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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101600008 8 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria -DGP/ C Ex nº 458 de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER PENSÃO À Senhora ENIL DE CASTRO ALMEIDA, na condição de cônjuge, no percentual de 60% (sessenta por cento), cujo amparo é o Art 23 e Inciso II do parágrafo 1º do Art 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no Art. 3º da Lei nº 13.135/15, que alterou a Lei nº 8.112/90, observado os limites estabelecidos no Art 2º, Inciso II da Lei nº 10.887/04 e critérios estabelecidos na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. A beneficiária, cônjuge do ex-servidor CLEMENTE DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 83363, vinculado ao 8º Batalhão de Engenharia e Construção, falecido na inatividade, em 28 de agosto de 2024, tendo como referência atual o cargo de Agente de Serviço de Engenharia, código NM-1013. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito, sendo o valor da mesma, calculado em conformidade com o artigo 23 e Inciso II do parágrafo 1º do Art 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Gen Div CARLOS FEITOSA RODRIGUES PORTARIA SVP/CMDO DA 8ª RM Nº 115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0016825-77.2016.4.01.3400, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2 - SVP/CMDO da 8ª Região Militar, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOU Nº 14, de 19 de janeiro de 2024, que concedeu a Reforma por Cumprimento de Julgado, a Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato, e a Isenção do Recolhimento de Imposto de Renda ao Soldado (Idt 080080067-4) JEFFERSON DOUGLAS MARQUES SALDANHA. Gen Div CARLOS FEITOSA RODRIGUES PORTARIA SVP/CMDO DA 8ª RM Nº 116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0016825-77.2016.4.01.3400, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: 1 - REFORMAR o Soldado (Idt 080080067-4) JEFFERSON DOUGLAS MARQUES SALDANHA, a contar de 3 de junho de 2014, com os proventos amparados pelos art. 9º e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado Incapaz definitivamente para o serviço do Exército, e de acordo com art 104, inciso II, art 106, inciso II, art 108, inciso V, art 109, art 110, § 1º, e alínea c) do § 2º, da Lei nº 6.880/80, com redação anterior à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 2 - CONCEDER ao Soldado (Idt 080080067-4) JEFFERSON DOUGLAS MARQUES SALDANHA, a contar de 3 de junho de 2014, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, com os proventos integrais de Terceiro-Sargento, de acordo com o art. 110, § 1º, e alínea c) do § 2º, da Lei nº 6.880/80, com redação anterior à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Conceder ainda, o benefício de Isenção do Recolhimento de Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 3 de junho de 2014, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença especificada em lei, com validade por tempo indeterminado. Gen Div CARLOS FEITOSA RODRIGUES COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 218-SAP.1.1 SVP 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a revogação da antecipação dos efeitos da Tutela por Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0000271-89.2015.4.03.6005, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Porã-MS, resolve: REVOGAR a Reforma concedida por Tutela Antecipada ao Soldado do Efetivo Profissional (Idt nº 0900026873) RODRIGO PILONETO TINDADE, vinculado à SVP 11º R C Mec, concedida pela Portaria nº 112-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 20 de agosto de 2020, publicada no DOU nº 161, de 21 de agosto de 2020. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 24.482-SAP.5-SVP 3, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 EB: 65476.018264/2024-54 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 8º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA à senhora ALVIRA DE SOUZA, na condição de viúva, cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era esposa do ex-servidor civil ALCÍ ADÃO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0.0.086.860, vinculado ao 6º B Com, falecido na inatividade, em 15 de maio de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Mecânica, código 481/060. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada ao 6º B Com. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 24.490-SAP.5-SVP 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 EB: 65476.029156/2024-15 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 8º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA à senhora GECI FAGUNDES DE OLIVEIRA, na condição de viúva, cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era esposa do ex-servidor civil MOACYR NUNES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0.0.060.379, vinculado a SVP 3, falecido na inatividade, em 09 de agosto de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artif de Carpint Marcenaria, código 481/054. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada a SVP 3. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 24.495-SAP.5-SVP 3, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 EB: 65476.028068/2024-98 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 8º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA à senhora CHIRLEI MACHADO LUZ, na condição de viúva, cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era esposa do ex-servidor civil PAULO ROBERTO DA CUNHA LU Z , matrícula SIAPE nº 0.0.077.129, vinculado a SVP 3, falecido na inatividade, em 11 de julho de 2024, tendo como referência atual o cargo de Motorista Oficial, código 481/262. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada a SVP 3. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 954, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de novembro de 2024, o Cel Inf (118279523-5) ROMERO CUNHA DE OLIVEIRA, do Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: Cel DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 721/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.47750 da JRS/UMEsq datado em 04SET2024, homologado pela JSD/CPMM em 18SET2024, resolve: Art. 1º Reformar, em 18SET2024, o 1ºSG-FN-IF 96.1319.69 ARISTIDES AZEVEDO E AZEVEDO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e o § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 18SET2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD Nº 4.822, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00725.000775/2022-23, resolve: DESIGNAR RODRIGO PINHEIRO FERREIRA, para exercer a função de Coordenador na Coordenação Jurídica da Aeronáutica da Consultoria Jurídica-Adjunta da Aeronáutica da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 1.10. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 4.834, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com a Portaria SG-MD nº 4.781, de 25 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 4.073, combinada com a Portaria GM-MD nº 4.074, ambas de 28 de agosto de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60500.000061/2024-43, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do Servidor JOSÉ ROBERTO DE MORAES REGO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, Secretário de Orçamento e Organização Institucional, para participar da 81ª Reunião Geral Anual da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), a realizar-se no período de 9 a 14 de novembro de 2024, em Istambul/Turquia. O afastamento dar-se-á no período de 7 a 16 de novembro de 2024, incluindo o trânsito, com ônus limitado para o Ministério da Defesa, conforme dispõe o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, estando enquadrada nos termos da alínea "c" dos incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDOFechar