DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 14.736, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008113/2024-24. Expede autorização à Ari Franklin da Silva,
CPF nº ***.058.268-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.749, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008370/2024-66. Expede autorização à Marcos Evaristo da
Silva, CPF nº ***.150.397-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.766, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008416/2024-47. Expede autorização à Joao Ricardo
Picolomini, CPF nº ***.735.438-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.767, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008460/2024-57. Expede autorização à Danilo de Almeida
Kuroishi, CPF nº ***.983.518-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.768, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53508.004650/2024-65. Expede autorização à Yuri Matheus Coelho
Nunes, CPF nº ***.833.839-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.772, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008099/2024-69. Expede autorização à Luiz Carlos Felicio
Junior, CPF nº ***.214.528-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.007899/2024-62. Expede autorização à Irpao Fabricacao e
Comercio de Massas Alimenticias Ltda, CNPJ nº 96.259.643/0001-23, para explorar o
Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.777, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008373/2024-08. Expede autorização à Alessandro Roberto
Souza dos Santos, CPF nº ***.849.948-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 14.779, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.008128/2024-92. Expede autorização à Kaique de Sousa
Oliveira, CPF nº ***.273.088-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 14.678, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza
VALE S.A.,
CNPJ
nº
33.592.510/0217-47, a
realizar
operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Resende Costa/MG, no
período de 18/10/2024 a 03/12/2024.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 14.792 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belo
Horizonte/MG, no período de 21/10/2024 a 21/10/2024.
Nº 14.793 - Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0132-
70, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade
de Itaboraí/RJ, no período de 17/10/2024 a 15/12/2024.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 19, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece procedimentos relativos ao monitoramento
e à avaliação de resultados, à possibilidade de alteração
do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, à
devolução de saldo remanescente e à coleta de dados e
informações, no âmbito da execução da Política
Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - PNAB (lei
nº14.399, de 8 de julho de 2022).
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso da atribuição prevista no art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, e do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos relativos ao
monitoramento e à avaliação de resultados, à possibilidade de alteração do Plano Anual de
Aplicação de Recursos - PAAR, à devolução de saldo remanescente e à coleta de dados e
informações, no âmbito da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB (Lei nº14.399, de 8 de julho de 2022), por estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 2º Os estados, o Distrito Federal e os municípios receberam os valores
decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, em conta bancária específica criada por
meio da Plataforma Transferegov para a movimentação dos recursos.
Parágrafo único. As movimentações de saída de recursos das contas bancárias
deverão ser classificadas imediatamente após sua realização diretamente no sistema BB
Gestão Ágil do Banco do Brasil, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Ministério da
Cultura no seu sítio oficial.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS - PAAR
Art. 3º Após a assinatura do termo de adesão, não serão permitidas alterações nos
planos de ação aprovados na Plataforma Transferegov, salvo em casos identificados e
solicitados pelo Ministério da Cultura.
Art. 4º Durante a elaboração do PAAR é permitido o remanejamento entre as
metas e as ações indicadas no plano de ação, sem necessidade de prévia autorização do
Ministério da Cultura, respeitados os percentuais vinculativos de que trata o art. 2º da Portaria
MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023.
Art. 5º Ao longo da execução do PAAR, é possível realizar alterações nas suas
disposições, dispensado o preenchimento de formulário eletrônico.
§1º A dispensa prevista no caput não exime o ente federativo de publicar as
alterações em Diário Oficial ou, se inexistente, em outro meio oficial de comunicação, para fins
de atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
§2º Em caso de alterações substanciais, cuja classificação ficará a critério do ente
federativo, a dispensa prevista no caput não exclui a necessidade de participação social,
prevista no art. 14, §2°, Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023.
Art. 6º As alterações e os remanejamentos realizados nos termos dos art. 4º e 5º
deverão ser informados e justificados no relatório de gestão, junto à Plataforma
Transferegov.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 7º Para fins de monitoramento, os estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão preencher o relatório de gestão parcial na Plataforma Transferegov até o dia 31 de
dezembro de 2024, contendo os seguintes documentos e informações:
I - no campo "lista de percentuais de execução física das ações", informar
percentual financeiro executado, justificando eventuais alterações e remanejamentos
realizados até o momento do preenchimento;
II - no campo "resultados alcançados em cada meta", informar quais atividades já
foram iniciadas ou concluídas até o momento do preenchimento;
III - no campo "descritivo", informar eventuais alterações realizadas no PAAR até o
momento do preenchimento;
IV - no campo "contrapartida", é dispensado o preenchimento;
V - no campo "endereço eletrônico", informar o link do site oficial onde foram
publicadas as informações sobre execução dos recursos;
VI - no campo "anexos", juntar os seguintes documentos:
a) cópia do ato que comprova a realização de adequação orçamentária;
b) cópia de editais de fomento, extratos dos editais de licitação, contratos e demais
instrumentos jurídicos publicados até o momento do preenchimento;
c) declaração de destinação de recursos orçamentários próprios para a Cultura, em
montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios, conforme
modelo disponibilizado pelo MinC; e
d) caso tenha realizado alteração no PAAR, cópia de publicação de alteração em
diário oficial, ou se inexistente, em outro meio oficial de comunicação.
Parágrafo único. Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias após repasse inicial dos recursos devem preencher o
relatório de gestão e encaminhar ao Ministério da Cultura, por meio da Plataforma
Transferegov apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo
dispensado o envio dos anexos de que trata o inciso VI do caput.
Art. 8º O Ministério da Cultura poderá, a qualquer tempo e de ofício, realizar
diligências e vistorias in loco, com o objetivo de avaliar o desempenho e a conduta do ente
federativo na execução dos recursos.
Parágrafo único. As vistorias in loco serão realizadas diretamente pelo Ministério
da Cultura, por suas unidades técnicas vinculadas, representações estaduais, profissionais
especializados, pareceristas credenciados ou mediante parceria com outros órgãos federais,
estaduais e municipais
Art. 9º Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apresentar relatório
final de gestão até o dia 31 de dezembro de 2025 diretamente na Plataforma Transferegov
contendo:
I - no campo "lista de percentuais de execução física das ações", informar
percentual financeiro executado, justificando eventuais alterações e remanejamentos;
II - no campo "resultados alcançados em cada meta", é dispensado o
preenchimento, uma vez que os resultados serão avaliados por meio da apresentação dos
documentos descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput;
III - no campo "descritivo", informar eventuais alterações realizadas no PAAR e
demais informações que o ente federativo julgar pertinentes;
IV - no campo "contrapartida", é dispensado o preenchimento;
V - no campo "endereço eletrônico", informar o link do endereço eletrônico oficial
onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos; e
VI - no campo "anexos", juntar os seguintes documentos:
a) lista dos editais lançados com os respectivos links de publicação em diário oficial
e informações sobre a execução do percentual de operacionalização, em planilha conforme
modelo disponibilizado pelo Ministério da Cultura;
b) lista dos contemplados nos editais de fomento ou nas contratações diretas, com
nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome e valor do projeto e o link da publicação da lista dos
contemplados em diário oficial, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério da Cultura;
e
c) comprovação de devolução do saldo remanescente, conforme orientações do Anexo.
§1º Em caso de inexistência de diário oficial no ente federativo, pode ser juntada
comprovação de publicação dos documentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do
caput em diário oficial de outro ente ou em outro meio oficial de comunicação.

                            

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