DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura,
cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite
como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre
expressão artística e promover sua valorização e preservação.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I  - charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou
mais
personagens, feita
com
o objetivo
de
satirizar
algum acontecimento
da
atualidade;
II - caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e
pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica;
III - cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas
ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e
composto de 1 (um) ou mais quadros;
IV - grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras em que
o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de
espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
LEI Nº 14.997, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional a
Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão,
no Município de Santarém, no Estado do Pará.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé,
realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Ana Carla Machado Lopes
LEI Nº 14.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Música Gospel.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado,
anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos
no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos
Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo
Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
LEI Nº 15.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da
Escola Pública Brasileira.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.295, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.999, de 15 de outubro de 2024.
Nº 1.296, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.000, de 15 de outubro de 2024.
Nº 1.297, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.996, de 15 de outubro de 2024.
Nº 1.298, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.997, de 15 de outubro de 2024.
Nº 1.299, de 15 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.998, de 15 de outubro de 2024.
Nº 1.300, de 15 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente.".
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 724, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece a alocação de cota preferencial para
exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo
Governo
dos Estados
Unidos
da América,
às
unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e
Nordeste para o período de 2024/2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 19, inciso I, da Lei nº nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art.
7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº
21000.054693/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de
açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades
produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025,
descontado o fator de polarização, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo
com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas
regiões, em toneladas, tendo como referência a safra imediatamente anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
. .UF .CÓ D I G O .USINA
.TONELADAS MÉTRICAS
. .AL .14874
. Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
.2.481,16
. .AL .14391
. Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria
Pindorama LTDA
.2.129,32
. .AL .18722
.
Cooperativa 
Agrícola
do 
Vale
do 
Satuba
-
Copervales
.3.579,03
. .AL .18982
. Impacto Bioenergia
.4.141,26
. .AL .14144
. Usina Santa Clotilde S/A
.3.635,53
. .AL .14177
. Cia. Açucareira Central Sumaúma
.5.183,53
. .AL .14908
. Usina Taquara LTDA
.624,54
. .AL .14223
. Usina Caeté S/A
.7.135,92
. .AL .14379
. Usina Caeté S/A - Filial Marituba
.4.075,77
. .AL .14256
. S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
.9.910,61
. .AL .14133
. Industrial Porto Rico S/A
.6.217,90
. .AL .16003
. Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A
.1.719,49
. .AL .14313
. Central Açucareira Santo Antônio S/A
.6.498,19
. .AL .14324
. Usina Serra Grande S/A
.4.113,86
. .AL .19342
. Utinga Açúcar e Álcool S/A Em Recuperação Judicial
.3.516,25
. .BA .14458
. Mandacaru Agro-Industrial Vale do São Francisco
.6.164,24
. .PB .13748
. Miriri Alimentos e Bioenergia S/A
.2.354,59
. .PB .14885
. Usina Monte Alegre S/A
.4.577,14
. .PB .19012
. Japungu Agro-Industrial LTDA
.2.826,60
. .PE .18692
. Agrocan Cooperativa do Agronegócio da Cana-de-
Açúcar
.1.595,25
. .PE .17609
. Companhia Alcoolquímica Nacional
.2.809,17
. .PE .18732
. COAF Cooperativa do Agronegócio dos Associados dos
Fornecedores de Cana-de-Açúcar
.2.184,92
. .PE .15775
. CUCAU Açúcar e Etanol S/A
.4.586,98
. .PE .13984
. Usina Petribú S/A
.6.145,15
. .PE .14021
. Usina Trapiche S/A
.4.434,83
. .PE .18912
. UCMS Usina Central Mata Sul, Ind. e Com de Açúcar
e Álcool Ltda
.722,69
. .PE .13906
. Usina Central Olho D'Água S/A
.7.797,66
. .PE .13940
. Usina Ipojuca S/A
.2.817,74

                            

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