nº xx434xx; e Suplente: Paulo Victor Maracaipes, matrícula SIAPE nº xx259xx. VI - Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais: Titular: Dinoelly Soares Alves, matrícula SIAPE nº xx493xx; e Suplente: Herbert Moura Rego, matrícula SIAPE nº xx207xx. VII - Departamento de Articulação, Fomento e Educação: Titular: Bruna da Silva Ferreira, matrícula SIAPE nº xx459xx; e Suplente: Marcia Cristina Pacito Fonseca Almeida, matrícula SIAPE nº xx286xx. Parágrafo único. A presidência da Comissão de que trata o caput será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas. § 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e os servidores integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. Art. 3º Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da presidência, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% (cinquenta por cento) e o quórum de aprovação é de maioria simples § 2º O presidente da Comissão poderá convidar especialistas e representantes do Iphan ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com os trabalhos da Comissão. § 3º A Coordenação-Geral Estratégica de Pessoas prestará o apoio administrativo à Comissão. § 4º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente, visto o caráter sigiloso das reuniões. Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pela Comissão, serão encaminhados ao Gabinete da Presidência para aprovação final. Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASSFechar