DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º A apresentação do relatório de gestão final tem por objetivo a demonstração
e a verificação de resultados da execução do objeto da política pública e, após seu envio, o
Ministério da Cultura promoverá a análise técnica e financeira da execução dos recursos e
emitirá parecer conclusivo sobre o cumprimento do objeto da política.
§3º O Ministério da Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, informações
adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados.
§ 4º O não envio do relatório de gestão final no prazo estabelecido no caput
ensejará notificação para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o documento.
§5° O não atendimento à notificação de que trata o §4° ensejará a omissão no
dever de prestar contas, reprovação do cumprimento do objeto da política, a instauração de
tomada de contas especial, a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência e
demais medidas necessárias.
Art. 10. Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios zelar pela
aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das
informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
§ 1º O ente federativo deverá apresentar o relatório de gestão final por meio do
representante legal do órgão responsável pela execução de recursos em exercício.
§ 2º Na impossibilidade de atender ao disposto no § 1º, em decorrência de ação ou
omissão do gestor público antecessor, o atual gestor público deverá apresentar na Plataforma
Transferegov justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
§ 3º O Ministério da Cultura, após avaliação das informações de que trata o §2º,
considerando pertinentes as justificativas apresentadas, suspenderá eventual registro da
inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Art. 11. A avaliação de resultados considerará a prestação de contas como:
I - aprovadas, quando comprovada a execução do objeto da política por meio do
cumprimento das metas pactuadas;
II - aprovadas com ressalva, quando evidenciarem qualquer falta de natureza
formal, que não resulte na ocorrência de nenhuma das hipóteses do inciso III;
III - reprovadas, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) não execução do objeto da política;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
§ 1º Aprovações com ressalvas terão caráter educativo e não ensejarão outras penalidades.
§ 2º A aprovação, com ou sem ressalvas, não exime o gestor público de eventuais
obrigações em relação a terceiros.
§ 3º A reprovação das contas ensejará a instauração de tomada de contas especial,
a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência e demais medidas necessárias.
Art. 12. Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o
estabelecimento de prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes
culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais
ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias.
§ 1º A análise da prestação de contas dos agentes culturais não será objeto de
avaliação pelo Ministério da Cultura.
§ 2º Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas, tomadas de contas especiais
ou devoluções realizadas pelos agentes culturais destinatários finais dos recursos serão recolhidos
pelo ente responsável pela realização do chamamento público, nos termos do § 8º do art. 17 do
Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e não precisarão ser restituídos à União.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DA DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE
Art. 13. Encerrado o período de execução dos recursos, os estados, Distrito
Federal e municípios deverão restituir aos cofres da União os saldos remanescentes das
contas específicas, conforme as orientações contidas no Anexo desta Instrução Normativa.
§ 1º A devolução dos recursos de que trata o caput corresponderá à totalidade do
saldo existente em conta, incluídos os rendimentos de aplicações financeiras não utilizados.
§ 2º Estão dispensados da obrigatoriedade de devolução os saldos relativos a
compromissos orçamentários assumidos no ano de execução, devidamente inscritos em restos
a pagar, nos termos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
CAPÍTULO V
DA COLETA DE DADOS E INFORMAÇÕES
Art. 14. Durante a execução dos recursos, o ente federativo deve coletar dados
referentes às políticas públicas de fomento à Cultura resultantes da implementação da Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, contendo:
I - informações dos instrumentos públicos de fomento utilizados;
II - informações dos agentes culturais contemplados pelos instrumentos públicos
de fomento do ente federativo; e
III - informações das ações culturais contempladas pelos instrumentos públicos de
fomento do ente federativo.
§ 1º As informações devem seguir o padrão de dados estabelecido e disponibilizado
no site do Ministério da Cultura.
§ 2º As informações descritas no inciso II do caput devem ser autodeclaradas pelos
agentes culturais e coletadas nos formulários de cadastro e/ ou de inscrição dos instrumentos
públicos de fomento lançados pelos entes federativos.
§ 3º Fica dispensado, para municípios com porte populacional inferior a 100.000
(cem mil) habitantes, o envio das informações descritas nos incisos II e III do caput.
Art. 15. O envio do conjunto de dados de que trata este capítulo não constitui
requisito para prestação de contas e deverá ser transferido ao Ministério da Cultura por meio
de plataforma governamental oficial, que possua medidas de segurança, técnicas e
administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Art. 16. O tratamento dos dados pessoais, necessários à avaliação da política pública
e à integração às bases de dados do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais -
SNIIC, será realizado pela administração pública federal, estadual, distrital ou municipal para
uso compartilhado, nos termos do art. 7°, III, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 17. Os dados enviados ao Ministério da Cultura poderão ser compartilhados
no âmbito de parcerias ou contratos com órgãos de pesquisa para realização de avaliações
e estudos, garantindo a anonimização dos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Os casos omissos deverão ser dirimidos por Grupo de Trabalho instituído
para fins de acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB,
por meio da Portaria MinC nº 50, de 25 de julho de 2023, alterada pela Portaria MinC nº 131 de
22 de maio de 2024.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
ANEXO
Procedimentos para devolução do saldo remanescente por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU.
1. Acessar o endereço eletrônico: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-
e-pag-tesouro.
2. Clicar em "impressão de GRU Simples e Judicial".
3. Preencher os campos conforme abaixo:
a) Unidade Gestora: 340034; e
b) Código do Recolhimento: 18921-9 (Recup. Desp. Primaria Exerc. Anteriores,
Fonte: 444).
4. Clicar em "Avançar".
5. Preencher os campos conforme abaixo:
a) No campo "Número de Referência", preencher: número do plano de ação
aprovado (sem espaços e sem traço);
b) No campo "Competência", preencher: mês de emissão da GRU (mm/aaaa);
c) No campo "Vencimento", preencher: final do mês de emissão da GRU
(dd/mm/aaaa);
d) No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte", preencher: CNPJ do Estado ou do
Município, ou do órgão de cultura recebedor dos recursos;
e) No campo "Nome do Contribuinte/Recolhedor", preencher: nome do Estado ou
do Município com UF, ou do órgão de cultura recebedor dos recursos; e
f) No campo "Valor Principal", preencher: valor total a ser devolvido.
6. Clicar em "Emitir GRU".
7. Os Entes estão autorizados a promover a imediata devolução dos saldos tão logo
considerem encerradas as iniciativas relacionadas à execução da Lei, não sendo necessário
aguardar o prazo final de vigência.
8. Não há a possibilidade de restituição para os Entes dos saldos devolvidos por
meio de GRU.
9. Para fins de prestação de contas, a documentação referente ao pagamento da
GRU deverá ser anexada no relatório de gestão e categorizada no BB Gestão Ágil.
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 752, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria,
que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº
8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
248870 - FESTIVAL TEATRO EM MOVIMENTO 24a. EDIÇÃO
RUBIM PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 04.823.360/0001-44
Processo: 01400026372202400
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 4.428.192,00
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Realizar a 24ª Edição do projeto Festival Teatro em Movimento,
presencial, em
formato distinto das
concepções tradicionais de
Festival, com
desenvolvimento de sua programação ao longo ano. O Festival, reconhecido por sua
qualidade artística, promove, há mais de 20 anos, a circulação de repertórios nacionais, locais
e internacionais, em curtas temporada. Além disso, realiza ações formativas, de cursos
gratuitos. O projeto acontece, preferencialmente, em Belo Horizonte e cidades do interior do
estado de Minas Gerais.
248917 - DJOU, DE OUTRO MUNDO
SARJANA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
CNPJ/CPF: 00.962.897/0001-34
Processo: 01400026455202491
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 2.999.473,59
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: "DJOU, DE OUTRO MUNDO" é um espetáculo teatral imersivo
infantojuvenil. Uma aventura espacial em que o público vai ter uma experiência expandida
como se estivesse viajando pelo cosmos. Com texto de Flávia Lins e Silva e Renata Richard,
direção artística de Ernesto Piccolo e direção de produção de Elisa Padilha, o espetáculo
contará com elenco formado por cinco atores em uma produção da empresa Sarjana. Nesta
proposta estão contempladas as cidades de Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP e Salvador - BA.
