Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600003 3 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PE .15764 . Usivale Indústria e Comércio LTDA .2.342,03 . .PE .14010 . Usina São José S/A .4.954,01 . .PE .14032 . Usina União e Indústria S/A .2.877,76 . .RN .19002 . Usina Estivas LTDA .5.925,39 . .RN .15786 . Vale Verde - Filial II .2.546,44 . .SE .17146 . Taquari Agro Industrial Capela Ltda .1.614,72 . .SE .14425 . Usina São José do Pinheiro LTDA .3.412,46 . .AM .15540 . Agropecuária Jayoro LTDA .865,77 . .MA .17011 . Maity Bioenergia S/A .825,60 . .PA .13502 . Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/A .3.133,74 . .PI .13568 . Convap Açúcar e Álcool LTDA .4.133,76 . . . .T OT A L .146.611,00 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº 976, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.008246/2024-77, resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUAN DE ALMEIDA ALTHAUS, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 31.547, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 150, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A Chefe Substituta do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.010801/2010-28, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento da entidade de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins INSTITUTO BIOLÓGICO - CENTRO EXPERIMENTAL CENTRAL - CNPJ 46.384.400/0024-35, localizada à Rodovia Heitor Penteado, Km 03 - Campinas/SP, conforme dispõe o Inciso V, do Art. 26, da Instrução Normativa nº 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 42, de 5 de dezembro de 2011; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMANTA DEL VECCHIO NUNES PORTARIA Nº 151, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.016644/2018-11, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0698, da empresa PALEARI & GARCIA PALEARI LTDA, CNPJ 16.861.714/0001-24, localizada na Avenida Dom Pedro II, 266, Centro, Bariri-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Fumigação Sob Câmara de Lona, Fumigação em Contêiner, Fumigação em Porão de Embarcação e Fumigação em Silo Hermético, exclusivamente com Fosfina. Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMANTA DEL VECCHIO NUNES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 58, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.00653/2024-17, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Gabriela Zandoná, inscrita no CRMV- PI sob o nº 02176-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA da espécie aves, oriundas da empresa Atlântica Agropecuária, com propriedades localizadas nos municípios de Floriano, Angical, Batalha, Nazária, Piracuruca, José de Freitas e Altos, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 717, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002418/2015- 18, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ANTÔNIO ORIEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Araruama, Campos dos Goytacases, Carapebus, Conceição de Macabu, Casemiro de Abreu, Duque de Caxias, Macaé, Quissamâ, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 669, de 07 de junho de 2024, publicada na página 7 - seção 1 do DOU de 12de junho de 2024. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGERFechar