DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.270/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.011896/2024-28
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC
CQB: 101/99
Endereço: Prédio Reitoria II. Rua Desembargador Vitor Lima, 222. Sala 701.
Bairro Trindade - Florianópolis/SC
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9699/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Santa Catarina -UFSC, Dr. Ricardo Ruiz Mazzon, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Experimentação em Neuropatologias para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.271/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.013735/2024-79
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.735/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
23/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas Centro de Pesquisa, Inovação e Vigilância COVID-19 e Emergências
Sanitárias (Laboratório de Pesquisa em Infecção Hospitalar - LAPIH e Laboratório de
Fisiologia Bacteriana - LFB) para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção
com 
organismos
geneticamente
modificados
(OGM), 
com
Nível
de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12258197,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.272/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.010531/2024-86
Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda.
CQB: 450/18
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após a análise de pedido de extensão de CQB para duas áreas
da Unidade Operativa de Piracicaba/SP, compreendendo: uma área experimental de
campo (Área 1), com 14,3 ha. A área de descarte de OGM (Área 2), com 150 m2, para
as finalidade de Pesquisa em regime de contenção Liberação planejada no meio
ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM;
Descarte; Armazenamento; Importação para uso em pesquisa; Controle de qualidade,
concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que
o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.273/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.010969/20244-64
Requerente: Embrapa Tabuleiros Costeiros
CQB: 181/02
Assunto: Solicitação de Suspensão de Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de Suspensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB Nº 0181/02, conforme previsto no item I, art. 20, da Resolução Normativa
Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 - CTNBio, concluiu pelo DEFERIMENTO da suspensão.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.276/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.010783/2024-13
Requerente: Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária - Argentina
Assunto: Consulta sobre produto obtido por técnicas inovadores de melhoramento
de precisão (RN16) - linhagem de batata M08001
Decisão: O produto analisado não é um organismo geneticamente modificado nos
termos da Lei 11.105/05.
A CTNBio, após a análise do pedido encaminhado pela requerente e sob os
preceitos da Resolução Normativa 38 da CTNBio e do Memorando de Entendimento celebrado
entre Brasil e Argentina sobre enquadramento regulatório de uma linhagem de batata editada
visando obtenção de tubérculos que não desenvolvem manchas devido aos impactos durante a
colheita e pós-colheita, decidiu que o produto não é considerado um organismo geneticamente
modificado nos termos da Lei 11.105/05. Dessa forma, de acordo com a Resolução Normativa
Nº 16, de 15 de Janeiro de 2018, que profere que "as TIMPs abrangem um conjunto de novas
metodologias e abordagens que diferem da estratégia de engenharia genética por transgenia,
por resultar na ausência de ADN/ARN recombinante no produto final", observa-se que a
proposta em questão se enquadra em um dos exemplos de Técnicas Inovadoras de
Melhoramento de Precisão (TIMP) constantes no ANEXO I da referida Resolução Normativa,
sendo um produto obtido por técnica que introduz mutações sítio dirigidas, gerando perda de
função gênica, com a ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto, resultando
em um produto que não é transgênico, no caso, a linhagem de batata M08001.
O presente parecer constitui um documento prévio, segundo a Resolução
Normaiva 38, de 27 de setembro de 2023 (Cooperação Internacional entre Instituições
congêneres à CTNBio). Desta forma, somente será permitido o registro e comercialização
deste produto quando a CTNBio converter o presente parecer prévio em Parecer Técnico Final,
após o atendimento dos requisitos administrativos dispostos na Resolução Normativa 38.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.287/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.001217/2024-11
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara da UNESP
Endereço: Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, CEP 14800-903, Araraquara - SP.
CQB: 109/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividades de pesquisas com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.331/2024 publicado no DOU em 20 de Janeiro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, Dra. Ana Marisa Fusco Almeida,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução dos projetos de pesquisas com
Organismos Geneticamente Modificados, denominados "Desenvolvimento de uma
plataforma sustentável para a produção de derivados do glutamato" e "Explorando a
diversidade metabólica para a produção sustentável de bioproduto", a serem
desenvolvidos nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Danielle
Biscaro Pedrolli. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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