DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
para posteriormente se adequar ou progredir quanto aos indicadores. Na mesma premissa,
sugeriu que os indicadores fossem apresentados esporadicamente como já é praticado com
outros temas como Planejamento Estratégico, Plano de Negócios e Demonstrações
Financeiras, e que também, não foi levado em consideração. Prosseguiu, destacando que os
indicadores seriam cruciais para que a assinatura do Pacto não representasse um mecanismo
meramente protocolar, mas sim um norteador para práticas empresariais inclusivas e
equânimes, tendo em vista que o mesmo possui uma finalidade social e não jurídica. Em
relação ao âmbito social, ressaltou que recentemente a Empresa teve duas situações
envolvendo questões raciais, uma delas em relação ao Concurso Público nº 01/2022. Por fim,
sugeriu que fossem construídos indicadores, de maneira mais objetiva, para que as ações da
AMAZUL, quanto ao tema abordado, sejam acompanhadas. Após colocações, participou que,
no presente momento, vota contra a adesão ao Pacto, por não ter segurança nas informações
apresentadas. O Diretor-Presidente explanou sobre o assunto, participando que não existe
nenhum requisito prévio para adesão ao Pacto e que a Empresa tem bastante tranquilidade em
assiná-lo porque já executa grande parte do que está previsto, tais como a inclusão feminina, a
relacionada a raça e ao PCD. Prosseguiu, informando que fatos pontuais não representam a
conduta da Empresa. A assinatura do Pacto é importante e a AMAZUL não terá problemas em
fornecer informações sobre o assunto. Destacou, também, que não há distinção para ocupação
de cargos por mulheres e que, cada vez mais, elas ocupam posições na Empresa devido a
meritocracia. Em seguida, o Presidente esclareceu que a deliberação do CONSAD diz respeito à
autorização para a Empresa assinar o Pacto e que uma das cláusulas dos objetivos cita sobre o
monitoramento dos compromissos firmados. Sendo assim, ele é favorável a assinatura do
Pacto, ressaltando que é um processo e que a AMAZUL possui um ambiente muito propício
para assimilar rapidamente as mudanças culturais advindas com a sua adesão. O Conselheiro
VAZQUEZ participou que não identificou óbices para assinatura do Pacto e corroborou as
palavras do Diretor-Presidente em relação à meritocracia. O Conselheiro LUIS FERNANDES
parabenizou a iniciativa do Pacto, capitaneado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, destacando ser uma iniciativa de alinhamento das empresas estatais e de
outras ações do Governo em torno de valores, sejam de equidade, de diversidade ou de
inclusão. Participou que, em relação a AMAZUL, o que deve ser levado em consideração pelos
Conselheiros é se esses valores devem reger a atuação da Empresa e se ela deve se somar a
uma iniciativa que congrega diversas empresas estatais em torno desses mesmos valores.
Finalizou, informando que endossa a assinatura do Pacto por enxergar apenas motivos
positivos com a sua adesão. Em seguida, autorizado pelo Presidente, o Consultor Jurídico
informou que esteve presente na reunião prévia com os Assessores para explanar sobre a
inexistência de óbices jurídicos na assinatura. Além disso, participou que o Pacto tende a ser o
elemento indutor das ações e que pressupõe que as empresas estatais não fazem, na
plenitude, as ações nele elencadas. Ato contínuo, participou que a Consultoria Jurídica, junto
com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, fez uma análise de viabilidade de cada um dos
objetivos e dos compromissos do Pacto, identificando que algumas ações já são realizadas e
outras deverão constar em um plano de trabalho, sendo exequíveis pela Empresa. Após
debate, o Conselheiro MARCEL que, inicialmente, foi contrário à assinatura do Pacto reviu seu
posicionamento. Por fim, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a adesão ao
Pacto de Diversidade, Equidade e Inclusão. Palavra aberta aos Conselheiros: O Conselheiro
MARCEL agradeceu à relatora da pauta e cumprimentou a nova conselheira com as boas-
vindas. O Diretor-Presidente destacou que a assinatura do Pacto representa o amadurecimento
da Empresa, agradecendo a aprovação pelos Conselheiros. O Conselheiro LUIS FERNANDES
agradeceu a oportunidade de participação e destacou que a Conselheira nomeada contribui
para a equidade do Conselho de Administração. O Conselheiro VAZQUEZ parabenizou o
Conselho pelas decisões tomadas e em especial pela adesão ao Pacto. O Presidente agradeceu
a disponibilidade dos Conselheiros, registrando que as discussões foram muito produtivas. Em
seguida, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, declarou encerrada a reunião
extraordinária do CONSAD, referente ao mês de setembro. Lavrei a presente Ata no Livro de
Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes.
São Paulo, SP.
ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova, ad referendum do Plenário Condraf, o
Plano Nacional
de Abastecimento
Alimentar -
Alimento no Prato.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º do Decreto
nº 11.451, de 22 de março de 2023, e em atendimento ao disposto no inciso IV do art.
8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023,
torna público, ad referendum do Plenário do CONDRAF, a presente Resolução, aprovada
pela Mesa Diretora do Condraf em sessão extraordinária realizada no dia 14 de outubro
de 2024.
CO N S I D E R A N D O :
a) o Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política
Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe
sobre o Plano Nacional de
Abastecimento Alimentar;
b) o artigo 12º e 13º do Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023,
que estabelece o Condraf como uma das instâncias de controle e participação social da
Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) e define suas competências,
incluindo a promoção da participação da sociedade e o acompanhamento do Plano
Nacional de Abastecimento Alimentar;
c) a representação do Condraf no Comitê Gestor da PNAAB, responsável pela
elaboração proposta do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, em conformidade
com os artigos 8º e 11º do Decreto nº 11.820;
d) a participação ativa do Condraf na elaboração do Plano Nacional de
Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato, por meio de sua representação no no
Comitê Gestor da PNAAB além de oficinas e debates realizados no âmbito do Comitê
Permanente de Abastecimento,
Soberania e Segurança Alimentar
e Nutricional
(CPASSAN/Condraf), bem como debate com o Pleno do Condraf na sua 8ª Reunião
Extraordinária, realizada por videoconferência no dia 20 de junho de 2024;
e) que o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato
desempenha um papel estratégico no fortalecimento da soberania e segurança
alimentar no Brasil, visando a promoção do acesso a alimentos saudáveis, seguros e em
quantidade suficiente para toda a população brasileira;
f) que a agricultura familiar é fundamental na produção de alimentos
saudáveis e diversificados, contribuindo significativamente para o abastecimento das
mesas dos cidadãos e cidadãs brasileiras;
g) que o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato
reforça a valorização da agricultura familiar brasileira e da economia popular e solidária,
garantindo apoio e inclusão dos agricultores familiares e suas organizações nas políticas
públicas de abastecimento, fortalecendo a economia rural e assegurando a produção
sustentável, 
em 
consonância 
com 
os 
princípios 
de 
soberania 
alimentar 
e
sustentabilidade ambiental;
h) que o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato
será lançado no dia 16 de outubro de 2024 como parte dos anúncios do Governo
Federal para o Dia Mundial da Alimentação, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do CONDRAF, o Plano Nacional
de Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato, incluído em anexo a esta resolução,
em conformidade com o Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
ALIMENTO NO PRATO
PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
2025 - 2028 Outubro de 2024 (sem diagramação)
Brasília/DF Outubro/2024
O Brasil está saindo novamente do Mapa da Fome: é o que revela o
Relatório das Nações Unidas sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial (SOFI,
2024), ao anunciar que 14,7 milhões de pessoas deixaram o estado de insegurança
alimentar severa no país. Este número é resultado do compromisso do governo federal
com a retomada de políticas públicas de combate à fome e às desigualdades, como o
Bolsa Família, o Programa de Aquisição de Alimentos, a construção do Plano Brasil Sem
Fome, a recomposição dos valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar, os
créditos destinados à Agricultura Familiar e à produção de alimentos, entre outras.
A instituição da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB), por
meio do Decreto nº 11.820, de 12/12/2023, se encontra neste contexto de retomada de
políticas públicas. O abastecimento alimentar está diretamente relacionado às áreas
sociais, econômicas e políticas, sendo, portanto, tratado de forma intersetorial e
transversal no Decreto. A PNAAB, que está inserida no Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), é um mecanismo articulador de sistemas alimentares
integrados, desde a produção sustentável até o acesso à alimentação adequada e
saudável, devendo ser implementada em cooperação entre União, estados, Distrito
Federal, municípios, sociedade civil e entes privados.
O Decreto também prevê a criação do Plano Nacional de Abastecimento
Alimentar como principal instrumento de planejamento, gestão e execução da PNAAB,
com capacidade de articular diferentes iniciativas já em desenvolvimento, bem como
outras inovadoras. O Plano é parte essencial da PNAAB e deve conter diagnóstico do
sistema de abastecimento alimentar no país, identificação das principais demandas e
proposição de ações concretas, com metas, indicadores e prazos, além dos mecanismos
de monitoramento e avaliação.
