DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
atendimento à população em situação de insegurança alimentar e nutricional e em
vulnerabilidade social" expressam a expectativa de que o Plano Alimento no Prato
possa, em alguma medida, dirimir nos territórios, as desigualdades presentes e
recorrentes, trazendo o princípio da equidade.
Segundo documento de subsídio ao Plano elaborado pela FAO (2024), no
passado foram estabelecidas algumas ações visando a comercialização de alimentos e o
abastecimento em situações críticas e de elevação de preços. Contudo, é fundamental
considerar os objetivos do Plano Alimento no Prato como sendo capazes de impulsionar
outras ações estruturantes que viabilizem, concretamente, mudanças nos territórios e
nas vidas das pessoas. Diferentes problemas perpassam as dinâmicas de abastecimento
alimentar no país. Ainda que esses possam afetar toda a sociedade, determinados
grupos sociais estão muito mais vulneráveis e vivenciam as problemáticas alimentares
de maneira muito mais intensa.
As mulheres, a população negra, os povos indígenas, quilombolas e PCTs
sempre enfrentaram obstáculos adicionais, que são provenientes de discriminações
históricas e estruturais. Estes grupos muitas vezes têm pouco (ou nenhum acesso) à
terra, território e água, além de outros bens e serviços humanos básicos que impactam,
sobremaneira, sua capacidade de produzir, processar, acessar e consumir alimentos de
forma sustentável e saudável.
Dados recentes, mais especificamente do último trimestre de 2023, da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD - Contínua) do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) revelam a situação de segurança alimentar  e de
insegurança alimentar leve, moderada ou grave no país. As regiões Norte e Nordeste
são as mais vulneráveis, sendo 16% e 14% respectivamente, de acordo com os
parâmetros da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional (EBIA), em
comparação com as demais regiões do país, sendo: Sul (4,7%), Sudeste (6,7%) e Centro-
Oeste (7,9%).
A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e
Nutricional (Rede-Penssan) em seu II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar (II
VIGISAN, 2021/22) evidenciou que se comparado ao meio urbano, o rural apresenta um
percentual de 64% dos domicílios que estão em situação de insegurança alimentar
moderada e grave. De acordo com o relatório, enquanto 53,6% dos domicílios com
responsáveis homens estavam em situação de insegurança alimentar, tal percentual se
eleva para 63% dos domicílios com responsáveis mulheres. Embora mais sujeitas à
insegurança
alimentar
(sobretudo
as
mães solos),
as
mulheres
têm
um
papel
fundamental
na segurança
alimentar
e nutricional
e na
produção
e oferta
de
alimentação adequada e saudável. Em relação à categoria raça/cor 6 de cada 10
domicílios cujos responsáveis se identificavam como pretos ou pardos viviam algum grau
de insegurança alimentar e nutricional.
As desigualdades - regionais, sociais e econômicas - assim como as categorias
de raça e gênero também determinam os modelos impositivos de consumo. Segundo
levantamentos realizados pela FAO, o custo de uma alimentação adequada e saudável
no Brasil estaria na ordem de 269% mais caro que de uma alimentação considerada
suficiente. O preço mais barato dos ultraprocessados é uma das principais razões que
explicam o porquê as classes de renda mais baixa consomem proporcionalmente menos
alimentos saudáveis. Os dados da POF mostram que a participação do consumo de
frutas no orçamento de quem tem renda de até 02 Salários-Mínimos (SM) era 43,4%
menor que aquela observada por quem tem renda acima de 25 SM. Salienta-se ainda,
que ao trazer a análise de renda, é a população negra, indígena, quilombola, e de PCTs
- com destaque às mulheres desses segmentos sociais - que possui a menor renda. No
caso dos legumes e verduras, a proporção do gasto era 76,1% menor que a da classe
de maior renda (FAO, 2024).
O Plano Alimento no Prato se orientou pelos princípios e recomendações
para uma alimentação adequada e saudável de acordo com o Guia Alimentar para a
População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde (Brasil, 2014), que adota os
conceitos da classificação NOVA, a qual separa grupos de alimentos de acordo com a
extensão e o propósito do seu processamento, sendo estes: in natura ou minimamente
processados, 
ingredientes
culinários, 
alimentos
processados 
e
alimentos
ultraprocessados.