O projeto prevê ações de acessibilidade e de democratização do acesso em contrapartida
social, incluindo palestra gratuita.
248918 - CHARLES AZNAVOUR - UM ROMANCE INVENTADO - temporada SP e circulação
MINOUSKINE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 09.224.768/0001-13
Processo: 01400026456202435
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 790.641,50
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto prevê um mês de temporada em São Paulo e circulação por
Brasília, Salvador, Ribeirão Preto e Belém. Como contrapartida social promoveremos um
bate-papo em cada cidade visitada com o elenco após apresentação.
248920 - XII FAC - FESTIVAL DAS ARTES CENICAS - CENA CEARA
ATO PRODUCAO E MARKETING CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 11.306.840/0001-01
Processo: 01400026460202401
Cidade: Fortaleza - CE;
Valor Aprovado: R$ 787.309,38
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização do XII FAC - FESTIVAL DAS ARTES CÊNICAS
- CENA CEARÁ, nas cidades de Crato, Fortaleza e Juazeiro do Norte, um projeto que busca se
reinventar a cada edição, dialogando com outras linguagens e tecnologias, promovendo
intercâmbios, formação, consciência ambiental, ações e discussões sobre acessibilidade,
sustentabilidade para artistas e grupos, além de proporcionar geração de renda e apresentar
para o público obras de Teatro, Dança, Circo e Performance, propondo em sua programação
uma diversidade de gêneros, estéticas e temáticas. Serão realizadas apresentações de teatro,
circo, dança e performance, reunidas em um Festival, mostra de cenas curtas, mostra de
performances, oficinas (formato remoto e/ou presencial) no campo da gestão e produção. O
produto ESPETÁCULOS se refere aos trabalhos artísticos que irão compor parte do produto
FESTIVAL, que também contempla as consultorias a grupos e as rodadas de negócios.
248925 - PIRULITO & GENTILEZA Contra Os Vilões da Natureza
41.528.630 JOAO BEZERRA DA SILVA
CNPJ/CPF: 41.528.630/0001-10
Processo: 01400026465202426
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 198.574,20
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Um espetáculo de teatro para o público infantil.
248926 - // Projeto Arteiros Legais / Educação, cultura, arte e inovação: diálogos criativos pela
garantia de direitos // Edição II
Tree Cultural Ltda
CNPJ/CPF: 52.133.846/0001-01
Processo: 01400026466202471
Cidade: RECIFE - PE;
Valor Aprovado: R$ 199.777,05
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto prevê o desenvolvimento de ações com a temática do
Direito da criança e do adolescente e envolve as áreas culturais das artes visuais (8 oficinas
artísticas de desenho, pintura e produção de cenário), artes cênicas (8 apresentações
teatrais com contação de história por meio do improviso, interação com as crianças e
música) e humanidades (8 ações de incentivo à leitura com cartilha interativa), para alunos
de 7 a 14 anos da rede pública de ensino. As bases do projeto estão alinhadas aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e às diretrizes propostas nos
Temas Contemporâneos Transversais (TCTs) presentes na Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e contará com equipes artística, executiva e pedagógica. Ao todo, 800 crianças
serão beneficiadas e todas as atividades do projeto são gratuitas.
248933 - Instituto Profarte Plano Anual 2025
INSTITUTO CULTURAL PROFETAS EM ARTE
CNPJ/CPF: 23.966.054/0001-01
Processo: 01400026474202417
Cidade: Congonhas - MG;
Valor Aprovado: R$ 1.607.000,65
Prazo de Captação: 16/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo obter recursos para a manutenção do
Instituto Profarte (plano anual) e para a realização de diversas atividades no decorrer do ano:
a montagem e a circulação de espetáculos teatrais do Grupo de Teatro Boca de Cena, a

                            

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