DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.608, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.024140/2023-68, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
88.611.264/0001-22, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 88.611.264/0001-22, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Conversor estático com controle eletrônico CA-CC (Drivers) para módulos de
iluminação LED, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.024140/2023-68, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4%
sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.967, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Uso e o manejo do
fogo dentro e no entorno de terras indígenas: um estudo no Norte de Mato Grosso,
Brasil", coordenado pelo Dr. Rafael Chiaravalloti, da instituição, University College
London e Instituto de Pesquisas Ecológicas em cooperação com a Dra. Morena Mills da
instituição, 
Imperial 
College 
of 
London 
, 
conforme 
Processo 
CNPq 
nº
01300.012906/2023-50.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para
a equipe estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Michel 
Louis
Henri
Valette
.Francesa
.Imperial College of London (Reino
Unido)
. .Jayalaxshmi Mistry
.Britânica
.Royal Holloway
University (Reino
Unido
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Processo Nº 08620.012356/2023-03, e da
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP Nº do Parecer: 7.077.332, para as
seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): Mato Grosso - Microrregião
do Colíder, incluindo a Terra Indígena Capoto/Jarina: aldeias do Piaraçu (- 10.78 / -
53.08); e Capoto (-9.76 / -53.24).
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de publicação até 30
de setembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da
contraparte brasileira, acompanhado de
relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na
legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 834ª RELAÇÃO
DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .União 
Brasileira 
de 
Educação 
e
Assistência/PUC-RS
.900.0917/2004
.15/10/2029
. .Fundação 
Universitária
de
Desenvolvimento 
de
Extensão 
e
Pesquisa
.900.0311/1992
.15/10/2029
. .Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro
.900.0949/2005
.15/10/2029
. .Fundação 
Faculdade
Regional 
de
Medicina de São José do Rio Preto"
.900.0728/1998
.15/10/2029
. .Sociedade Goiana de Cultura/Pontifícia
Universidade Católica de Goiás
.900.0326/1992
.15/10/2029
. .Fundação de Apoio Institucional Muraki
.900.0833/2001
.15/10/2029
. .Fundação Carlos Alberto Vanzolini
.900.0398/1992
.15/10/2029
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 521ª
RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .Fundação
de 
Apoio
à
Educação,
Pesquisa e Desenvolvimento Científico
e Tecnológico Fluminense (PRÓ-IFF)
.900.1355/2024
.15/10/2029
. .Instituto Federal do Espírito Santo -
campus Vila Velha
.10.838.653/0003-60
.15/10/2029
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº
41/2018, torna público a 37ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .Z FUTURE SOLUCOES EM INOVACAO
LT DA
.48.316.787/0001-21
.15/10/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
132ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.002185/2006
.PEDRO TEIXEIRA LACAVA
.***.402.438-**
.15/10/2029
. .920.020743/2024
.MARCONE AUGUSTO LEAL
DE OLIVEIRA
.***.278.276-**
.15/10/2029
. .920.020787/2024
.EDUARDO 
PACIENCIA
G O D OY
.***.375.838-**
.15/10/2029
. .920.020910/2024
.CLEMILSON 
BERTO
JUNIOR
.***.335.967-**
.15/10/2029
. .920.005316/2013
.MAURICIO 
RIBEIRO
BA L DA N
.***.576.809-**
.15/10/2029
. .920.005592/2013
.ERINALDO 
HILARIO
C AV A LC A N T E
.***.302.764-**
.15/10/2029
. .920.006247/2015
.KARLA NIVEA SAMPAIO
.***.425.567-**
.15/10/2029
. .920.021026/2024
.JULIANA 
FERREIRA
STRIXINO
.***.577.988-**
.15/10/2029
. .920.001840/2005
.SUELI RODRIGUES
.***.338.778-**
.15/10/2029
. .920.021095/2024
.MARILU FIEGENBAUM
.***.152.510-**
.15/10/2029
. .920.021110/2024
.LEONARDO BACELAR LIMA
SANTOS
.***.272.965-**
.15/10/2029
. .920.007108/2018
.SAMUEL PENNA WANNER .***.343.596-**
.15/10/2029
. .920.021185/2024
.TATIANA 
DE 
CASTRO
ABREU PINTO
.***.384.437-**
.15/10/2029
. .920.021216/2024
.MICHEL ALBONICO
.***.440.129-**
.15/10/2029
. .920.003186/2008
.ROSANGELA 
PAULA
TEIXEIRA LESSA
.***.095.820-**
.15/10/2029
. .920.021323/2024
.ELIETE 
ZANARDI
LAMARDO
.***.175.088-**
.15/10/2029
. .920.021339/2024
.YURI 
KASZUBOWSKI
LO P ES
.***.275.259-**
.15/10/2029
. .920.021357/2024
.EMMANUEL 
DE 
SOUSA
FERNANDES FALCAO
.***.743.764-**
.15/10/2029
. .920.021399/2024
.GRAZIELLA 
FRANCA
BERNARDELLI CIPRIANO
.***.204.418-**
.15/10/2029
. .920.001809/2005
.NATANAEL ANTONIO DOS
SANTOS
.***.693.674-**
.15/10/2029
. .920.007282/2019
.MYCHAEL 
VINICIUS 
DA
COSTA LOURENCO
.***.070.567-**
.15/10/2029
. .920.021421/2024
.CAMILA 
RODRIGUES
BARBOSA NEMER
.***.037.472-**
.15/10/2029
. .920.001314/2004
.RONALDO 
SOUZA
R ES E N D E
.***.926.295-**
.15/10/2029
. .920.021456/2024
.MARCELO 
FERREIRA
F E R N A N D ES
.***.662.146-**
.15/10/2029
. .920.021469/2024
.RODRIGO 
HIPOLITO
TARDIN OLIVEIRA
.***.545.857-**
.15/10/2029
. .920.021476/2024
.JOAQUIM 
MANOEL 
DA
S I LV A
.***.223.918-**
.15/10/2029
. .920.021492/2024
.MONICA CAVALCANTI SA
DE ABREU
.***.271.653-**
.15/10/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.301/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.013721/2024-55
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para alteração de execução de atividade de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.41/2024, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita
parecer técnico da CTNBio para alteração de execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Genética molecular das vias
de sinalização, virulência e resistência a drogas em bactérias e expressão heteróloga de
proteínas eucarióticas em E. coli", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, para
inclusão de novos OGM. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para revisão
de autorização de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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