A fabricação de alimentos ultraprocessados, envolve diversas etapas e
técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras
e substâncias de uso exclusivamente industrial. Diversos estudos encontraram evidências
com associações diretas entre o consumo de alimentos ultraprocessados e desfechos
negativos de saúde, como sobrepeso, obesidade, cânceres, doenças respiratórias,
cardiovasculares, gastrointestinais e metabólicas e impactos na saúde mental. Nesse
sentido, para contribuir com prevenção e promoção da saúde, o Guia Alimentar para a
População Brasileira recomenda (i) que sejam a base da alimentação os alimentos in
natura ou minimamente processados, com variedade e predominantemente de origem
vegetal, pois estes contribuem para uma alimentação nutricionalmente balanceada,
saborosa, culturalmente apropriada e promotora de um sistema alimentar socialmente
e ambientalmente sustentável; e (ii) que se evite os alimentos ultraprocessados, pois
além
dos desfechos
negativos
à saúde,
suas
formas
de produção,
distribuição,
comercialização e consumo afetam de modo desfavorável a cultura, a vida social e o
meio ambiente.
Ao analisar a evolução do consumo de alimentos ultraprocessados entre a
POF- Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009 e a POF 2017-2018, Louzada e
colaboradores (2023) observaram que houve um aumento da participação desses
alimentos no total das calorias consumidas entre pessoas de raça/cor negra (de 16,4%
para 18,4%) e indígenas (de 14,8% para 20,7%). Por outro lado, não houve aumento da
participação desses alimentos na dieta entre a população branca e houve inclusive
redução entre as pessoas com faixa de escolaridade mais elevada (de 25,5% para 22,2%)
e as do quintil de renda mais elevada (de 24,8% para 23,1%). Estes dados ilustram que
desigualdades raciais e de gênero perpassam as problemáticas alimentares e, com
efeito, as inter-relações entre ambas agravam a insegurança alimentar e nutricional.
Segundo Afrika (2013), "o racismo alimentar se dá quando a alimentação
precária, fome e privação do direito de escolha do que comer atingem diretamente, e
com mais força, a população preta, pobre e periférica." Desta feita, é importante
destacar que o racismo se manifesta de maneira profunda no contexto da alimentação
e da insegurança alimentar, afetando especialmente mulheres negras, povos indígenas,
quilombolas,
comunidades
de
matrizes
africanas, povos
de
terreiros
e
povos
e
comunidades
tradicionais. 
Estas
populações 
enfrentam
múltiplas 
formas
de
marginalização e discriminação que influenciam diretamente seu acesso a alimentos
saudáveis e culturalmente apropriados (FAO, 2024).
O 
Abastecimento 
Alimentar 
nos 
diferentes 
territórios 
enfrenta 
às
emergências climáticas e fortalece a participação social
As diretrizes "mitigação da ação climática", "participação e controle social"
associado à "gestão intersetorial e colaboração interfederativa" se apresentam no Plano
Alimento no Prato tanto atuais como necessárias. Isso porque, nos últimos anos, as
evidências científicas vêm constatando que os sistemas alimentares hegemônicos e seus
insumos são responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa. Em 2019, o Brasil
ocupava a terceira posição no ranking mundial dos países que mais emitem gases de
efeito estufa por sistemas alimentares, antecedido pela China e Índia. Em 2021, os
sistemas alimentares no Brasil responderam por 73,7% das emissões brutas totais,
sendo que 56,3% dessas decorreram de mudanças de uso da terra, ou seja, conversão
dos biomas com desmatamento para uso na produção agrícola e pecuária. Além das
mudanças de uso do solo, as emissões (35%) também decorrem das atividades agrícolas
e pecuárias, o que inclui, dentre outros, a queima de resíduos agrícolas, manejo de
dejetos de animais, o manejo dos solos, fermentação entérica, uso de fertilizantes e
agroquímicos, transporte e distribuição (FAO, 2024).
