DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 27. Homologar o desligamento de membro da Comissão de Ética -
Seccional Bauru: Josiane Clarice Claudino Leme (CRF 72.476), conforme item 4.54.
Art. 28. Homologar o desligamento de membro da Comissão de Ética de São
Paulo: Paloma Silva Barbosa (CRF 53.227), conforme item 4.54.
Art. 29. Homologar o desligamento de membro da Defensoria Dativa:
Denilton Silva Costa (CRF 31.674), conforme item 4.54.
Art. 30. Homologar o desligamento de membro da Comissão de Ética - Seccional
Bragança Paulista: Débora Aparecida Alves Pedro (CRF 60.700), conforme item 4.55.
Art. 31. Homologar o desligamento de membro da Comissão de Ética -
Seccional Piracicaba: Fabio Rufino dos Santos (CRF 44.404), conforme item 4.55.
TRECHOS DE ATA DA 6ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
REALIZADA EM 01 DE JULHO DE 2024
Art. 32. Homologar a nomeação de membro da Comissão de Ética -
Seccional Jundiaí: Carita Nunes Lacerda Katayose (CRF 55.097), conforme item 6.17.
Art. 33. Homologar o desligamento de membro da Comissão de Ética -
Seccional Franca: Cynthia Maria Bast da Silva (CRF 58.596), conforme item 6.19.
TRECHO DE A ATA DA 8ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 34. Homologar a nomeação de membro da Comissão de Ética -
Seccional Marília: Bárbara Bento de Oliveira (CRF 78.500), conforme item 6.14.
Art. 35. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para as respectivas datas das decisões proferidas pelo
Plenário.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 47, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora HELENA CHAVES MUNIZ, matrícula 63, para
substituir, em caráter definitivo, a servidora FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula 52,
na Comissão de Acompanhamento e Instrução do Processo Administrativo de
Responsabilização de que trata o Processo SEI nº 24.25.000001872-4, instaurado pela
Portaria CREMESE N°. SEI-41/2024, publicada no Diário Oficial da União em 06/09/2024 |
Edição: 173 | Seção: 2 | Página: 90.
Parágrafo único. Pela atividade, a servidora fará jus à concessão de gratificação
mensal no valor correspondente à G7, conforme disposto no Anexo I da Resolução
CREMESE nº 004/2015, com redação dada pela Resolução Nº SEI-006/2024, de 03 de abril
de 2024, até a finalização do processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01º de outubro de 2024.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente CREMESE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA CRMV/PI Nº 70, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí
CRMV-PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da
Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto na alínea "i" , art. 11 do Regimento
Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a Resolução CRMV/PI Nº 12/2022, de 27 de junho de 2022; resolve:
Art. 1º Designar a servidora pública dos quadros deste CRMV/PI, OLÍVIA DE
SOUSA CASTRO, Matrícula Nº 45, para a função comissionada de Assessoria e Gestão em
Recursos Humanos deste CRMV;
Art. 2º A remuneração da função comissionada fica definida em R$ 700,00
(setecentos reais);
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor no ato de sua assinatura.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região -
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17
de junho de 1971, e CONSIDERANDO os termos do artigo 31, "X", do Regimento Interno
do CRP/18ª Região; CONSIDERANDO deliberação da diretoria do CRP/18ª Região,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o profissional VICTOR RAFAEL LOPES do cargo em
comissão de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, no dia
30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso
das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial,
mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas
do Orçamento da União;
CONSIDERANDO a Lei de criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais -
Lei 13.639, de 26 de março de 2018 - que estabelece que o Conselho é uma pessoa jurídica de
direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na Capital do respectivo
Estado;
CONSIDERANDO que os funcionários dos conselhos de fiscalização são regidos pela
pelas disposições da CLT;
CONSIDERANDO a manifestação unilateral e expressa da vontade do colaborador
em deixar de ocupar o cargo, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido do servidor, do cargo efetivo de AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO, a partirde 16/09/2024:
I. Sr. TIAGO NASCIMENTO DA SILVA (CPF: XXX.853.XXX-65), sob a MATRÍCULA n. 0081;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 34, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União;
CONSIDERANDO a Lei de criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos
Industriais - Lei 13.639, de 26 de março de 2018 - que estabelece que o Conselho é uma
pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na
Capital do respectivo Estado;
CONSIDERANDO os termos do artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal,
os quais incluem a ressalva para cargos de livre provimento e sua livre nomeação e
exoneração, e a destinação destes cargos para o exercício de funções de direção,
assessoria ou coordenação, resolve:
Art. 1º Exonerar do cargo de livre provimento e demissão, a partir de 17/09/2024:
I. Sra. ANA PAULA MIRANDA DE JESUS SANTOS (CPF: XXX.788.XXX-93), sob a
MATRÍCULA n. 0083 como Assessora I do setor Administrativo;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 35, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União;
CONSIDERANDO que o Coordenador Financeiro UBIRAJARA FERNANDES DA
SILVA, encontra-se em benefício da Previdência desde o dia 24/09/2024;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços inerentes à função,
no referido período de afastamento, resolve:
Art. 1º Designar a Assessora Especial RAFAELA DOS TUPINAMBÁS ROSA, inscrita
no CPF
sob o
n. ***.600.***-55,
como Coordenadora
Financeira, por
tempo
indeterminado, enquanto o substituído estiver em afastamento.
Art. 2º Durante o período de substituição, a funcionária receberá a respectiva
remuneração do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Lei de criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos
Industriais - Lei 13.639, de 26 de marco de 2018 - que estabelece que o Conselho é uma
pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na
Capital do respectivo Estado;
CONSIDERANDO que o CRT-BA tem como um dos seus princípios a autonomia
administrativa e financeira de uma Autarquia Federal;
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos do disposto nos art. 7º,
inc. I, art. 8º, e seus parágrafos, ambos da Lei Federal nº 14.133/21 - LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, designar agentes públicos para o desempenho das funções
essenciais à execução dos contratos celebrados através da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 11.246/22 do Governo Federal a qual
regulamenta sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio,
no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Designar, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO E
SUPLENTE, os agentes públicos abaixo especificados, nas respectivas funções:
I. AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO: Yan Vinicius de Souza Soares -
Matrícula n. 054;
II. SUPLENTE: Pascoal Mota Filho - Matrícula n. 025;
Parágrafo único: No âmbito da modalidade Pregão, o Agente de contratação
será designado Pregoeiro.
Art. 2º Ficam designados os agentes públicos abaixo relacionado como
membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro, na
condução dos processos licitatórios:
I. Pascoal Mota Filho - Matrícula n. 025;
II. Israel Marcos Ferreira da Silva - Matrícula n. 062
III. Eduardo Gonzaga Lima - Matrícula n. 061
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos de sua aplicabilidade ao dia 02 de janeiro de 2024.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
À Sra. Eliana de Vares Cacao (***543017**)
Prezada Senhora:
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no
processo administrativo de n° 23069.177439/2024-16, o Departamento de Administração de
Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à
rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de sua respectiva incidência no Adicional
de Tempo de Serviço e no Incentivo à Qualificação, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento
básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor
de R$ 538,40 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), conforme comunica SIAPE
559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA a seguir.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo
26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do
Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar
manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico
Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de
Serviço e do Incentivo à Qualificação.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no
presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação
de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de
regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor

                            

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