Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600007 7 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.608, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.024140/2023-68, de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 88.611.264/0001-22, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 88.611.264/0001-22, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Conversor estático com controle eletrônico CA-CC (Drivers) para módulos de iluminação LED, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.024140/2023-68, de 12 de dezembro de 2023. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.967, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Uso e o manejo do fogo dentro e no entorno de terras indígenas: um estudo no Norte de Mato Grosso, Brasil", coordenado pelo Dr. Rafael Chiaravalloti, da instituição, University College London e Instituto de Pesquisas Ecológicas em cooperação com a Dra. Morena Mills da instituição, Imperial College of London , conforme Processo CNPq nº 01300.012906/2023-50. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Michel Louis Henri Valette .Francesa .Imperial College of London (Reino Unido) . .Jayalaxshmi Mistry .Britânica .Royal Holloway University (Reino Unido Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Processo Nº 08620.012356/2023-03, e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP Nº do Parecer: 7.077.332, para as seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): Mato Grosso - Microrregião do Colíder, incluindo a Terra Indígena Capoto/Jarina: aldeias do Piaraçu (- 10.78 / - 53.08); e Capoto (-9.76 / -53.24). Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de publicação até 30 de setembro de 2026. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 834ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .União Brasileira de Educação e Assistência/PUC-RS .900.0917/2004 .15/10/2029 . .Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa .900.0311/1992 .15/10/2029 . .Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro .900.0949/2005 .15/10/2029 . .Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto" .900.0728/1998 .15/10/2029 . .Sociedade Goiana de Cultura/Pontifícia Universidade Católica de Goiás .900.0326/1992 .15/10/2029 . .Fundação de Apoio Institucional Muraki .900.0833/2001 .15/10/2029 . .Fundação Carlos Alberto Vanzolini .900.0398/1992 .15/10/2029 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 521ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense (PRÓ-IFF) .900.1355/2024 .15/10/2029 . .Instituto Federal do Espírito Santo - campus Vila Velha .10.838.653/0003-60 .15/10/2029 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 37ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Z FUTURE SOLUCOES EM INOVACAO LT DA .48.316.787/0001-21 .15/10/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 132ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.002185/2006 .PEDRO TEIXEIRA LACAVA .***.402.438-** .15/10/2029 . .920.020743/2024 .MARCONE AUGUSTO LEAL DE OLIVEIRA .***.278.276-** .15/10/2029 . .920.020787/2024 .EDUARDO PACIENCIA G O D OY .***.375.838-** .15/10/2029 . .920.020910/2024 .CLEMILSON BERTO JUNIOR .***.335.967-** .15/10/2029 . .920.005316/2013 .MAURICIO RIBEIRO BA L DA N .***.576.809-** .15/10/2029 . .920.005592/2013 .ERINALDO HILARIO C AV A LC A N T E .***.302.764-** .15/10/2029 . .920.006247/2015 .KARLA NIVEA SAMPAIO .***.425.567-** .15/10/2029 . .920.021026/2024 .JULIANA FERREIRA STRIXINO .***.577.988-** .15/10/2029 . .920.001840/2005 .SUELI RODRIGUES .***.338.778-** .15/10/2029 . .920.021095/2024 .MARILU FIEGENBAUM .***.152.510-** .15/10/2029 . .920.021110/2024 .LEONARDO BACELAR LIMA SANTOS .***.272.965-** .15/10/2029 . .920.007108/2018 .SAMUEL PENNA WANNER .***.343.596-** .15/10/2029 . .920.021185/2024 .TATIANA DE CASTRO ABREU PINTO .***.384.437-** .15/10/2029 . .920.021216/2024 .MICHEL ALBONICO .***.440.129-** .15/10/2029 . .920.003186/2008 .ROSANGELA PAULA TEIXEIRA LESSA .***.095.820-** .15/10/2029 . .920.021323/2024 .ELIETE ZANARDI LAMARDO .***.175.088-** .15/10/2029 . .920.021339/2024 .YURI KASZUBOWSKI LO P ES .***.275.259-** .15/10/2029 . .920.021357/2024 .EMMANUEL DE SOUSA FERNANDES FALCAO .***.743.764-** .15/10/2029 . .920.021399/2024 .GRAZIELLA FRANCA BERNARDELLI CIPRIANO .***.204.418-** .15/10/2029 . .920.001809/2005 .NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS .***.693.674-** .15/10/2029 . .920.007282/2019 .MYCHAEL VINICIUS DA COSTA LOURENCO .***.070.567-** .15/10/2029 . .920.021421/2024 .CAMILA RODRIGUES BARBOSA NEMER .***.037.472-** .15/10/2029 . .920.001314/2004 .RONALDO SOUZA R ES E N D E .***.926.295-** .15/10/2029 . .920.021456/2024 .MARCELO FERREIRA F E R N A N D ES .***.662.146-** .15/10/2029 . .920.021469/2024 .RODRIGO HIPOLITO TARDIN OLIVEIRA .***.545.857-** .15/10/2029 . .920.021476/2024 .JOAQUIM MANOEL DA S I LV A .***.223.918-** .15/10/2029 . .920.021492/2024 .MONICA CAVALCANTI SA DE ABREU .***.271.653-** .15/10/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.301/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.013721/2024-55 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para alteração de execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.41/2024, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita parecer técnico da CTNBio para alteração de execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Genética molecular das vias de sinalização, virulência e resistência a drogas em bactérias e expressão heteróloga de proteínas eucarióticas em E. coli", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, para inclusão de novos OGM. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para revisão de autorização de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar