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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600002 2 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita com o objetivo de satirizar algum acontecimento da atualidade; II - caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica; III - cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros; IV - grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Macaé Maria Evaristo dos Santos LEI Nº 14.997, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Macaé Maria Evaristo dos Santos Ana Carla Machado Lopes LEI Nº 14.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Música Gospel. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos LEI Nº 15.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Camilo Sobreira de Santana Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.295, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.999, de 15 de outubro de 2024. Nº 1.296, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.000, de 15 de outubro de 2024. Nº 1.297, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.996, de 15 de outubro de 2024. Nº 1.298, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.997, de 15 de outubro de 2024. Nº 1.299, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.998, de 15 de outubro de 2024. Nº 1.300, de 15 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.". Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 724, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso I, da Lei nº nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.054693/2024-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025, descontado o fator de polarização, na forma do Anexo. Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões, em toneladas, tendo como referência a safra imediatamente anterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO . .UF .CÓ D I G O .USINA .TONELADAS MÉTRICAS . .AL .14874 . Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe .2.481,16 . .AL .14391 . Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA .2.129,32 . .AL .18722 . Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales .3.579,03 . .AL .18982 . Impacto Bioenergia .4.141,26 . .AL .14144 . Usina Santa Clotilde S/A .3.635,53 . .AL .14177 . Cia. Açucareira Central Sumaúma .5.183,53 . .AL .14908 . Usina Taquara LTDA .624,54 . .AL .14223 . Usina Caeté S/A .7.135,92 . .AL .14379 . Usina Caeté S/A - Filial Marituba .4.075,77 . .AL .14256 . S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool .9.910,61 . .AL .14133 . Industrial Porto Rico S/A .6.217,90 . .AL .16003 . Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A .1.719,49 . .AL .14313 . Central Açucareira Santo Antônio S/A .6.498,19 . .AL .14324 . Usina Serra Grande S/A .4.113,86 . .AL .19342 . Utinga Açúcar e Álcool S/A Em Recuperação Judicial .3.516,25 . .BA .14458 . Mandacaru Agro-Industrial Vale do São Francisco .6.164,24 . .PB .13748 . Miriri Alimentos e Bioenergia S/A .2.354,59 . .PB .14885 . Usina Monte Alegre S/A .4.577,14 . .PB .19012 . Japungu Agro-Industrial LTDA .2.826,60 . .PE .18692 . Agrocan Cooperativa do Agronegócio da Cana-de- Açúcar .1.595,25 . .PE .17609 . Companhia Alcoolquímica Nacional .2.809,17 . .PE .18732 . COAF Cooperativa do Agronegócio dos Associados dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar .2.184,92 . .PE .15775 . CUCAU Açúcar e Etanol S/A .4.586,98 . .PE .13984 . Usina Petribú S/A .6.145,15 . .PE .14021 . Usina Trapiche S/A .4.434,83 . .PE .18912 . UCMS Usina Central Mata Sul, Ind. e Com de Açúcar e Álcool Ltda .722,69 . .PE .13906 . Usina Central Olho D'Água S/A .7.797,66 . .PE .13940 . Usina Ipojuca S/A .2.817,74Fechar