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Sala 701. Bairro Trindade - Florianópolis/SC Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9699/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Dr. Ricardo Ruiz Mazzon, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Experimentação em Neuropatologias para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.271/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.013735/2024-79 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9.735/2024, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Centro de Pesquisa, Inovação e Vigilância COVID-19 e Emergências Sanitárias (Laboratório de Pesquisa em Infecção Hospitalar - LAPIH e Laboratório de Fisiologia Bacteriana - LFB) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12258197, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.272/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010531/2024-86 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após a análise de pedido de extensão de CQB para duas áreas da Unidade Operativa de Piracicaba/SP, compreendendo: uma área experimental de campo (Área 1), com 14,3 ha. A área de descarte de OGM (Área 2), com 150 m2, para as finalidade de Pesquisa em regime de contenção Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Importação para uso em pesquisa; Controle de qualidade, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.273/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010969/20244-64 Requerente: Embrapa Tabuleiros Costeiros CQB: 181/02 Assunto: Solicitação de Suspensão de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Nº 0181/02, conforme previsto no item I, art. 20, da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 - CTNBio, concluiu pelo DEFERIMENTO da suspensão. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.276/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010783/2024-13 Requerente: Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária - Argentina Assunto: Consulta sobre produto obtido por técnicas inovadores de melhoramento de precisão (RN16) - linhagem de batata M08001 Decisão: O produto analisado não é um organismo geneticamente modificado nos termos da Lei 11.105/05. A CTNBio, após a análise do pedido encaminhado pela requerente e sob os preceitos da Resolução Normativa 38 da CTNBio e do Memorando de Entendimento celebrado entre Brasil e Argentina sobre enquadramento regulatório de uma linhagem de batata editada visando obtenção de tubérculos que não desenvolvem manchas devido aos impactos durante a colheita e pós-colheita, decidiu que o produto não é considerado um organismo geneticamente modificado nos termos da Lei 11.105/05. Dessa forma, de acordo com a Resolução Normativa Nº 16, de 15 de Janeiro de 2018, que profere que "as TIMPs abrangem um conjunto de novas metodologias e abordagens que diferem da estratégia de engenharia genética por transgenia, por resultar na ausência de ADN/ARN recombinante no produto final", observa-se que a proposta em questão se enquadra em um dos exemplos de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) constantes no ANEXO I da referida Resolução Normativa, sendo um produto obtido por técnica que introduz mutações sítio dirigidas, gerando perda de função gênica, com a ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto, resultando em um produto que não é transgênico, no caso, a linhagem de batata M08001. O presente parecer constitui um documento prévio, segundo a Resolução Normaiva 38, de 27 de setembro de 2023 (Cooperação Internacional entre Instituições congêneres à CTNBio). Desta forma, somente será permitido o registro e comercialização deste produto quando a CTNBio converter o presente parecer prévio em Parecer Técnico Final, após o atendimento dos requisitos administrativos dispostos na Resolução Normativa 38. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.287/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.001217/2024-11 Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara da UNESP Endereço: Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, CEP 14800-903, Araraquara - SP. CQB: 109/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades de pesquisas com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.331/2024 publicado no DOU em 20 de Janeiro de 2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, Dra. Ana Marisa Fusco Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para execução dos projetos de pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados, denominados "Desenvolvimento de uma plataforma sustentável para a produção de derivados do glutamato" e "Explorando a diversidade metabólica para a produção sustentável de bioproduto", a serem desenvolvidos nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Danielle Biscaro Pedrolli. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar