DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.712, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.004703/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Comodoro, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de
2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.713, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.004702/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Aripuanã, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de
2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.714, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.004700/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Poxoréo, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de
2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.715, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491
a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.004698/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Água Boa, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de
junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do
referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.746, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011259/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa
Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .CE
.C AT A R I N A
.23
. .CE
.FARIAS BRITO
.23
. .CE
.IBIAPINA
.23
. .CE
.INDEPENDÊNCIA
.22
. .CE
.I T AT I R A
.23
. .CE
.NOVO ORIENTE
.23
. .CE
.OCARA
.23
. .CE
.ORÓS
.22
. .CE
.PARAMBU
.22
. .CE
.PEDRA BRANCA
.23
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.752, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011137/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização a RÁDIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FIM
STEREO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.996.667/0001-02, para executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a
capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela
abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .PE
.Belém do São Franscisco
.34
. .PE
.Cabrobó
.27
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FIM ST E R EO
LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.996.667/0001-02, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
96.589, de 25 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de
1988, para execução do serviço no município de Petrolina, estado de Pernambuco.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.754, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455
a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.010779/2024-26, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.380.966/0001-27, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa
Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .PE
.BELÉM DO SÃO FRANCISCO
.21
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.380.966/0001-27, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 03 de abril de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2002, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 150, de 2003, publicado no Diário Oficial de 17 de abril de 2003,
para execução do serviço no município de Caruaru, estado de Pernambuco.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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