O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar do Brasil, para o
período de 2025 a 2028, chamado a partir de agora de Plano Alimento no Prato, reflete
o entendimento de que o Brasil ainda enfrenta desafios estruturais, como a
concentração de terras e renda, urbanização desordenada, racismo e machismo
estruturais e os impactos das mudanças climáticas. Considerando as dimensões
estruturantes para o abastecimento alimentar - de caráter social, ambiental, econômico,
produtivo, de infraestrutura e institucional, o governo federal se compromete com
ações inovadoras, integrando o setor público, a sociedade civil e a iniciativa privada
para garantir o acesso a alimentos saudáveis e sustentáveis para toda população.
O Plano Alimento no Prato está embasado na garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada e da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, bem como
nos valores presentes em abordagens da Alimentação Adequada e Saudável, de
Sistemas Alimentares e Ambientes Alimentares e dos objetivos universais de
desenvolvimento sustentável, a partir de uma visão histórica e crítica da superação de
desigualdades econômicas e sociais pelo Estado brasileiro. Ademais, o Plano toma como
referência fundamental o Decreto nº 11.936/2024, que define uma nova cesta básica
diversificada, 
saudável 
e 
com 
alimentos 
oriundos 
de 
sistemas 
de 
produção
sustentáveis.
Os eixos estratégicos do Plano Alimento no Prato 2025-2028, elaborados de
forma destacar as linhas de atuação prioritárias, são seis:
- Distribuição e Comercialização de Alimentos Saudáveis;
- Promoção de Preço Justo e Acessível dos Alimentos;
- Produção de Alimentos Saudáveis em Sistemas Sustentáveis;
- Ambientes Alimentares e Acesso à Alimentação Adequada e Saudável;
- Informação, Inteligência Estratégica e Comunicação sobre Abastecimento
Alimentar; e
- Acesso à Terra, Território e Água.
Aos eixos estratégicos estão incorporadas iniciativas de responsabilidade dos
diferentes órgãos envolvidos na execução do Plano, atuando muitas vezes de forma
interinstitucional e interfederativa.
Com estrutura que inclui a descrição da metodologia, o diagnóstico e o
conjunto de iniciativas que dão materialidade à PNAAB, o Plano Alimento no Prato é um
passo fundamental para garantir a segurança alimentar e nutricional da população
brasileira, além de enfrentar os desafios contemporâneos de forma inovadora e
integrada.
2. Metodologia de elaboração do Plano Alimento no Prato
A 
metodologia 
para 
a 
elaboração
do 
Primeiro 
Plano 
Nacional 
e
Abastecimento Alimentar: Plano Alimento no Prato foi discutida e aprovada no âmbito
do Comitê Gestor da PNAAB (CG-PNAAB), sob responsabilidade da Secretaria de
Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA), o qual consiste em
instância de governança responsável por elaborar e submeter o Plano para apreciação
e aprovação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan),
nos termos dos Art. 9o do Decreto n. 11.820/2024.
Foram realizados processos participativos para construção do Plano junto ao
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável (Condraf), ao Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)ao Conselho Nacional de Povos
e Comunidades Tradicionais (CNPCT), à Comissão Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica (CNAPO) e à Mesa de Diálogos Catrapovos. Após definição das propostas
preliminares de iniciativas, também foram convidados a participar o Ministério da
Educação (MEC), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A metodologia incorporou duas grandes etapas: (i) uma de consulta a atores
estratégicos, diagnóstico e elaboração de documento preliminar, que contou com o
apoio operacional e técnico da Organização das Nações Unidas para Alimentação e
Agricultura (FAO), por meio do Projeto TCP/BRA/3902; e (ii) outra de articulação
intersetorial e discussão de governo para definição da versão final do Plano Alimento no
Prato. Além disso, considerou-se o histórico de discussões sobre o tema no âmbito do
Consea e de outras instâncias de participação social bem como o acúmulo de
conhecimento decorrente do processo de elaboração da própria PNAAB em 2023.
A primeira etapa da construção do Plano Alimento no Prato envolveu a
realização de 07 oficinas de escuta, 02 entrevistas, painel internacional, diálogos e
consultas. Os resultados foram debatidos no âmbito do CG-PNAAB, do Pleno Executivo
da Caisan e das Plenárias do Consea e do Condraf. A relação dos colaboradores e
participantes nas diferentes estratégias de escuta e a sistematização das contribuições
recebidas nesta etapa de trabalho constarão em publicação específica: "Caderno de
Sistematização das Estratégias de Escuta e Diálogo para Construção do Primeiro Plano
Nacional de Abastecimento Alimentar". As consultas e diálogos foram fundamentais para
que o Plano considerasse as especificidades dos distintos segmentos, com destaque
para: Agricultura Familiar - camponesa, urbana e periurbana; aquicultura e pesca

                            

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