Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600013 13 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 14.736, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008113/2024-24. Expede autorização à Ari Franklin da Silva, CPF nº ***.058.268-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.749, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008370/2024-66. Expede autorização à Marcos Evaristo da Silva, CPF nº ***.150.397-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.766, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008416/2024-47. Expede autorização à Joao Ricardo Picolomini, CPF nº ***.735.438-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.767, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008460/2024-57. Expede autorização à Danilo de Almeida Kuroishi, CPF nº ***.983.518-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.768, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53508.004650/2024-65. Expede autorização à Yuri Matheus Coelho Nunes, CPF nº ***.833.839-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.772, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008099/2024-69. Expede autorização à Luiz Carlos Felicio Junior, CPF nº ***.214.528-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.007899/2024-62. Expede autorização à Irpao Fabricacao e Comercio de Massas Alimenticias Ltda, CNPJ nº 96.259.643/0001-23, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.777, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008373/2024-08. Expede autorização à Alessandro Roberto Souza dos Santos, CPF nº ***.849.948-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.779, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.008128/2024-92. Expede autorização à Kaique de Sousa Oliveira, CPF nº ***.273.088-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 14.678, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0217-47, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Resende Costa/MG, no período de 18/10/2024 a 03/12/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.792 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 21/10/2024 a 21/10/2024. Nº 14.793 - Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0132- 70, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Itaboraí/RJ, no período de 17/10/2024 a 15/12/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 19, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação de resultados, à possibilidade de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, à devolução de saldo remanescente e à coleta de dados e informações, no âmbito da execução da Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - PNAB (lei nº14.399, de 8 de julho de 2022). O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação de resultados, à possibilidade de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, à devolução de saldo remanescente e à coleta de dados e informações, no âmbito da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº14.399, de 8 de julho de 2022), por estados, Distrito Federal e municípios. Art. 2º Os estados, o Distrito Federal e os municípios receberam os valores decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, em conta bancária específica criada por meio da Plataforma Transferegov para a movimentação dos recursos. Parágrafo único. As movimentações de saída de recursos das contas bancárias deverão ser classificadas imediatamente após sua realização diretamente no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Cultura no seu sítio oficial. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS - PAAR Art. 3º Após a assinatura do termo de adesão, não serão permitidas alterações nos planos de ação aprovados na Plataforma Transferegov, salvo em casos identificados e solicitados pelo Ministério da Cultura. Art. 4º Durante a elaboração do PAAR é permitido o remanejamento entre as metas e as ações indicadas no plano de ação, sem necessidade de prévia autorização do Ministério da Cultura, respeitados os percentuais vinculativos de que trata o art. 2º da Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023. Art. 5º Ao longo da execução do PAAR, é possível realizar alterações nas suas disposições, dispensado o preenchimento de formulário eletrônico. §1º A dispensa prevista no caput não exime o ente federativo de publicar as alterações em Diário Oficial ou, se inexistente, em outro meio oficial de comunicação, para fins de atendimento aos princípios da publicidade e da transparência. §2º Em caso de alterações substanciais, cuja classificação ficará a critério do ente federativo, a dispensa prevista no caput não exclui a necessidade de participação social, prevista no art. 14, §2°, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023. Art. 6º As alterações e os remanejamentos realizados nos termos dos art. 4º e 5º deverão ser informados e justificados no relatório de gestão, junto à Plataforma Transferegov. CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Art. 7º Para fins de monitoramento, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão preencher o relatório de gestão parcial na Plataforma Transferegov até o dia 31 de dezembro de 2024, contendo os seguintes documentos e informações: I - no campo "lista de percentuais de execução física das ações", informar percentual financeiro executado, justificando eventuais alterações e remanejamentos realizados até o momento do preenchimento; II - no campo "resultados alcançados em cada meta", informar quais atividades já foram iniciadas ou concluídas até o momento do preenchimento; III - no campo "descritivo", informar eventuais alterações realizadas no PAAR até o momento do preenchimento; IV - no campo "contrapartida", é dispensado o preenchimento; V - no campo "endereço eletrônico", informar o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos; VI - no campo "anexos", juntar os seguintes documentos: a) cópia do ato que comprova a realização de adequação orçamentária; b) cópia de editais de fomento, extratos dos editais de licitação, contratos e demais instrumentos jurídicos publicados até o momento do preenchimento; c) declaração de destinação de recursos orçamentários próprios para a Cultura, em montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios, conforme modelo disponibilizado pelo MinC; e d) caso tenha realizado alteração no PAAR, cópia de publicação de alteração em diário oficial, ou se inexistente, em outro meio oficial de comunicação. Parágrafo único. Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após repasse inicial dos recursos devem preencher o relatório de gestão e encaminhar ao Ministério da Cultura, por meio da Plataforma Transferegov apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos anexos de que trata o inciso VI do caput. Art. 8º O Ministério da Cultura poderá, a qualquer tempo e de ofício, realizar diligências e vistorias in loco, com o objetivo de avaliar o desempenho e a conduta do ente federativo na execução dos recursos. Parágrafo único. As vistorias in loco serão realizadas diretamente pelo Ministério da Cultura, por suas unidades técnicas vinculadas, representações estaduais, profissionais especializados, pareceristas credenciados ou mediante parceria com outros órgãos federais, estaduais e municipais Art. 9º Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apresentar relatório final de gestão até o dia 31 de dezembro de 2025 diretamente na Plataforma Transferegov contendo: I - no campo "lista de percentuais de execução física das ações", informar percentual financeiro executado, justificando eventuais alterações e remanejamentos; II - no campo "resultados alcançados em cada meta", é dispensado o preenchimento, uma vez que os resultados serão avaliados por meio da apresentação dos documentos descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput; III - no campo "descritivo", informar eventuais alterações realizadas no PAAR e demais informações que o ente federativo julgar pertinentes; IV - no campo "contrapartida", é dispensado o preenchimento; V - no campo "endereço eletrônico", informar o link do endereço eletrônico oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos; e VI - no campo "anexos", juntar os seguintes documentos: a) lista dos editais lançados com os respectivos links de publicação em diário oficial e informações sobre a execução do percentual de operacionalização, em planilha conforme modelo disponibilizado pelo Ministério da Cultura; b) lista dos contemplados nos editais de fomento ou nas contratações diretas, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome e valor do projeto e o link da publicação da lista dos contemplados em diário oficial, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério da Cultura; e c) comprovação de devolução do saldo remanescente, conforme orientações do Anexo. §1º Em caso de inexistência de diário oficial no ente federativo, pode ser juntada comprovação de publicação dos documentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput em diário oficial de outro ente ou em outro meio oficial de comunicação.Fechar