DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.289/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.008606/2024-69
Requerente: Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda.
CNPJ: 02.624.190/0001-43
Endereço: Avenida Manoel Ribas, 985 - 5º andar - Mercês - CEP 80810-000,
Curitiba/PR
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 9615/2024, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 652/24
O Responsável Legal da Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda., Sr. Fabrício Hoffelder
Bortolanza, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.290/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000882/2024-89
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara da UNESP
CQB: 109/99
Endereço: Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, CEP 14800-903, Araraquara - SP.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e 2.
Extrato Prévio: 9329/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, Dra. Ana Marisa Fusco Almeida, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Laboratórios de Engenharia Genética e Enzimática, Processos
Fermentativos, Bioengenharia e Usina Piloto, para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.291/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011898/2024-17
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.686/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
19/08/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Células Tronco e Regeneração Tecidual - LACERT
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.292/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.011680/2024-62
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9696/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro
de Ribeirão Preto - FUNDHERP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de imunoterapia celular para tumores sólidos utilizando
tratamento combinado com células CAR-T gama delta e células CAR-T alfa beta anti-GD2",
a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Lucas
Eduardo Botelho de Souza. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.293/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.011686/2024-30
Requerente: Instituto Carlos Chagas - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9698/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- Fiocruz Paraná, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Caracterização Funcional de Genes de Trypanosoma cruzi", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Daniela Parada Pavoni. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.294/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.011680/2024-62
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9700/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de
Ribeirão Preto - FUNDHERP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de manufatura em tempo reduzido para produção de células
CAR-T anti-CD19: ensaio pré-clínico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Diego Villa Clé. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.288/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.006379/2024-37
Requerente: Laboratórios Ferring Ltda.
CNPJ: 74.232.034.0001–48
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105 - Thera Corporate, Torre 3,
Setor B, 12º Andar, Escritório nº 122 Cidade Monções –São Paulo/SP - CEP 04571–900 .
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado.
Extrato Prévio: 9542/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 651/24
O Responsável Legal pela Laboratórios Ferring Ltda., Sr. Rafael Maria Suarez Ochoa,
solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para
execução da atividade de uso comercial, transporte, armazenamento, estudo clínico e
importação com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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