Esses dados colocam as dinâmicas
dos sistemas alimentares e do
abastecimento
alimentar em
alerta e
cobram, a
construção de
um plano
de
abastecimento alimentar orientado por práticas sustentáveis. Com efeito, a agropecuária
é um dos setores mais expostos e vulneráveis às mudanças e às catástrofes climáticas
(enchentes, inundações, secas, incêndios, incidências de pragas e doenças) dada a sua
profunda dependência dos recursos naturais e das condições climáticas (IPCC, 2023;
FAO, 2023a). Deve-se, portanto, coibir o avanço do desmatamento, as práticas agrícolas
que prejudiquem o ambiente e a saúde das pessoas - mesmo àquelas que tragam o
componente da inovação tecnológica, o uso excessivo da água e do solo, a erosão da
biodiversidade e as perdas e desperdício de alimentos. Valorizar o que a Agricultura
Familiar, os assentamentos da reforma agrária, os povos indígenas, os quilombolas e os
PCTs produzem, seja de alimentos, seja de saberes é um importante passo para o
enfrentamento às emergências climáticas (FAO, 2014).
O Artigo 23 da Constituição Federal (CF, 1988), estabelece a organização do
abastecimento alimentar como uma competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Nos termos constitucionais, ainda em 2006 foi
instituído o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), este, por sua
vez, possibilita a articulação entre os três níveis de governo, assim como com a
sociedade civil organizada, para a implementação e a execução das políticas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo o Plano Alimento no Prato uma das
inovações a ser incorporada. Ressalta-se ainda que o Brasil dispõe de
estruturas de governança tais quais as Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e
Nutricional (Caisans) e os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Conseas) em
nível federal, nos estados e em alguns municípios, além de outros em construção tais
como os fóruns, comitês gestores e os Consórcios que possibilitam uma articulação
intersetorial e interfederativa que favorecerá a implementação do Plano Alimento no
Prato numa perspectiva territorial e mais sistêmica.
Cabe ao Plano Alimento no Prato orientar, nas suas iniciativas e ações
estratégicas, meios para contribuir com a superação das discrepâncias regionais, sociais,
econômicas, raciais e de gênero que impactam no cotidiano de centenas de milhares de
pessoas. Este Plano representa uma conquista histórica para toda população brasileira,
já que evidencia a necessidades de trazer para uma responsabilidade compartilhada
entre Estado e sociedade sobre um
tema altamente relevante, cujos princípios
democráticos perpassam todas as ações que orientarão as dinâmicas do abastecimento
alimentar, que passa pela produção, processamento, distribuição, comercialização,
acesso e consumo de alimentos saudáveis.
Eixos estratégicos de atuação do Plano Alimento no Prato
As iniciativas do Plano Alimento no Prato estão sistematizadas em seis eixos
de atuação que reúnem programas e ações relacionadas ao abastecimento alimentar.
Estas foram organizadas a partir: i) da revisão de Planos e Estratégias Nacionais
existentes, como o Plano Brasil sem Fome e a Estratégia de SAN para Cidades; ii)
consultas a diferentes segmentos da sociedade, realizadas no processo de elaboração do
Plano; e
iii) análise e adaptação de boas práticas e exemplos de abastecimento no
Brasil e na
América Latina, promovidos pelo poder público
em diversos níveis
federativos, pelas organizações sociais e pelos agentes privados, cooperados ou não.
Importante ressaltar que diante da
complexidade em se pensar o
abastecimento alimentar no Brasil, as iniciativas do Plano Alimento no Prato são de
responsabilidade de diversos órgãos, que de forma integrada, potencializam as ações de
governo voltadas à segurança alimentar e nutricional, à soberania alimentar e à
transição agroecológica. Os eixos estratégicos que orientam a estruturação do Plano
Alimento no Prato, relacionam-se com as diretrizes e objetivos propostos na PNAAB
(Figura 2).
INSERIR AQUI IMAGEM 2
Figura 2. Eixos Estratégicos do Plano Alimento no Prato 2025-2028
EIXO 1 - Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis
A distribuição e a comercialização de alimentos (de origem vegetal e animal)
podem ser realizadaspor meio da compra governamental ou via atividade comercial dos
mercados privados, com a utilização de canais de comercialização diversificados, como
plataformas logísticas, mercados atacadistas de alimentos e uma grande variedade
organizacional de equipamentos de varejo a exemplo de feiras livres, mercados públicos,
supermercados, pequeno varejo de proximidade, varejo especializado como frutarias,
açougues e peixarias, padarias e canais virtuais.
Nesse contexto, as seguintes iniciativas vinculadas a este eixo se destacam:
compras institucionais do Governo Federal, em especial o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA), em suas diversas modalidades; ações de modernização e requalificação
dos mercados atacadistas de alimentos - Ceasas; requalificação e fortalecimento dos
mercados públicos municipais; promoção da inovação na comercialização de alimentos;
promoção 
do 
abastecimento 
de 
alimentos 
saudáveis 
nos 
circuitos 
locais; 
e
financiamento e fomento de equipamentos para prover a distribuição de alimentos
saudáveis. Ressalta-se como ação inovadora que perpassa este eixo, o Programa
Abastece e Alimenta Territórios, que engloba um conjunto de ações de caráter popular,
protagonizadas pelas organizações da Agricultura Familiar.
É importante ressaltar que a perspectiva territorial do Programa Abastece e
Alimenta Territórios não toma apenas a configuração disposta entre municípios que se
enquadram na classificação de "rurais". O enfoque territorial se estabelece também nas
áreas urbanas, sobretudo nas periferias das grandes cidades, onde o abastecimento
alimentar precarizado impacta centenas de milhares de famílias, sobretudo na ausência
da oferta de alimentos saudáveis. Importante ainda considerar as experiências
acumuladas pelos sujeitos e sujeitas do lugar, tais quais as organizações e movimentos
sociais, que por sua vez, vem nos últimos tempos, inovando em diferentes formas de
combate à fome, considerando especialmente, o período da pandemia da Covid-19
(2020 a 2022). Fazem parte deste programa as seguintes ações:
- Instituição de Sacolões Populares (fixos e volantes);
- Instituição de equipamentos populares de abastecimento com foco nas
especificidades regionais, como as Cantinas / Vendas Comunitárias;
- Fomento aos Planos Territoriais
de Abastecimento Alimentar (PAS
Nordeste);
- Criação e Fortalecimento das Feiras Livres da Agricultura Familiar;
- Criação e Fortalecimento de Feiras Agroecológicas;
- Fortalecimento de feiras e eventos regionais e nacionais da Agricultura
Fa m i l i a r ;
- Fortalecimento de feiras e eventos regionais e nacionais da Agricultura
Fa m i l i a r ;
- Apoio de Centros de abastecimento, distribuição e comercialização da
Agricultura Familiar, PCTS e economia solidária (Centrais Populares de Abastecimento
Alimentar);
- Fortalecimento do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana
por meio da implementação de hortas urbanas e periurbanas;
- Sistematização e apoio de estratégias exitosas de equipamentos de
abastecimento alimentar.
São atores envolvidos nas ações que correspondem a esse eixo: Ministérios
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
da Pesca e Aquicultura; da
Integração e Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome; da Agricultura e Pecuária, das Cidades, dos Transportes; do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, da Defesa, Companhia Nacional de Abastecimento, Centrais de
Abastecimento, CeasaMinas e Ceagesp.
EIXO 2 - Promoção de preço justo e acessível dos alimentos
Os preços dos alimentos são determinantes para o seu acesso, especialmente
às populações em situação de vulnerabilidade. Neste contexto, e de modo a garantir o
Direito Humano à Alimentação Adequada e a promover a soberania e a segurança
alimentar e nutricional, o Decreto nº 11.936/2024 dispõe sobre a composição da cesta
básica, com o propósito de orientar as ações, as políticas e os programas relacionados
à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos. Quando a formação de
estoques
aciona a
agricultura familiar
para suas
compras, além
de garantir
o
abastecimento alimentar, há também ganho em termos de promoção e estabilização da
oferta. As iniciativas públicas para promoção de estabilidade e nível de preços estão
relacionadas também à transparência através de iniciativas de divulgação dos preços
diários e periódicos de alimentos no atacado e no varejo, preços estacionais, índices de
cestas de alimentos locais, entre outros.
Neste eixo, as ações de
comercialização de alimentos com preços
previamente negociados, sob coordenação pública como a Política de Garantia de
Preços Mínimos (PGPM) e a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos
da Sociobiodiversidade (PGPMBio).

                            

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